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IACE - Instituto Antônio Carlos Escobar

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May 4, 2007, 8:54:46 AM5/4/07
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ESTATUTO

STF ameniza lei do desarmamento
Publicado em 03.05.2007

Ministros declararam inconstitucionais dispositivos como o que proibia o pagamento de fiança para libertar acusados de porte ilegal de arma

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou um pouco mais ameno o Estatuto do Desarmamento. Por maioria de votos, os ministros declararam inconstitucionais dispositivos da lei que proibiam a concessão da liberdade mediante fiança para acusados de crimes de porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo. O tribunal também derrubou um artigo que impedia a concessão de liberdade provisória a suspeitos de crimes de porte de arma de fogo de uso restrito, comércio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de arma de fogo.

Relator das dez ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) julgadas ontem, o ministro Ricardo Lewandowski não considera que a decisão beneficiou as pessoas que forem flagradas portando arma sem o devido registro. “O porte ilegal está sujeito a todos os rigores da lei”, afirmou o ministro.

Lewandowski disse que caberá ao magistrado responsável por cada caso decidir se há a necessidade da prisão provisória do acusado. “O juiz tem de analisar caso a caso a necessidade da prisão”, afirmou.

O tribunal manteve dispositivos que estabeleceram a obrigatoriedade de renovação do porte a cada três anos. Havia um pedido para que o estatuto fosse declarado inconstitucional por vício de origem. Segundo os autores das ações, o estatuto deveria ter sido proposto pelo Executivo e não pelo Legislativo. No entanto, o Supremo rejeitou esse argumento e confirmou a validade da lei.

 
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