Vida Útil e prazo de garantia-0

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Marcos Carnaúba

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Nov 14, 2011, 10:07:54 PM11/14/11
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Não estou Moderador

Caro Paulo Helene, e demais colegas
Como citei em mensagem anterior, consta de um de seus trabalhos o que ora transcrevo.

"Em principio deve caber ao proprietário, assistido pelos responsáveis do projeto arquitetônico e estrutural, definir a extensão da vida útil de projeto da estrutura, registrando-a na documentação técnica da obra. Cabe aos responsáveis dos projetos analisar as condições de exposição e em confronto com a importância da estrutura como um todo, ou de suas partes, escolher os detalhes adequados que objetivem assegurar a vida útil de projeto indicada pelo proprietário.

Fica claro que cada vez mais cabe aos responsáveis dos projetos definir as medidas mínimas de inspeção, monitoramento e manutenção preventiva, necessárias a assegurar a vida útil de projeto da estrutura, em função da importância da obra".



Pode o proprietário inicial - supondo ser uma construtora que executa um empreendimento para venda - definir a vida útil de um prédio como sendo de dez anos?- Cinco?- Vinte e cinco anos?-Poderá registrar isso na documentação técnica da obra?-Se a vida útil não constar da norma, em tese, pode!
Como fica o entendimento do texto quando um cidadão comum, leigo, adquire uma unidade habitacional, ou comercial, nova, passando a ser ele o proprietário?

Entendo que deva constar da NBR 6118:2011 a amarração de vida útil das edificações. Os edifícios novos devem ter vida útil de 50 anos; as pontes, 100 anos. Isso tem de ficar bem claro como está nas normas internacionais, com pequenas variações.

E o que é vida útil?-Consta do texto da revisão ora socializado:

"6.2.1 Por vida útil de projeto, entende-se o período de tempo durante o qual se mantêm as características das estruturas de concreto, sem intervenções significativas, desde que atendidos os requisitos de uso e manutenção prescritos pelo projetista e pelo construtor, conforme 7.8 e 25.4, bem como de execução dos reparos necessários decorrentes de danos acidentais".

O que consta do item 7.8:

"7.8 Inspeção e manutenção preventiva
7.8.1 O conjunto de projetos relativos a uma obra deve orientar-se sob uma estratégia explícita que facilite procedimentos de inspeção e manutenção preventiva da construção.
7.8.2 O manual de utilização, inspeção e manutenção deve ser produzido conforme 25.4".

 O que consta do item 25.4:

"25.4 Manual de utilização, inspeção e manutenção
Dependendo do porte da construção e da considerando a agressividade do meio e de posse das informações dos projetos, dos materiais e produtos utilizados e da execução da obra, deve ser produzido por profissional habilitado, devidamente contratado pelo contratante, um manual de utilização, inspeção e manutenção. Esse manual deve especificar de forma clara e sucinta, os requisitos básicos para a utilização e a manutenção preventiva, necessárias para garantir a vida útil prevista para a estrutura, conforme indicado na ABNT NBR 5674. As partes da estrutura que devem merecer consideração especial com vida útil diferente do todo devem ser listadas: aparelhos de apoio, juntas de movimento, etc. Para elementos não estruturais, mas que contribuem no processo de deterioração das estruturas, como por exemplo chapins, rufos, contra-rufos e impermeabilizações, o prazo de vistoria deve ser de no máximo cinco anos".

Por que consta contratante nesse item 25.4, e não construtor com explicita o item 6.2.1?

O que é "porte"? - Tamanho ou dimensão segundo o Dicionário Aulete. E quem irá definir o porte? - Já vi prédio de 10 pavimentos como manual de utilização, inspeção e manutenção composto de uma só página.

Estou abordando esses assuntos da mesma forma que fiz quando discutimos por aqui, em 2002/2003 a atual NBR 6118:2003.
Naquela época havia o trauma decorrente de mudanças do Código Civil (pressão empresarial) reduzindo a cinco anos a responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da edificação. Pensava-se, então - suponho - que sobraria para o calculista a responsabilidade por mais 45 anos, caso constasse da Norma a vida útil de 50 anos.
Não é esse o entendimento jurídico que consta da apresentação anexada - que é daquela época - vide slide 7. - Projetos também prescrevem em cinco anos. Não lembro que é a Dr.  Amélia. Alguém pode ajudar?


Abraços caetés
Eng.º Civil Marcos Carnaúba
Crea 3034 D -PE/FN
Tels. 82.9981.6748 - 8833.9343
E-mail:marca...@gmail.com
Maceió - Alagoas - Brasil
Skype: marcarnauba

Aula Dra. Amélia - Prazo de Garantia.ppt

Dalnio Urtiga Almeida

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Nov 15, 2011, 7:25:54 AM11/15/11
to clubedosenge...@googlegroups.com
Caros colegas. Para se definir a vida Útil, temos uma norma NBR 15575, ela baseada em desempenho do projeto. E vê ele como um todo, desde a desemvolvimento do mesmo, até entrega ao proprietário que vai ser obrigado a conservar (caso contrário ele pode ser responsabilizado por alguma patologia que possa acontecer). Então ela me parece que vai ser  a primeira norma que vai obrigar a ter determinado a vida útil em projeto. Ela é dividica em 6 partes, a mais voltado a estrutura vamos ter a


ABNT NBR 15575-1:2010
Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos - Desempenho
Parte 1: Requisitos gerais


ABNT NBR 15575-2:2010
Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos - Desempenho
Parte 2: Requisitos para os sistemas estruturais


Espero ter ajudado.
 
Dalnio Urtiga
Eng. Civil
 

Date: Tue, 15 Nov 2011 00:07:54 -0300
Subject: [Clube dos Engenheiros Civis] Vida Útil e prazo de garantia-0
From: marca...@gmail.com
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