Sabemos menos a respeito dos psicopatas do que as séries de televisão
podem levar a crer. Do ponto de vista de um advogado de defesa, sabe-se ainda
menos. A alegação de que o cliente é psicopata ajuda ou prejudica sua defesa?
É algo que se pode pesquisar e chegar a conclusões validas,
com base em dados empíricos.
O argumento tradicionalmente usado quando a psicopatia é
usada pela defesa é que o réu é doli
incapax, incapaz de dolo, porque não discerne entre o bem e o mal.
Porém, os juízes não decidem somente na base dos atributos
do réu. Juízes e jurados também estão, ou deveriam estar, empenhados na defesa
da população. E a alegação de psicopatia significa alguém sem remorso, sem
piedade, com um egoísmo profundo, que cometerá novos crimes se achar que não será
preso e condenado por eles.
Como respondem os juízes, nos Estados Unidos, às alegações de
que o réu é um psicopata?
Os resultados da pesquisa mostram que a “defesa baseada na
psicopatia” é uma espada de dois gumes. Pode tirar um assassino de uma prisão comum
e colocá-lo num hospital psiquiátrico, mas também pode aumentar a sentença. A
revista Science publicou um artigo
que demonstra que essa condição também pode ser considerada um fator agravante.
O que sabemos a respeito das relações entre psicopatia,
crime e justiça? Primeiro, nem todos os psicopatas são criminosos ou violentos
e, menos ainda, serial killers. Não obstante
não sentem afeto nem empatia por outros, não sentem emoções como culpa, pena ou
remorso. Pior, têm as taxas mais altas de recidiva, tendem a, uma vez soltos,
voltar a cometer crimes, mais crimes e mais crimes.
Tecnicamente, a psicopatia é uma desordem de personalidade
extremamente resistente a qualquer tratamento.
Diagnósticos de psicopatia têm sido usados com frequência crescente
pelos advogados de defesa. É uma tática da defesa e, com triste frequência, os diagnósticos
são feitos por “especialistas” pagos. Esse “defeito” impediria o réu de
discernir entre o bem e o mal e impediria a pena de morte ou sentenças muito
longas.
Um caso que ficou conhecido é o de Brian Dugan, que estuprou
e matou muitas pessoas, porque seus advogados prepararam uma defesa técnica com
imagens do cérebro do réu. Brian foi condenado à morte, mas essa sentença foi
modificada quando aquele estado (Illinois) baniu a pena de morte.
Um experimento mostra a debilidade dessa defesa nos Estados Unidos. Aspinwall, Brown e
Tabery descreveram um caso no qual um ladrão tenta roubar um pequeno
restaurante; como o dono resiste, o ladrão o ataca a coronhadas, causando danos
cerebrais permanentes, ainda que moderados. Perguntados, os juízes sentenciariam
o réu a nove anos, na média.
Em um segundo momento, os juízes foram divididos em dois
grupos: um foi informado de que o réu era um psicopata e nada mais; o outro foi
informado também de que a psicopatia
tinha origem genética e biológica. Os dois grupos aumentaram a sentença. O primeiro grupo condenou o réu a 14 anos e
o segundo a treze, permitindo duas conclusões:
A defesa de psicopatia aumentou a sentença de nove para
quatorze anos; a explicação adicional de que a origem era biológica e genética,
retirou um ano do acréscimo, mas, mesmo assim, era quatro anos maior.
Nos países em que a conhecimento de Biologia (e de
Criminologia) tanto por parte dos atores da justiça (promotores, juízes,
advogados etc.) quanto por parte da população é baixo, num modelo que soma
zero, a mídia exerceria uma função mais importante. Os psicopatas são o grupo
com mais alta taxa de reincidência; um psicopata, ex-preso, na rua é um criminoso
sem remorso esperando a oportunidade para cometer mais crimes pode levar a população
a pressionar politicamente em favor de leis mais duras.
Não obstante, o subsistema judicial tem uma autonomia
funcional muito alta no Brasil. Essa autonomia significa que o subsistema não responde,
ou responde pouco, a pressões da cidadania. Em países nos que há uma alta concentração
do poder decisório, o resultado pode depender mais de uma “elite” de bacharéis,
promotores, juízes e outros operadores do subsistema judicial do que da população,
como deveria ser se rezássemos pela cartilha democrática.
GLÁUCIO SOARES IESP-UERJ
(publicado no Correio Braziliense)
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Postado por Gláucio Ary Dillon Soares no
Conjuntura criminal - tudo sobre crime e violência em 9/04/2012 04:02:00 PM