Prezado colega Eduardo
Jr.
O único documento
que possa, legalmente, atestar alguma capacidade na área da
Engenharia é o Diploma fornecido pela Instituição de Ensino
regularmente autorizada a funcionar pelo Ministério da Educação
do Governo Federal.
Não há no Brasil,
qualquer diferenciação entre, por exemplo, um Engenheiro Civil formado
numa faculdade de renome como a USP e com 40 anos de experiência
profissional como eu e um outro Engenheiro Civil recém formado
numa escola instalada no interior desse imenso Brasil (não estou
desmerecendo as Faculdades do interior, que aliás existem muitas
e boas).
As classificações
profissionais como Engenheiro Junior, Engenheiro Senior, etc.
muito comuns em outros países, não existem, oficialmente no
Brasil.
Na hora quem que a
Justiça recebe um Parecer "de primeira" (profundamente
fundamentado) e outro Parecer "meia boca" (com muitas afirmações
subjetivas como "é minha ideia" ou "é claro" ou "sou
partidário", etc.), os dois Laudos tem exatamente o mesmo valor
perante o Juiz.
Aliás, pode até o Laudo
Meia Boa receber maior credibilidade do Juiz, que é leigo em
engenharia, por que foi anexado cópia de "paper", teses acadêmicas
e muitas outras folhas bonitas e coloridas e ainda valendo-se de
linguajar acadêmico ou jurídico muito bonito dando
"demonstrações cabais" sobre a veracidade dos fatos defendidos.
O CREA tem um
documento que procura preencher esta lacuna e chama-se Acervo
Técnico mas este documento não prova nada pois é uma declaração
que é fornecida por aquele que contratou o profissional. Não tem
nenhuma validade técnica, pois o leigo que contrata um
engenheiro não conhece nada de engenharia e portanto não tem
condições de emitir qualquer atestado com relação à CAPACIDADE
TÉCNICA ou PROFISSIONAL do engenheiro.
Nas obras públicas, contratadas sob o regime da Lei Federal 8.666, a famosa Lei da Concorrência Pública, exige, como uma dos documentos o Atestado ou o Acervo Técnico. Então, o engenheiro que não cuidou de pedir ao contratante a declaração, não terá o Acervo e talvez seja desclassificado do certame só por isso. A mesma coisa acontece nos Concursos Públicos que pede, na hora da inscrição depois de aprovado, uma Titulação ou uma Demonstração.
Para a Titulação
basta enviar uma cópia do titulo obtido (mestrado, doutorado,
etc.) e a demonstração, geralmente é feita enviando uma cópia do
acervo emitido pelo CREA. Uma vez fui aprovado num concurso e
como não tenho titulação nem acervo com a entidade, anexei uma
cópia (colorida) de todas as ARTs que eu tinha com aquela
entidade. Deu mais de 200 folhas. Acho que ganhei a pontuação
máxima pelo volume de papel que anexei.
Abraços,
Roberto
Massaru Watanabe
Tel.: (11) 2671-0466
Engenheiro Civil - Poli-USP/1972
Registro no Conselho Regional de Engenharia -
CREA n0 0600.36232-1
Email: rob...@ebanataw.com.br
Site: www.ebanataw.com.br/
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