CAU define atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas.

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Marcelo Vivone

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Jul 17, 2013, 9:03:41 AM7/17/13
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Bom dia caros colegas! 


Gostaria de levantar um assunto que deve interessar a todos. O CAU define atividades que só os arquitetos poderão realizar. Mas uma dúvida que sempre tive, como um arquiteto que não 
estudou toda parte de estrutura entre outras atividades, pode assinar por um projeto igualmente a um engenheiro civil? Enfim, deem suas opiniões pois pode gerar uma grande discução e opiniões sobre o assunto. 



CAU define atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas



Resolução será publicada em alguns dias no Diário Oficial da União. Veja alguns exemplos de atribuições exclusivas da profissão


Rodrigo Louzas

Shutterstock
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), em cumprimento ao determinado pelo Artigo 3º da Lei 12.378/2010, anunciou nesta terça-feira (16) as atribuições que são privativas da profissão de arquitetos e urbanistas e que não podem ser realizadas por outros profissionais. A resolução do CAU/BR será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias, quando entrará em vigor.

O documento divide as atividades de arquitetos e urbanistas em seis grandes áreas: Arquitetura e Urbanismo; Arquitetura de Interiores; Arquitetura Paisagística; Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico; Planejamento Urbano e Regional; e Conforto Ambiental.

Entre as atribuições exclusivas da profissão, estão: projeto arquitetônico de edificação, de reforma, de interiores ou de paisagismo; relatório técnico referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação; projeto urbanístico e de parcelamento do solo mediante loteamento; projeto de sistema viário urbano; coordenação de equipes de planejamento urbano ou de regularização fundiária; direção, supervisão e fiscalização de obras referentes à preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico; projetos de acessibilidade, iluminação e ergonomia em edificações e no espaço urbano.

Além disso, pela regra, toda a parte de projetos, compatibilização com projetos complementares e qualquer função técnica relacionada à elaboração ou análise de projetos só podem ser realizadas por profissionais registrados no CAU. Também ficou definido que cursos de Arquitetura e Urbanismo, só podem ser coordenados por pessoas com esse tipo de formação na graduação.

O documento baseou-se em duas fontes principais: a Lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da profissão, e as diretrizes curriculares nacionais dos cursos de Arquitetura e Urbanismo.


Marina Candia

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Jul 18, 2013, 2:44:08 PM7/18/13
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No meu entendimento a lei federal só permite que as atribuições deles se sobreponham as nossas de engenheiro, caso haja uma resolução conjunta entre os dois conselhos, o que não há. Portanto, o CAU não está acatando o que dispõe a lei e orgãos públicos podem sim não aceitar RT´s do CAU caso haja esse confronto de atribuições. Sabemos por exemplo que no curso de arquitetura eles não estudam pontes, no entanto, tem arquiteto querendo ser RT de projeto de pontes e viadutos em algumas prefeituras. Abaixo segue artigos da lei 12378/10 que cita o que estou dizendo:

§ 4o Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.
§ 5o Enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o § 4o ou, em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação.


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Marcelo Almeida

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Jul 19, 2013, 7:26:44 AM7/19/13
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Só digo uma coisa a respeito, enquanto valer a Lei que regula nossa profissão, serão essas as atribuições que devemos continuar a exercer e ponto. Agora, que o CAU e seu arquitetos querem exclusividades das suas atribuições da mesmo forma o CREA DEVE exigir exclusividade também das atividades dos nossos Engenheiros.

Se eles "CAU" querem tirar nossa atribuição de projetos, nós tambem queremos exclusividade da execução, condução e fiscalização das obras.
Querem levar ao pé da letra, então vamos fazer direito.


LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966

Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Congresso Nacional decreta:

TÍTULO I
Do Exercício Profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia

CAPÍTULO I
Das Atividades Profissionais

Seção IV
Atribuições profissionais e coordenação de suas atividades
Art. 7º - As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em:
a) desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e privada;
b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;
c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;
d) ensino, pesquisa, experimentação e ensaios;
e) fiscalização de obras e serviços técnicos;
f) direção de obras e serviços técnicos;
g) execução de obras e serviços técnicos;
h) produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.
Parágrafo único - Os engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos poderão exercer qualquer outra atividade que, por sua natureza, se inclua no âmbito de suas profissões.

 
Engº.  Marcelo F. Almeida
Cel: 98150-3743
Nextel: 122*67476 / 7874-1155


De: Marina Candia <marina.o...@gmail.com>
Para: ClubedosEnge...@googlegroups.com
Enviadas: Quinta-feira, 18 de Julho de 2013 15:44
Assunto: Re: [Clube dos Engenheiros Civis] CAU define atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas.

Mendel Dias

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Jul 19, 2013, 9:52:45 AM7/19/13
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Arquitetos estudam a àrea de transportes para elaborar projetos de sistemas viários?
Diversas faculdades de Eng Civil possuem ênfases em Transportes e para mim estes seriam os melhores capacitados para isso, junto com os Engenheiros de Transportes, é claro.

Rissel Cardoch Valdez

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Jul 20, 2013, 10:43:18 AM7/20/13
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e o CREA vai permitir esse abuso?
"Para ser um grande profissional deve existir primeiramente uma grande pessoa."
"O acaso vem da mente conectada."

Major QOBM/Comb Rissel Cardoch Valdez - CBMDF
Químico/Engº Civil 
 

Sidney Siqueira

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Jul 20, 2013, 8:45:49 PM7/20/13
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Os Engenheiros Civis tem formação generalistas em várias áreas, trabalham até em setores de gestão e administração financeira.
Vamos lutar por nossos direitos, pau que bate em Chico bate em Francisco.  

alessandro oliveira

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Jul 21, 2013, 5:59:44 PM7/21/13
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Pura balela, respeito muito as atribuições dos arquitetos, mas não há nem como discutir alguns aspectos, tipo, todos com um mínimo de conhecimento sabem ou então deveriam saber, que o arquiteto não tem formação suficiente para responder por projetos estruturais complexos, a questão da segurança e economia nestes projetos competem exclusivamente  aos engenheiros, resumindo... A formação deles é direcionada a questão da estética, o que na minha opinião em uma definição das atribuições, não há muito o que se discutir, ou seja, os arquitetos respondem pela estética e designer, os engenheiros pelas demais competências. Os dois profissionais em conjunto sempre será a melhor opção, mas acho que se á algum absurdo em um deles responder sozinho por qualquer projeto que seja, os arquitetos sempre serão os mais prejudicados, pois quando vamos fazer um projeto estamos lidando com vidas não podendo nos deixar levar-mos  só pela questão estética. 

luiz carlos rodrigues pinho

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Jul 21, 2013, 4:35:32 PM7/21/13
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Prezados
  Gostaria de salientar que qualquer RESOLUÇÃO de qualquer conselho profissional não tem força sobre LEI FEDERAL que disciplina as profissões. Portanto, o que o CAU resolver, não tem força de lei e é facilmente derrubado na esfera judicial, haja vista semelhantes confrontos entre o Conselho de Psicologia e o de Medicina e também entre outros conselhos, cujos julgados estão dispóníveis nas jurisprudencias dos Tribunais para quem quiser acessar. Mas é necessário que o CREA saia da inércia e enfrente judicialmente a questão para proteger os interesses da classe, já bastante aviltados.
Luiz Carlos R. Pinho
Eng. Civil e Advoghado

Pb. Eduardo Jr Santos

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Jul 21, 2013, 11:40:10 PM7/21/13
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[CREA-PR] ESCLARECIMENTOS DO CREA-PR SOBRE A RESOLUÇÃO 51 DO CAU

Postado por J. Carlos Jr. às 7/21/2013 03:51:00 PM
Prezado/a ..., você está recebendo o boletim do CREA-PR.


O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) divulgou no último dia 12 de julho, aResolução 51, que pretensamente definiria áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas.

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR) esclarece que as atribuições dos engenheiros são estabelecidas na Lei Federal n.º 5.194/66 em seu Artigo 7.º, e que de acordo com os princípios jurídicos vigentes no País, nenhuma norma inferior, como é o exemplo de Resoluções, pode alterar aquilo que está disposto em Lei.

Ainda nesta seara, esclarece-se que são unicamente o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e os CREAs os órgãos com competência legal para baixar normas acerca da regulamentação e fiscalização do exercício das profissões das engenharias, da agronomia e das geociências em seus níveis médio e superior. Assim sendo, quaisquer normas emitidas por outros Conselhos são absolutamente inócuas às atribuições dos nossos profissionais.

Por derradeiro, queremos tranquilizar os profissionais jurisdicionados ao CREA-PR informando que a área jurídica do Conselho esta acompanhando o texto da Resolução 51 e as ações judiciais necessárias já se encontram em andamento.

Engenheiro Civil Joel Krüger - Presidente do CREA-PR


Date: Sun, 21 Jul 2013 17:35:32 -0300
Subject: Re: [Clube dos Engenheiros Civis] CAU define atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas.
From: engp...@ig.com.br
To: ClubedosEnge...@googlegroups.com

josé francisco de oliveira barbosa

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Jul 23, 2013, 8:02:19 AM7/23/13
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Parabéns à excelente explicação do colega Engenheiro Civil Joel Krüger - Presidente do CREA-PR, pois não há o que temer!!!! Nós aqui do estado de SP é que deveríamos cobrar o Presidente do Crea local para posicionamento semelhante ao do Engº Joel Krüger!!!
José Francisco de Oliveira Barbosa
Engº Cartógrafo 
Engº de Segurança do Trabalho
Acadêmico de Engenharia Civil
Advogado

Sidney Siqueira

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Jul 22, 2013, 5:58:48 PM7/22/13
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Muito bom o esclarecimento oficial.

Em 22 de julho de 2013 00:40, Pb. Eduardo Jr Santos <mes...@hotmail.com> escreveu:

Sidney Siqueira

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Jul 23, 2013, 12:14:08 PM7/23/13
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No Rio vamos cobrar do presidente Agostinho Guerreiro.
Alias na ART, as entidades típicas dos Arquitetos como IAB, continuam com parceiras para receber as cotas da ART's.

Lobens Max

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Jul 31, 2013, 10:42:57 PM7/31/13
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CONFEA dormiu no ponto?

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