STJ e TJ-SP consolidaram tutela mitigada a marcas evocativas de baixa distintividade. Há risco de confusão ao consumidor que exija exclusividade sem afetar a livre concorrência?
O voto de Luiz Fux na AP 2668 ilustra o garantismo kelseniano, em que fatos e provas se encaixam na norma penal. A decisão revela a tensão entre o positivismo, que garante segurança jurídica, e o pós-positivismo, que protege a democracia ante novas ameaças.