A operação no Rio reacende a questão: pode o Estado escolher quem morre em nome da segurança? O artigo debate presunção de inocência, legítima defesa policial e limites éticos da política criminal.
O artigo examina como o PL 5.582/2025 redefine a repressão às organizações criminosas ultraviolentas, com o deslocamento de competências e a ampliação de tipos penais.