Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária 1.349 Decisão Nº: PL-0302/2008 Referência:PT CF-2016/2007 Interessado: Crea-SC
Ementa: Consulta sobre responsabilidade técnica e limites referentes aos profissionais técnicos em edificações.
O
Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 23 a 25 de abril
de 2008, apreciando a Deliberação nº 010/2008 - CEEP, relativa
à consulta formulada pelo Creas-SC sobre responsabilidade técnica e
limites referentes aos profissionais técnicos em edificações, e
considerando que o Crea-SC protocolou a presente consulta, tendo em
vista as dúvidas suscitadas no âmbito das Câmaras Especializadas de
Engenharia Civil e de Arquitetura a respeito das atribuições dos
técnicos em edificações, quais sejam:
1. O técnico em edificações está habilitado legalmente para se
responsabilizar tecnicamente pelo projeto e execução de estruturas de
concreto armado de edificações de ate 80,0m²?
2. Existe limite de área para o técnico em edificações se
responsabilizar tecnicamente prela reforma de edificações?
3. O técnico em edificações está habilitado legalmente para se
responsabilizar tecnicamente pelo projeto e execução de ampliações de
edificações? Qual a área limite?
4. Existe limite da área quando o técnico de edificações está exercendo a
atividade de desenhista?
5. O técnico em edificações pode utilizar o código A0301 de concreto
armado para edificações de até 80,00m²?
6. O técnico em edificações pode fazer laudo em edificações de até
80,00m²?
considerando que o inciso V do art. 2º da Lei nº 5.524, de 1968,
estabelece que as atribuições profissional de elaboração de projetos e
execução devem ser compatíveis com a respectiva formação profissional;
considerando que o art. 4º do Decreto nº 90.922, de 1985, estabelece as
atribuições profissionais vinculando-as à sua formação profissional, não
havendo, portanto, na lei e no decreto uma clara relação de atribuição
equivalente à formação,
DECIDIU responder aos quesitos formulados pelo Crea-SC
nos seguintes termos:
1. O técnico em edificações está habilitado legalmente para se
responsabilizar tecnicamente pelo projeto e execução de estruturas de
concreto armado de edificações de ate 80,0m²?
Sim, desde que a análise do currículo do profissional técnico de nível
médio constate a necessária formação para tais atividades.
O §1º do art. 1º do Decreto nº 90.922, de 1985, estabelece que os
técnicos de segundo grau das áreas de arquitetura e de engenharia civil,
na modalidade edificações, poderão projetar e dirigir edificações de
até 80m² de área construída que não constituam conjuntos residenciais,
bem como realizar reformas, desde que não impliquem estruturas de
concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista em sua
especialidade.
O parágrafo acima estabelece que os técnicos poderão projetar e executar
edificações de até 80m² que não constituam conjuntos residenciais.
Estabelece também que o projeto e execução total de serviços de obras de
até 80m², com a única restrição de que não façam parte de conjuntos
residenciais.
Na seqüência, o parágrafo estabelece que os referidos técnicos poderão
realizar reformas, desde que não impliquem estruturas de concreto armado
ou metálica. Restrição esta absolutamente clara, unicamente a reformas
em estruturas de concreto e metálica.
2. Existe limite de área para o técnico em edificações se
responsabilizar tecnicamente pela reforma de edificações?
Não existe limite de área. A única restrição é quanto a reforma de
estruturas de concreto ou metálicas.
3. O técnico em edificações está habilitado legalmente para se
responsabilizar tecnicamente pelo projeto e execução de ampliações de
edificações? Qual a área limite?
Sim, atendendo o limite de projeto e execução à área total de até
80,0m².
4. Existe limite da área quando o técnico de edificações está exercendo a
atividade de desenhista?
Não.
5. O técnico em edificações pode utilizar o código A0301 de concreto
armado para edificações de até 80,00m²?
Sim, limitado o projeto e execução de concreto armado a edificações de
até 80m².
6. O técnico em edificações pode fazer laudo em edificações de até
80,00m²?
Sim, se pode projetar e executar até 80m², evidente que pode se
manifestar mediante laudo sobre questões referentes exclusivamente à
edificações.
Presidiu a sessão o Engenheiro Agrônomo RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA.
Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais ADMAR BEZERRA
ALVES, ANA KARINE BATISTA DE SOUSA, ANGELA CANABRAVA BUCHMANN, CLÁUDIO
PEREIRA CALHEIROS, EDSON LUÍS DALL LAGO, ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS,
FERNANDO LUIZ BECKMAN PEREIRA, FREDMARCK GONÇALVES LEÃO, IRACY VIEIRA
SANTOS SILVANO, ISACARIAS CARLOS REBOUÇAS, JOÃO DE DEUS COELHO CORREIA,
JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR, JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR, JULIANO
GONÇALVES, LINO GILBERTO DA SILVA, PEDRO LOPES DE QUEIRÓS e PEDRO
SHIGUERU KATAYAMA. Absteve-se de votar os senhor Conselheiro Federal
JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA. Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 25 de abril de 2008.
Eng. Agr. Ricardo Antonio de Arruda Veiga Presidente em exercício
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