Esta é a última edição do Boletim IBDFAM em 2025. Agradecemos pela leitura e pela companhia ao longo do ano. Nos vemos em 2026! |
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| | Lei da Guarda Compartilhada completa 11 anos em cenário de crescimento; jurista comenta | | |
| Dados recentes do IBGE indicam que a modalidade já é adotada em quase metade dos divórcios judiciais com filhos menores no país. O jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, avalia o cenário atual e os efeitos da guarda compartilhada. Saiba mais. |
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| | Justiça aplica perspectiva de gênero e teoria da aparência e majora alimentos; decisão reconhece cuidado materno | | |
| O advogado Bruno Freitas, membro do IBDFAM, atuou no caso. Segundo ele, um dos aspectos mais relevantes da decisão é a valoração expressa do trabalho doméstico de cuidado não remunerado exercido pela mãe. Saiba mais. |
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| | STJ afasta prisão civil ao reconhecer incapacidade financeira de devedor | | |
| A advogada Tânia Nigri, membro do IBDFAM, afirma que a decisão do Superior Tribunal de Justiça é juridicamente responsável, pois a prisão civil por dívida alimentar é uma medida excepcional e só se justifica quando há inadimplemento voluntário e inescusável. Saiba mais. |
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| | STJ decide que dano moral é presumido em casos de violência doméstica contra a mulher | | |
| Para ministros, indenização deve punir o agressor e compensar a vítima. Vice-presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica, Izabelle Ramalho diz que decisão reforça a proteção às mulheres e a interpretação de gênero da responsabilidade civil. Saiba mais. |
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| | Justiça Federal garante salário-maternidade a pai de criança gerada por "barriga solidária" | | |
| A advogada Chynthia Barcellos, presidente da Comissão Nacional de Direito Homoafetivo e Gênero do IBDFAM, avalia que a decisão é um avanço na proteção da parentalidade e no reconhecimento de diferentes configurações familiares. Saiba mais. |
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 | Juan Pablo Serrano no Pexels |
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| TJAC aplica Lei Maria da Penha em caso de agressão entre mulheres com vínculo familiar | | |
| O Tribunal decidiu que a Lei pode ser aplicada desde que esteja configurado o contexto doméstico e familiar. Adélia Moreira Pessoa, presidente da Comissão Nacional de Gênero e Violência Doméstica do IBDFAM, entende que o acórdão “andou por bom caminho”. Saiba mais. |
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 | Lisett Kruusimae no Pexels |
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| Revista IBDFAM aborda fraternidade socioafetiva e desafios internacionais do Direito das Famílias | | |
| Na 70ª edição, a seção "Parecer" traz texto de Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, e a seção "Contribuição Estrangeira" conta com artigo de Jaciara Bonalume Thomazi, membro do Instituto. Saiba mais. |
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Por Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 |
Por Fernanda Leitão | Data de publicação: 16/12/2025 |
Por Rolf Madaleno | Data de publicação: 15/12/2025 |
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