Necessito de modelo de "Atestado de Capacidade Técnica"

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Eng° Pb. Eduardo Jr Santos

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Feb 11, 2015, 8:05:02 AM2/11/15
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Bom dia queridos amigos

Alguém pode me passar um modelo já pronto de "Atestado de Capacidade Técnica" sou do estado de São Paulo.

Obra em construção civil

Eng° Eduardo

Roberto Watanabe

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Feb 12, 2015, 7:49:30 AM2/12/15
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Prezado colega Eduardo Jr.

O único documento que possa, legalmente, atestar alguma capacidade na área da Engenharia é o Diploma fornecido pela Instituição de Ensino regularmente autorizada a funcionar pelo Ministério da Educação do Governo Federal.

Não há no Brasil, qualquer diferenciação entre, por exemplo, um Engenheiro Civil formado numa faculdade de renome como a USP e com 40 anos de experiência profissional como eu e um outro Engenheiro Civil recém formado numa escola instalada no interior desse imenso Brasil (não estou desmerecendo as Faculdades do interior, que aliás existem muitas e boas).

As classificações profissionais como Engenheiro Junior, Engenheiro Senior, etc. muito comuns em outros países, não existem, oficialmente no Brasil.

Na hora quem que a Justiça recebe um Parecer "de primeira" (profundamente fundamentado) e outro Parecer "meia boca" (com muitas afirmações subjetivas como "é minha ideia" ou "é claro" ou "sou partidário", etc.), os dois Laudos tem exatamente o mesmo valor perante o Juiz.

Aliás, pode até o Laudo Meia Boa receber maior credibilidade do Juiz, que é leigo em engenharia, por que foi anexado cópia de "paper", teses acadêmicas e muitas outras folhas bonitas e coloridas e ainda valendo-se de linguajar acadêmico ou jurídico muito bonito dando "demonstrações cabais" sobre a veracidade dos fatos defendidos.

O CREA tem um documento que procura preencher esta lacuna e chama-se Acervo Técnico mas este documento não prova nada pois é uma declaração que é fornecida por aquele que contratou o profissional. Não tem nenhuma validade técnica, pois o leigo que contrata um engenheiro não conhece nada de engenharia e portanto não tem condições de emitir qualquer atestado com relação à CAPACIDADE TÉCNICA ou PROFISSIONAL do engenheiro.

Nas obras públicas, contratadas sob o regime da Lei Federal 8.666, a famosa Lei da Concorrência Pública, exige, como uma dos documentos o Atestado ou o Acervo Técnico. Então, o engenheiro que não cuidou de pedir ao contratante a declaração, não terá o Acervo e talvez seja desclassificado do certame só por isso. A mesma coisa acontece nos Concursos Públicos que pede, na hora da inscrição depois de aprovado, uma Titulação ou uma Demonstração.

Para a Titulação basta enviar uma cópia do titulo obtido (mestrado, doutorado, etc.) e a demonstração, geralmente é feita enviando uma cópia do acervo emitido pelo CREA. Uma vez fui aprovado num concurso e como não tenho titulação nem acervo com a entidade, anexei uma cópia (colorida) de todas as ARTs que eu tinha com aquela entidade. Deu mais de 200 folhas. Acho que ganhei a pontuação máxima pelo volume de papel que anexei.


Abraços,

Roberto Massaru Watanabe
Tel.: (11) 2671-0466
Engenheiro Civil - Poli-USP/1972
Registro no Conselho Regional de Engenharia - CREA n0 0600.36232-1
Email: rob...@ebanataw.com.br 
Site: www.ebanataw.com.br/

--
Prezados Colegas, o grupo no Facebook está formado, entre e participe:
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Regina Lucia Costa Dias

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Feb 12, 2015, 8:49:20 PM2/12/15
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Hoje em dia os atestados tem que ser fornecidos com assinatura de um Engenheiro, se for na área de construção civil por um engenheiro civil, na área elétrica por um engenheiro eletricista e assim por diante. Para que ele assine existe a necessidade dele ter realizado uma ART de fiscalização, mas caso a obra não possua um fiscal tem que ser entregue junto com o atestado fornecido um laudo de vistoria realizado por um profissional da área junto com a ART do laudo. Este atestado vai simplesmente dizer qual o tipo de obras que você realizou. Agora registre somente atestados de obra que você realmente executou, pois no mercado encontramos muitos profissionais que não vão na obra e possuem o atestado somente por fazerem parte do quadro técnico da empresa e por solicitação do proprietário desta empresa preenchem e pagam a ART.
Isso se torna perigoso pois vc estará utilizando um atestado falso.
Estes atestados são exigências para participação em obras públicas, que também exigem que ele seja emitido por uma empresa de direito público ou privado, existem vários modelos e você tem saber como redigi-lo, mas não existe um modelo exclusivo, cada órgão tem o seu específico, muitas vezes apresentamos uma minuta do atestado.
Este atestado tem que descrever o objeto do contrato, a obra que foi executada, início e termino dos serviços, se o atestado for parcial deve estar no corpo do texto inicial que é um atestado parcial, o nome de todos os profissionais envolvidos na obra, com número do crea, número da RNP, e número da ART, para que não seja escrito no atestado que este ou aquele serviço não fazem parte de suas atribuições, e no final anexamos sempre a planilha de quantitativos da obra, pois são de grande importância.
Atente sempre que você só pode registrar ART e a CERTIDÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, de serviços que fazem parte de suas atribuições, caso contrário na será emitido o seu atestado.

Qualquer dúvida estarei a disposição.

Engª Civil Regina Lúcia Costa Dias
CREA 42411/D-MG

Enviada do meu iPad

ADEMAR VASCONCELOS

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Feb 13, 2015, 4:51:02 PM2/13/15
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SEGUE ANEXO
Modelo-de-Atestado-Tecnico.pdf
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