Fwd: Belas Artes - Justiça impede demolição e reabre processos de tombamento

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Alice Nunes

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Dec 20, 2011, 6:53:39 PM12/20/11
to gtoia...@googlegroups.com, Francisco José Nunes, Zenira, Chapa Tonga da Mironga do Kabuletê, Carminda, lac-...@yahoogrupos.com.br, AAAIA GRUPO


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Claudia Mogadouro <claudia....@gmail.com>
Data: 20 de dezembro de 2011 13:04
Assunto: Belas Artes - Justiça impede demolição e reabre processos de tombamento
Para: Claudinha Mogadouro <claudia....@gmail.com>


Queridos amigos do Grupo Cinema Paradiso

Nem tudo está perdido! O Belas Artes só não está funcionando, mas o prédio está lá e o aguerrido movimento continua firme.
Um movimento que completará um ano e demonstra a determinação de uma população que quer cinema de rua, que não quer ver sua cidade perder mais um ponto cultural.
É uma luta pela nossa cidadania cultural.

O Beto, do MBA (Movimento em defesa do Belas Artes) acabou de divulgar mais uma vitória do movimento na justiça.
Vejam a mensagem e peço que nos ajudem a divulgar a lista de adesão.
Vamos em frente!!!!
Abraços
Cláudia Mogadouro



Caros,

 

Segue abaixo a decisão judicial tomada ontem que reabre os processos de tombamento do Cine Belas Artes no Conpresp e no Condephaat e proíbe reformas ou demolição do prédio como um todo (e não apenas da fachada, como informa o Estadão em matéria publicada em sua edição de hoje http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,justica-reabre-tombamento-do-belas-artes,813200,0.htm). Quem tiver interesse em consultar a Ação Civil Pública, de autoria do Promotor Dr. Washington Luís Lincoln Assis, é só mandar um email que a providenciaremos.

 

Trata-se de uma vitória histórica da mobilização pela reabertura do Cine Belas Artes. A imprensa já havia decretado a morte do nosso movimento quando do arquivamento dos processos de tombamento pelo Conpresp no final de setembro e no Condephaat no fim de novembro. Não apenas o Movimento pelo Cine Belas Artes (MBA) continua vivo, como também agregou adesões de personalidades tais como o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, a atriz Eva Wilma, o jornalista Zuenir Ventura e os arquitetos e urbanistas Cândido Malta Campos Filho e Raquel Rolnik.

 

Vai aqui o agradecimento do MBA ao promotor Washington por ter estudado vastamente o assunto e elaborado uma ação que pode contribuir para uma mudança positiva no olhar dos órgãos de defesa do patrimônio para a cultura de rua. Além de apontar irregularidades no comprimento da lei e do regimento na condução dos processos de tombamento no Conpresp e no Condephaat, o promotor destaca a necessidade de os órgãos valorizarem os estudos de seus técnicos, relativando o parecer de suas áreas jurídicas.

 

Seguem anexos novamente o Manifesto pelo Cine Belas Artes e a lista de adesões. Desde o final de semana, recebemos, entre outros, os apoios do cineasta Carlos Reichenbach e do economista Paul Singer, Secretário Nacional de Economia Solidária e professor aposentado da USP.  O manifesto continua aberto para adesões. Mandem emails para mim (albe...@gmail.com), com cópia para Eliane (manf...@gmail.com) e Moura (antoniom...@gmail.com).


Há vários nomes confirmados que não constam ainda da lista, mas logo serão adicionados.

 

O MBA espera que os dois órgãos evitem recorrer da medida, o que poderia liberar o prédio novamente para reformas ou demolição por seu dono. No lugar de recursos, o MBA recomenda ao Conpresp e ao Condephaat que cumpram as regras do jogo e realizem audiências públicas para discutir os pareceres de suas áreas técnicas. Também conclamamos o herdeiro do imóvel Flávio Maluf e sua mãe, Eliane Maluf, a anunciar publicamente disposição para negociar uma solução que implique a reabertura do Cine Belas Artes. Registre-se que o cinema sempre recebeu incentivo de seu falecido pai, o sr. Alberto Maluf (que não tem parentesco com o político)

 

Vamos lançar em breve uma campanha de arrecadação de fundos para o movimento e esperamos contar com a colaboração de todos. Voluntários continuam bem-vindos.

 

Abs,

 

Beto Gonçalves, membro da coordenação do MBA 

 

 

Número do processo: 0048031-09.2011.8.26.0053


http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/search.do?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=0048031-09.2011&foroNumeroUnificado=0053&dePesquisaNuUnificado=0048031-09.2011.8.26.0053&dePesquisa=

 

Dados do Processo    

 

Processo:

0048031-09.2011.8.26.0053

Classe:

Ação Civil Pública

Área: Cível

Assunto:

Meio Ambiente

Local Físico:

19/12/2011 18:39 - Prazo 19 - autuação

Distribuição:

Dependência - 15/12/2011 às 17:42

13ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes

Valor da ação:

R$ 1.000.000,00

Partes do Processo     

Reqte:  Ministério Público do Estado de São Paulo

Promotor: Washington Luis Lincoln de Assis

Reqdo:              Fazenda Pública do Município de São Paulo

Movimentações           

Data                Movimento

19/12/2011                    Certidão de Cartório Expedida

 

Certidão - Genérica

19/12/2011                    Decisão Proferida

Vistos. Os fatos alegados na inicial são sérios e preocupantes. Há indícios, ao menos no exame preliminar da matéria, de que não foram observados os procedimentos necessários e legais ao exame da qualidade cultural do imóvel em questão. Há, pois, um aspecto formal e outro material. Sob o aspecto formal, há indícios de não observância de procedimentos adequados, tanto pelo CONPRESP quanto pelo CONDEPHAAT e sob o aspecto material grassa enorme divergência sobre o patrimônio que se quer proteger. A demora na apreciação da questão pode tornar de todo imprestável o provimento final, caso nada se faça nesse momento. A dizer, se não for determinada a paralisação de medida tendente a alterar o imóvel, seja com reforma ou mesmo demolição, de nada adiantará reconhecer-se, ao final, que o imóvel tinha valor cultural. O Brasileiro não é dado a preservar sua cultura, infelizmente. Valores econômicos e financeiros têm falado mais alto que valores culturais e ambientais. Quase sempre o fato consumado impede a preservação da memória e a manutenção dos valores humanos fundamentais. Importante destacar que estamos às vésperas de um recesso forense; mas a economia não para, tampouco tratores, construções, demolições e reformas. Assim, diante dos interesses em conflito e ainda que em caráter provisório, pela urgência da situação, mostra-se razoável o acolhimento do pedido de liminar, sem ouvir as partes contrárias, para o fim de se determinar:

 

A) a citação das corrés;

B) a reabertura dos processos de tombamento, com observância dos procedimentos legais;

C) a notificação do proprietário para cessar toda e qualquer medida no imóvel, tendente a alterar a situação, descaracterizando-o, seja em razão da reabertura dos processos de tombamento, seja pela necessidade de se preservar o local até melhor exame da matéria, com a formação do contraditório.

D) a imposição de obrigação de fazer às rés no sentido de zelar pela preservação desta decisão, especialmente a preservação do imóvel, objeto central da discussão.

 

Fixo, para o caso de descumprimento das obrigações impostas, multa diária no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), limitada, inicialmente, a trinta dias. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício e/ou mandado, facultando-se à parte autora o encaminhamento, comprovando-se nos autos o recebimento. Cumpra-se. Intime-se.

 

São Paulo, 19 de dezembro de 2011.

 

JAYME MARTINS DE OLIVEIRA NETO Juiz de Direito

 

19/12/2011                   Recebidos os Autos do Distribuidor local

15/12/2011                   Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)

Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública

15/12/2011                   Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)

De Acordo com as Normas da Corregedoria da Justiça

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças        

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas        

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Audiências      

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.





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Alice Nunes
 
GTOIA - Grupo de Teatro do Oprimido do Instituto de Artes
UNESP - São Paulo

Manifesto pelo Cine Belas Artes.doc
Lista preliminar de adesõs a Manifesto pelo Cine Belas Artes - atualizada até 18h00 de 19.12.2011.doc
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