Tenho uma dúvida vocês podem me orientar. Moro junto desde 2009 e já temos um filho, mas não somos casados e não temos nenhum documento afirmando isso. Como devo colocar no currículo meu estado civil?
Já coloquei casada, união estável mas em entrevistas fui orientada a colocar solteira e vice-versa.
Ola F......a
O melhor seria colocar “Solteira, vivendo em União Estável”, ou “União Estável” apenas
Pois ESTADO CIVIL é realmente Solteira
E Situação Social – inclusive para dependência, plano de saúde, é “União Estável”
Coloca-se o estado civil (no seu caso solteira) pois a pessoa também pode ser separada, viúva, divorciada.
Porem, como se trata de currículo, e não documento oficial para alguma repartição, o termo União estável já identifica a Situação Social que se equipara a casado.
Na contratação deve ser informado o Estado civil dentro das opções disponíveis.
Desta forma, relacionamentos homoafetivos e, o(a) dono(a) do currículo querendo, pode ser colocado também como
“Solteiro(a) em União Homoafetiva”
Pois hoje já existem casos de dependência ou mesmo pensão para relação homoafetiva
Complementando a informação
O melhor é mesmo o casório, porque o registro de uma união estável esta no mesmo preço de um casamento civil
e me convida pro churrasco que, por ser de Minas, meus amigos ficaram pra trás, então... festas.... to dentro.... kkkkk
mas continuando
CONCUBINATO hoje já não é mais usual e o termo, juridicamente, serve para identificar pessoas que convivem juntos com algum impedimento para legalizar a união.
Por exemplo um do dois ou os dois são casados (e ainda vivem com o cônjuge ) e não se separaram.
Curiosidade do zeh >>> cônjuge é também conhecido como CONSORTE, mas fala a verdade, não tem tanta sorte assim, nem mesmo?
Essa é a diferença Básica
UNIÃO ESTÁVEL, vivem juntos, e sem nada que os impeça de formalizarem a união
Concubinato – geralmente são amantes – se divertindo um pouco fora do casamento – (porque esse espanto? UAI, é só uma forma que algumas pessoas encontram para se divertir um pouco. Se o outro não sabe, nem precisa contar)
Isso vale inclusive para relacionamento homoafetivo.
Bem , a diferença entre um e outro seria.
UNIÃO ESTÁVEL – EQUIPARADO A CASAMENTO COM SEPARAÇÃO PARCIAL DE BENS, e , quando se separam, na partilha de bens uma parte pode exigir meação de tudo que foi construído durante o tempo que ficaram juntos.
CONCUBINATO – Via de Regra Sem equiparação. (digo via de regra – porque sempre pode se aplicar um “entretanto”) o que é certo é que, durante o envolvimento, os dois tem direito de ser feliz. Quando se separam, nenhum pode exigir do outro meação pois não construíram nada em comum, mesmo se apenas um seja casado ou impedido (vai que a mãe num gasto do outro ou da outra) , pois se acredita que os bens de um ou outro foram constituído para a família original.
Então alguém pergunta... e sê si separarem dos primeiros parceiros? Então vira união estável Mas enquanto não se separam... é só aproveitar e tirar o máximo de prazer (se é que me entende) da relação.
Espero ter sido claro
Zéh “sem mascarar a realidade” Roberto
De: Fabiana Moraes [mailto:fabiana...@yahoo.com.br]
Enviada em: terça-feira, 1 de julho de 2014 08:11
Para: Vagas-di...@googlegroups.com
Assunto: Dúvida
Bom dia, grupo!
Tenho uma dúvida vocês podem me orientar. Moro junto desde 2009 e já temos um filho, mas não somos casados e não temos nenhum documento afirmando isso. Como devo colocar no currículo meu estado civil?
Já coloquei casada, união estável mas em entrevistas fui orientada a colocar solteira e vice-versa.