Prezados (as),
Passando para informar que, desde o momento que a Associação dos Arquivistas da Bahia (AABA), soube da notícia do leilão do prédio Solar da Quinta, local que abriga o Arquivo Público do Estado da Bahia (APEB), e que ocorrerá na próxima segunda-feira 08/11, a diretoria da AABA tem corrido contra o tempo para tentar entender melhor esse processo, bem como, tem buscado ajuda junto a outras entidades, a exemplo do FÓRUM NACIONAL DE ENTIDADES EM DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO(FEDPCB).
A AABA não possui assessoramento jurídico (falta verba). Mas, mesmo assim estamos tentando localizar um Advogado que possa nos assessorar em caráter de urgência nessa questão (o problema é: fomos surpreendidos num final de semana, não temos verba para pagar), nesse sentido, estamos aguardando que alguns colegas advogados que consultamos, nos dê uma indicação.
Quanto ao contato com FEDPCB, o Vice coordenador do Fórum que é arquiteto nos informou o seguinte:
“Segundo a Sônia Rabello, "havendo tombamento, pela união, de bem público federal, estadual ou municipal, sua inalienabilidade só poderá ser liberada por lei federal específica em relação a este bem, que autorize sua alienação. Entretanto, a inalienabilidade desses bens públicos não é absoluta, já que é permitida sua transferência a qualquer uma dessas pessoas jurídicas entre si (união, estados e municípios). O art. 11 do decreto lei 25 é lei específica e, portanto, só pode ser modificado ou alterado por outra lei especial, e não por lei geral que disponha sobre a alienabilidade dos bens públicos, salvo se houver dispositivo específico neste sentido." Estado na preservação de bens culturais, RJ, renovar, 1991, p. 99-100.
Em suma, é vedado ao administrador dos bens da União que tenham proteção, no caso pelo tombamento federal, promover sua alienação. Só poderia fazê-lo mediante lei que especifique, justificadamente, essa possibilidade”.
Lembrando que, esse não é o primeiro em que nossos governantes estão tentando se desfazer do patrimônio público. NOSSO PATRIMÔNIO!