[Decisão STJ] [Ação Conjunta] [Substituição de Terceirizados por Aprovados em CR]

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Silas Rodrigues

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Oct 23, 2015, 8:55:20 PM10/23/15
to Aprovados em cargos de Tecnologia da Informação na Justiça Eleitoral
Pessoal, boa noite

A colega Caroline postou ontem o link de uma decisão do STJ sobre a substituição dos terceirizados por candidatos aprovados em concurso público e que se encontram em CR. Este é o link: http://blog.grancursosonline.com.br/stj-decide-quando-houver-vaga-ou-terceirizado-aprovado-em-cadastro-de-reserva-tem-direito-a-nomeacao/

Fui informando que poderíamos entrar com uma ação conjunta para tentar viabilizar algo. O que vocês acham? Vale mesmo a pena? Poderemos ter chances? Eu não sei bem como tudo isso funciona, mas acho que, no mínimo, deveríamos tentar, visto que esta ação poderia ser um plano B enquanto o nosso PL não é aprovado.

No aguardo de sugestões.

Afasilva

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Oct 23, 2015, 9:42:28 PM10/23/15
to Aprovad...@googlegroups.com
Não estou muito atualizado sobre o entendimento atual dos Tribunais Superiores, mas acredito que é necessário aguardar até o último minuto de validade do Edital para entrar com ação questionando o número de convocações, seja pelo motivo que for...   

Alguém tem outra informação?


Abs

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Quer ajudar? => https://docs.google.com/spreadsheets/d/1wmiaZWwUufprD8Nr2a5JrhtnP-bGnJ-f_bnQLfhxaQA/edit#gid=1949006761
 
Grupo no Facebook: https://www.facebook.com/groups/283472205193836/
 
Lista de aprovados: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1fWOw6WD96PonnCjCGJ43-VkOFZtOCfuva0VQFxFb_Ro/
 
Contatos: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1wmiaZWwUufprD8Nr2a5JrhtnP-bGnJ-f_bnQLfhxaQA/edit#gid=858868454
 
Todos os detalhes do PL: https://docs.google.com/document/d/1V7onY-vzrudqF_QUsZwAJ4JdbXQ83RkUdLEX8CGtLHo/edit
 
Docs compartilhados: https://drive.google.com/folderview?id=0B_E1bahlqz7AZkt3Y3RpaFloQmM&usp=drive_web
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Alex Barros

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Oct 23, 2015, 9:51:33 PM10/23/15
to Aprovad...@googlegroups.com

Vocês leram algo diferente de mim??
Isso só é válido quando há cargos vagos e ocorre terceirizacao. Terceirizar quando não há cargos é outra história.

Afasilva

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Oct 25, 2015, 5:17:46 PM10/25/15
to Aprovad...@googlegroups.com

Concordo... . :-(

vinicius braga

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Oct 25, 2015, 8:00:37 PM10/25/15
to Aprovad...@googlegroups.com

exatamente, só  se houver  vagas e somente  depois do final da validade do concurso .

Ralph Viegas

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Oct 26, 2015, 5:44:54 AM10/26/15
to Aprovados em cargos de Tecnologia da Informação na Justiça Eleitoral
Pelo que entendi, só cabe ação na justiça se, após a homologação do concurso, houver contratação de terceirizado para, exatamente, a mesma função do cargo do cadastro reserva. É fácil provar a terceirização de um engenheiro ou topógrafo pois a contratação exige registro no conselho regional, não sei se é tão fácil provar que um terceirizado exerce a função de um analista de sistema.

caroline...@hotmail.com

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Nov 2, 2015, 10:50:17 PM11/2/15
to Aprovados em cargos de Tecnologia da Informação na Justiça Eleitoral
Meninos,

TODO TRE, sem exceção, tem cargos de analista e técnicos terceirizados. E muitos deles, possivelmente estão há muito tempo. O simples fato de haver terceirizados não pode ser indicativo pra que um concursado possa ocupar a vaga dele? Se não me engano, acontecia muitos processos na Petrobras, onde exigiam a posse indicando que havia um terceirizado ocupando o lugar daquele que passou em cadastro de reserva. 

No caso citado (Petrobras) é relativamente simples pois não necessita de lei criando o cargo, não necessita de entrar no orçamento anual do governo. Já no caso dos TREs, deixando de ter gasto com a terceirização, esse gasto iria para os concursados.

E aí, o que pensam a respeito disso? Será que havendo terceirizados, independente de quando ocorreu a terceirização, é possível que consigamos pedir a substituição deles por concursados? A exigência de que os cargos sejam criados por lei, assim como a criação de despesas com o pagamento destes deva constar no orçamento pode ser um impeditivo?

Alex Barros

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Nov 3, 2015, 6:49:28 AM11/3/15
to Aprovad...@googlegroups.com

Não pode. Como você mesmo falou, a Petrobras não precisa criar vagas no cargo pois é uma Sociedade de Economia Mista, tem personalidade própria e patrimônio, ela mesmo pode decidir se cria/contrata ou não. O requisito é aprovação em concurso público.

Nos Tribunais só da pra exigir isso se existisse vacância e mesmo assim houvessem terceirizados exercendo a função.

Por isso que a Administração Pública é muito engessada, pois é complicado para contratar e pra demitir.

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