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http://portoalegre.myht.org/modules/d3pipes/index.php?page=clipping&clipping_id=265620
http://www.creaac.org.br/creaac/613/
http://creapb1.helpdeskintegrativa.com.br/noticias.jsp?id=1296
http://www.crearr.org.br/noticias_view.php?id=114
http://www.crearo.org.br/crearo/index.php?pagina=codigos/noticiaCompleta.php&id=2058
http://www.gaz.com.br/gazetadosul/noticia/266146-camara_agora_ostenta_bandeira_do_mercosul/edicao:2011-03-02.html
ABAIXO ASSINADO:
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N7463

Súmula Vinculante 4
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
