*CNS se posiciona contrário a exame de proficiência na área de saúde*
Conselheiros nacionais de saúde aprovaram, na última quinta-feira (07/06), o parecer técnico contrário ao exame nacional de proficiência como requisito obrigatório para o exercício legal das profissões da área da saúde de nível superior. O CNS acredita que
a mudança proposta pelas entidades profissionais está ligada ao lobby de empresas de ensino, que devem vender cursinhos preparatórios aos recém-graduados.
Atualmente, o exame de proficiência é limitado somente ao campo de Direito, conhecido como “exame da ordem”. Porém, algumas entidades e associações dos setores da saúde e educação têm proposto, ao longo dos últimos anos, a obrigatoriedade de realização do exame
como exigência para exercer a profissão. A justificativa seria garantir a boa formação dos profissionais da área da saúde no Brasil, sob o argumento de que a proliferação de cursos superiores de qualidade questionável tem colocado no mercado profissionais
com má formação.
“Não é verdade que a prova vai assegurar competência do estudante, ela vai assegurar a competência dos empresários da medicina, porque essa é uma questão claramente mercadológica”, avalia o conselheiro nacional de saúde e representante do Centro Brasileiro
de Estudos de Saúde (Cebes), Heleno Rodrigues Correa Filho.
“O exame é proposto por pessoas ligadas a cursinhos preparatórios e escolas privadas, que fizeram lobby junto ao Ministério da Educação (MEC) e conselhos de educação. A ideia é estabelecer um mecanismo de corrupção na venda de questões e perguntas, prejudicando
principalmente alunos que vêm de escolas pouco qualificadas”, denuncia Heleno.
Para o CNS, a qualidade da formação deve depender de aspectos relacionados à gestão, aos projetos pedagógicos dos cursos, à infraestrutura de ensino e ao corpo docente, abrangendo, além dos estudantes, as instituições de ensino e os cursos de graduação, de
forma complementar e articulada.
Dessa forma, os conselheiros acreditam que é preciso assegurar o processo de avaliação seriada, que considera as instituições de educação superior, os cursos e o desempenho dos estudantes, que não pode ser fundamentado apenas em uma única avaliação ao final
de sua graduação. “Em vez de fazer uma única avaliação do estudante você deve fazer a avaliação por amostragem das faculdades nos 2º, 4º e 6º anos. Se a instituição apresentar notas baixas, recomenda-se que ela mude a estratégia de ensino e se aprimore”, avalia
Heleno.
O Conselho também se posicionou contrário ao Projeto de Lei do Senado nº 165/2017, de autoria do senador Pedro Chaves (PSC/MS), que altera a lei dos Conselhos de Medicina para instituir o exame de proficiência para alunos dessa área. O PLS também recebeu posicionamento
contrário da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem).
Ascom CNS
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