 | Tima Miroshnichenko no Pexels |
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| TJRS conclui que relação de mais de dois anos não caracterizou união estável | | |
| Por unanimidade, o colegiado entendeu que o vínculo mantido entre as partes configurou namoro qualificado, e não entidade familiar. O jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, comenta que o conceito de família passou por transformações. Saiba mais. |
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| | Justiça reconhece união estável anterior ao casamento e garante pensão por morte vitalícia à viúva | | |
| A decisão reconheceu que a viúva mantinha união estável com o segurado antes da formalização do casamento. Nicolau Crispino, presidente do IBDFAM-AP, comenta sobre o caso. Saiba mais. |
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| | Justiça do MS reconhece dupla maternidade em caso de inseminação caseira | | |
| A advogada Chyntia Barcellos, presidente da Comissão Nacional de Direito Homoafetivo e Gênero do IBDFAM, acredita que a decisão é relevante, pois reafirma uma diretriz construída pelo Direito das Famílias contemporâneo. Saiba mais. |
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| | Justiça mineira reconhece paternidade socioafetiva entre tio e sobrinha | | |
| A relação de afeto, a convivência e o tratamento público foram suficientes para justificar o reconhecimento jurídico da filiação. Para Ricardo Calderón, diretor nacional do IBDFAM, a decisão demonstra a incidência do princípio da afetividade nas relações filiais. Saiba mais. |
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| | Revista IBDFAM reúne artigos sobre violência processual de gênero e guarda nidal | | |
| Sergio Luiz Kreuz e Mariana Kindelmann Cunha analisam a utilização de mecanismos processuais para coibir práticas machistas no Judiciário e Taísa Maria Viana Sobreira Bezerra discute a guarda nidal como alternativa de custódia pós-divórcio. Saiba mais. |
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