CARTA AOS ALUNOS DA UNIP

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Flavio Garcia

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Jan 7, 2017, 4:31:38 PM1/7/17
to edmund...@icsfilho.com.br, direitof...@gmail.com, unipmana...@outlook.com, unip3p...@gmail.com, leandroara...@hotmail.com, samuelg...@gmail.com, dr6...@outlook.com, jcdi...@gmail.com, direitoun...@gmail.com, academi...@googlegroups.com, academi...@googlegroups.com, marcia Augusta, jhonata....@gmail.com, hudiane_...@hotmail.com

Manaus (AM), 07 de janeiro de 2017

 

 

PREZADOS E DIGNOS ALUNOS DO CURSO DE DIREITO DA UNIP MANAUS,

 

           Venho esclarecer-lhes que fui contratado pela UNIP para lecionar em 2013, inicialmente, no Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior, as disciplinas de Negócios Internacionais e Marketing Internacional.

           Com a crise econômica em nosso país, o curso foi desativado. Em decorrência disso, fui alocado no Departamento do Curso de Direito, para lecionar as disciplinas de Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado, Tópicos Constitucionais e Controle e Constitucionalidade.

            Tenho especialização em Comércio Exterior, Direito Internacional e mestrado (europeu) com linha de pesquisa em Direito Internacional e Relações Internacionais.

           A minha escolha profissional foi pautada pela internacionalização nas esferas do Direito Internacional, Comércio Exterior e Relações Internacionais.

           Devo esclarecer-lhes, no entanto, que a Ordem dos Advogados de Portugal, onde existe o campo profissional da internacionalização, determina em seu art. 200, em relação à inscrição de juristas de reconhecido mérito, mestres e outros doutores em Direito, o seguinte:

a.     Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a inscrição na Ordem dos Advogados de juristas de reconhecido mérito e de mestres e outros doutores em Direito cujo título seja reconhecido em Portugal depende da prévia realização de um exame de aptidão, sem necessidade de realização de estágio.

b.     Consideram-se juristas de reconhecido mérito os licenciados em Direito que demonstrem ter conhecimentos e experiência profissional suficientes no domínio do direito interno português ou do direito internacional para exercer consulta jurídica, com a dignidade e a competência exigíveis à profissão.

Por outro lado, o reconhecimento de minha formação para lecionar, na área do Direito, é plenamente admitido pela Apostila da Haia. E devo informar-lhes, com relação a isso, que a Apostila da Haia determina o seguinte:  

·        A palavra Apostila (em português) é de origem francesa, sendo grafada “Apostille”, que provém do verbo "apostiller", que significa Anotação. Assim sendo, apesar do significado corrente na Língua Portuguesa que tem o significado de uma publicação, um significado adicional é que uma apostila consiste numa anotação à margem de um documento ou ao final de uma carta, por exemplo. Neste caso, a Apostila é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público.

·        O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que entra em vigor em agosto de 2016. O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

Em face do que foi explicitado supra, devo dizer-lhes que estou plenamente capacitado a atuar na docência do Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado e outras disciplinas da área do Direito. E o faço com o reconhecimento das instituições nacionais e internacionais que disciplinam os conteúdos programáticos da docência. E coloco-me à disposição de todos os meus alunos para direcioná-los, se assim o quiserem, a trilhar um caminho profissional nesse sentido.

 

FLAVIO GARCIA

Professor da UNIP

 

 


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