Ministros
declararam inconstitucionais dispositivos como o que proibia o pagamento de
fiança para libertar acusados de porte ilegal de arma
BRASÍLIA – O
Supremo Tribunal Federal (STF) tornou um pouco mais ameno o Estatuto do
Desarmamento. Por maioria de votos, os ministros declararam inconstitucionais
dispositivos da lei que proibiam a concessão da liberdade mediante fiança para
acusados de crimes de porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo. O
tribunal também derrubou um artigo que impedia a concessão de liberdade
provisória a suspeitos de crimes de porte de arma de fogo de uso restrito,
comércio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de arma de
fogo.
Relator das
dez ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) julgadas ontem, o ministro
Ricardo Lewandowski não considera que a decisão beneficiou as pessoas que
forem flagradas portando arma sem o devido registro. “O porte ilegal está
sujeito a todos os rigores da lei”, afirmou o
ministro.
Lewandowski
disse que caberá ao magistrado responsável por cada caso decidir se há a
necessidade da prisão provisória do acusado. “O juiz tem de analisar caso a
caso a necessidade da prisão”, afirmou.
O tribunal
manteve dispositivos que estabeleceram a obrigatoriedade de renovação do porte
a cada três anos. Havia um pedido para que o estatuto fosse declarado
inconstitucional por vício de origem. Segundo os autores das ações, o estatuto
deveria ter sido proposto pelo Executivo e não pelo Legislativo. No entanto, o
Supremo rejeitou esse argumento e confirmou a validade da lei.