O “narcoterrorismo” opera como mito jurídico-discursivo que desloca o acusado do devido processo para o estado de exceção e a necropolítica. Quem decide que “traficante” vira “terrorista” e amplia o Direito Penal do inimigo?
A captura forçada de um chefe de Estado pode ser justificada como defesa da democracia? A intervenção transforma a exceção em método, substitui procedimentos por força e produz instabilidade duradoura em vez de legitimidade política.