Prezados (as),
a Associação de Arquivistas da Bahia - AABA vem por meio deste email expor veementemente que repudia qualquer ação que vá de encontro ao fazer arquivístico descrito em legislação própria. Assim, enviamos uma nota de repúdio a tal prática, que não comunga com os princípios arquivísticos e fere o direito da sociedade soteropolitana de acesso à informação.
NOTA DE REPÚDIO
Excelentíssimo Senhor Fabrizzio Müller Martinez Secretário de Mobilidade de Salvador/BA.
A Associação dos Arquivistas do Estado da Bahia – AABA vem a público externar com veemência o nosso repúdio ao Auto de Incineração publicado pela Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB.
O Auto de Incineração foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 08 de outubro de 2021, Ano XXXV, Nº 8.129. De acordo com a publicação foi realizada incineração dos processos físicos de apuração de fraude no Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus de Salvador, instaurados e concluídos no período de 09/08/2018 a 31/05/2020, o fato ocorreu no dia 29 de setembro de 2021 sob a determinação e Presidência do Sr. Secretário Fabrizzio Müller e com a presença dos integrantes da Comissão Interdisciplinar de Controle e Julgamento – CICJR/SEMOB.
Este ato desrespeita a legislação do Município de Salvador, mais precisamente o Decreto 8.759, de 23 de Outubro de 1990, que traz a seguinte redação, “Os documentos que tenham cessado ou reduzido o seu uso nos órgãos de origem deverão permanecer nos mesmos, de forma organizada, na condição de arquivos intermediários, até que seja elaborado, pelo Arquivo Histórico Municipal, o plano de destinação e tabelas de temporalidade” (art. 1º). O mesmo decreto estabelece ainda que, “ A transferência de documentos dos arquivos correntes para os intermediários dar-se-á sob a orientação técnica do Arquivo Histórico Municipal, não sendo permitida a eliminação de documentos antes da implantação das tabelas de temporalidade” (art.3º).
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