O crime compensa e nós pagamos ... leia e reflita

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pinguimlaranja maluko

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May 1, 2011, 6:22:45 PM5/1/11
to Administração Pública e Social - UFRGS 2010/1
Recebi um mail com uma informação interessante , leia e se quiser
repasse .

Um abraço a todos !


Suporte Hollobyte - Rubens Junior <suporte...@hollobyte.com.br>
Incrível !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
As Centrais Sindicais estão chiando com o possível "aumento" do
salário
mínimo p/ R$ 545,00 porém
não estão discordando do aumento do "´salário presidiário" para R$
810,00 !
Será que os sindicalistas e os petistas acreditam que um criminoso
merece
uma remuneração superior
a de um trabalhador ????
INCENTIVO À CRIMINALIDADE ! !
A REFERIDA PORTARIA JÁ FOI REVOGADA PELA DE Nº 333, DE 1º/06/2010
NA QUAL O VALOR DO SALARIO FAMILIA PRESIDIARIO PASSOU A SER DE R
$810,18 ! !
! E TEM MAIS. . .
NO CASO DE MORTE DO "POBRE PRESIDIÁRIO", A REFERIDA QUANTIA DO
AUXÍLIO-
RECLUSÃO PASSA A SER "PENSÃO POR MORTE".
O GRANDE LANCE É ROUBAR OU MATAR PARA SER PRESO E ASSIM SUSTENTAR
CONDIGNAMENTE A SUA PROLE.
ISTO É INADMISSÍVEL ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! !

É mais um dos muitos absurdos desse país e por isso a Previdência
Social
está sempre quebrada e não tem verbas para pagar decentemente quem
trabalhou
uma vida toda!
É REVOLTANTE !!!!!!!
Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?
Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de
1/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o
coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar
preso. Mais
que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e
manter uma
família inteira.
Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido)
Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões,
comer
e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem
direito a
receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social.
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou
mesmo um
aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que
se
submeter ao fator previdenciário?
Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.

Isto é um incentivo a criminalidade. Que politicos e que governo é
esse?????
Não acredita?
Confira no site da Previdência Social.
Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS*
**http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?
id=22*<http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22>
Pergunto-lhes:
1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$510,00, fazer
malabarismo com orçamento pra manter a família?
3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que
você
não pode ostentar pra não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que
está
preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento?
6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa
para os
filhos das vítimas?
MOSTRE A TODOS O QUE OCORRE NESSE PAÍS!!!

Charles Pilger

unread,
Jun 24, 2011, 1:23:31 PM6/24/11
to admpublicaeso...@googlegroups.com

O revoltante auxílio-reclusão

Posted on January 5, 2011 by admin

Costumo no Twitter ver ocasionalmente críticas ao auxílio-reclusão. Normalmente é algo desse tipo:

É, de fato é revoltante isso… Afinal, lá está você honestamente dando duro, suando, para ganhar uma merreca, enquanto o cara que matou, estuprou, e fez o diabo a quatro tá lá no bem bom sem fazer nada ganhando mais do que você… Sim, é extremamente revoltante.

Só que não é bem assim.

Para começar o auxílio não é para o preso. Esse está lá, encarcerado, sendo mantido pelo Estado. Por pior que seja o crime é função do Estado trabalhar na reabilitação do criminoso, e isso não é possível sem que o mesmo seja mantido vivo. Assim, ele recebe o necessário para as suas necessidades fundamentais. O problema não está aí, o problema está em quem depende de quem está preso.

Vamos criar um caso hipotético para ilustrar: José é casado com a Maria e tem um filho de 12 anos, o João. Ele é um cara trabalhador, mas tem um defeito: é muito esquentado. E um dia ele brigou com o Pedro e… bem, matou o Pedro. Como o José é um cara esquentado, e não é a primeira vez que é preso, ele é encarcerrado, sem direito à esperar o julgamento em liberdade. E agora vem a pergunta: como ficam nessa história a Maria e o João? Pois é, a Maria até tem o seu emprego, mas se antes com o José trabalhando junto não dava para se manter direito imagine agora. E tanto a família do José como da Maria não são da cidade onde eles moram, de forma que não há familiar por perto para quem recorrer. Pois bem, é para a Maria e o João que existe o auxílio-reclusão. Enquanto o José estiver preso, sem poder prover o sustento da sua família, esta vai receber um auxílio da previdência.

É como disse o Mozart Victor Russomando no “Curso de previdência social” (p. 294-5, 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983):

“O detento ou recluso, por árdua que seja sua posição pessoal, está ao abrigo das necessidades fundamentais e vive as expensas do Estado. Seus dependentes, não. Estes se vêem, de um momento para o outro, sem o arrimo que os mantinha e, não raro, sem perspectiva de subsistência.”

É para isso que serve o auxílio-reclusão: para ajudar os dependentes, não o preso. Dizer que com um auxílio desses vai aumentar a criminalidade é fechar os olhos para o fato de que com isso está se evitando que o João aí da história vá “dar um jeito” (vale lembrar que pelo Estatuto da Criança e do Adolescente o João não pode trabalhar… então, como é que ele vai arranjar uma graninha?) para ajudar no seu sustento e da sua mãe.

E quanto ao valor, o detalhe é o seguinte: o salário mínimo pode ser de R$ 540, mas esse é o piso do salário mínimo, enquanto os R$ 810 são o teto do auxílio. Segundo o INSS o valor médio recebido por família é de R$ 580,00 por mês, o que quer dizer que tem gente que recebe menos que o salário mínimo. Dá para entender isso quando se leva em conta que o valor do auxílio-reclusão a ser concedido corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício pago pelo contribuinte no momento em que ele foi preso. Ou seja: se ele recebia um salário de R$ 670 e pagava a contribuição sobre esse valor ele receberá a quantia de R$ 670. Sim, o mesmo que ele ganhava de salário! Olha, não quero dizer nada, mas se alguém aprontar uma para ir preso em um das maravilhosas prisões brasileiras   para ganhar esse auxílio por causa do dinheiro ele realmente merece ir preso, mas por burrice.

Então, antes de dar o retweet dessa besteira aí em cima pare e pense. Assim você vai ver que esse auxílio aí não estimula o aumento da criminalidade, mas sim ajuda a diminuir o mesmo.

Fonte: http://www.charles.pilger.com.br/blog/2011/01/05/o-revoltante-auxilio-reclusao/
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