Olá, amiguinhos todos!!!
Hoje eu estou ficando mais velha! XD
Mas nem se empolguem muito... esse não é um e-mail de convite pra festa. :P
Nem vai dar pra fazer festa heheheh
A situação financeira tá complicada e Neto acabou de ser desempregado (o projeto acabou antes do q a empresa imaginava, e já mandaram o homem embora)... então, nada de festa, meus caros.
Esse e-mail, na verdade, é pra pedir presente!!! HUAHUAHAUHAUHAUH
Acreditem se quiserem, eu estou enviando este e-mail para convidá-los a me dar um presente. XD
O que acontece é o seguinte... há mais de 1 mês meu computador quebrou... e menos de 2 semanas depois, o de Neto também... O.O
Ambos queimaram placa-mãe... então nem deu pra misturar tudo e fazer um só... :(
O
que eu realmente PRECISo de aniversário é uma placa-mãe...
Então estou mandanod esse e-mail parar que todos vocês, juntos, possam me dar UMA placa-mãe!! XD
Se todo mundo puder ajudar, vai sair bem baratinho pra cada 1.
Já achei a que eu preciso na Casa do Cartucho (único lugar de Salvador que ainda trabalha com placas-mãe que não são para processador intel... afff), por apenas R$200,00!! XD
Olha que pechincha!!!
As especificações estão com ACHO... Então, por favor, todos que puderem contribuir pro meu presentinho, entrem em contato com ele!!!!!!!
POOOOOORRR FAVOOORRRRRRR!!!!!
O e-mail dele e de Adri é
adrih...@gmail.com ... também serve pra usar no g-talk. XD
O telefone (que eu nem perguntei se podia dar... ops...) é 3354-5260
Só pra explicar, nese momento eu tô escrevendo no notebook do trabalho de Neto... mas ele tem q devolver daqui pra segunda-feira... então vamos ficar
totalmente sem PC... BUuuuuaaaaaaaaaaaaa!!!!!!!!!!!
Por favor, entrem em contato com ACHO e Adri e contribuam com meu presentinho de aniversário!! Plisi!!
Não se preocupem de sobrar dinheiro... Se sobrar a gente compra 2 e resolve o problema dos 2 PCs... heheheheheh
Obrigada a todos pela atenção e pela colaboração!!
Beijos!!!!
E feliz aniversário pra mim!!!!
ÊÊÊÊÊÊÊÊÊÊÊÊÊÊÊÊÊÊÊ
Déia
"A Constituição da República Fed. do Brasil, através da Lei. n° 4591/64, dá o direito a todos os cidadãos, propriedade, sendo considerados os animais como semoventes (e portanto bens que podem ser propriedade de alguém). Leis municipais ou convenções de condomínio não podem proibir algo que é permitido pela Constituição, a Lei Maior do país. Só poderá haver intervenção do município se a
posse do animal (ou dos animais) representar ameaça à Saúde Pública, mas mesmo assim o proprietário tem o direito de escolher um veterinário de sua confiança para apresentar o laudo final. "
Trecho do site da APASFA http://www.apasfa.org/quem/alv.html