Ernesto Neto
> Prezados Representantes de turma e suplentes,
> solicitamos a gentileza no sentido de orientar aos colegas que possuem disciplinas pendentes para a leitura atenta da Resolução Uninove nº 38:
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> Resolução UNINOVE nº 38, de 14 de dezembro de 2007 (parte).
> Fica definido que, para promoção ao penúltimo semestre letivo dos cursos de Bacharelado e Licenciatura, o aluno poderá estar reprovado em até 03 (três) disciplinas, a serem cursadas em regime de dependência ou adaptação, desde que oriundas dos 02 (dois) semestres letivos imediatamente anteriores.
> Fica definido que, para promoção ao último semestre letivo dos cursos de Bacharelado e Licenciatura, o aluno poderá estar reprovado em 01 (uma) disciplina, a ser cursada em regime de dependência ou adaptação, desde que oriunda do semestre letivo imediatamente anterior.
> As disciplinas de Estágio Supervisionado, Trabalho de Curso e Atividades Complementares não são consideradas no cômputo das disciplinas em dependência ou adaptação para bloqueio da promoção de semestre.
> Matrículas, rematrícula, análise curricular, promoção de semestre, validação de atividades complementares, negociação de débitos financeiros devem ser tratados diretamente na Secretaria Geral.
> Persistindo alguma dúvida, compareça à coordenação.
> Atenciosamente
> Prof. Marcelo Neves
> Prof. Marcelo Sá
> Prof. Paulo Egydio
> Coordenação do Curso de Administração - SA