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Só faltou escreverem meu nome certo. :P
"A Constituição da República Fed. do Brasil, através da Lei. n° 4591/64, dá o direito a todos os cidadãos, propriedade, sendo considerados os animais como semoventes (e portanto bens que podem ser propriedade de alguém). Leis municipais ou convenções de condomínio não podem proibir algo que é permitido pela Constituição, a Lei Maior do país. Só poderá haver intervenção do município se a posse do animal (ou dos animais) representar ameaça à Saúde Pública, mas mesmo assim o proprietário tem o direito de escolher um veterinário de sua confiança para apresentar o laudo final. " Trecho do site da APASFA http://www.apasfa.org/quem/alv.html
----- Mensagem encaminhada ---- De: Para: Enviadas: Terça-feira, 14 de Setembro de 2010 15:48:54 Assunto: [tabuleirosBA] Máteria do A Tarde e Novas fotos do evento