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Vocês leram algo diferente de mim??
Isso só é válido quando há cargos vagos e ocorre terceirizacao. Terceirizar quando não há cargos é outra história.
Concordo... . :-(
exatamente, só se houver vagas e somente depois do final da validade do concurso .
Não pode. Como você mesmo falou, a Petrobras não precisa criar vagas no cargo pois é uma Sociedade de Economia Mista, tem personalidade própria e patrimônio, ela mesmo pode decidir se cria/contrata ou não. O requisito é aprovação em concurso público.
Nos Tribunais só da pra exigir isso se existisse vacância e mesmo assim houvessem terceirizados exercendo a função.
Por isso que a Administração Pública é muito engessada, pois é complicado para contratar e pra demitir.