| Assunto: | Nota Nr 2474-13-DP: Informação a respeito do 13º (TC Cláudio não pude encaminhar) |
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| Data: | Tue, 17 Dec 2013 14:00:26 -0200 |
| De: | dpdirhch <dpdi...@cbm.sc.gov.br> |
| Para: | CBMSC <cb...@cbm.sc.gov.br> |
Senhores Comandantes, Chefes e Diretores,
Por ordem do Senhor Coronel BM Murer, Subcomandante-Geral e, tendo em vista o grande número de questionamentos acerca do valor recebido na folha pagamento de dezembro de 2013, sob o código 1023 (Gratificação natalina), solicitamos ampla divulgação junto ao efetivo para dirimir as dúvidas, pelo que informamos o seguinte:
1. Muitos Bombeiros Militares (independentemente das liminares concedidas às associações de classe ACORS e APRASC na semana passada), já haviam individualmente ou em grupo, ganho o direito ao reflexo do estímulo operacional no 13º salário e férias a partir de 2012.
2. Os militares que ainda não haviam ganho em caráter liminar esta vantagem pecuniária, mas que são sócios de uma das duas associações anteriormente citadas, passaram somente a partir do pagamento de dezembro de 2013, a ter também este direito.
3. Ainda, numa terceira possibilidade, há militares que não impetraram ações individuais ou em grupo neste sentido e nem são sócios das respectivas associações de classe e, assim, não tem direito ao referido benefício.
4. Ocorre, que aqueles que já tinham a determinação judicial para perceberem o reflexo do estímulo operacional no 13º, conforme item 2, antes da decisão que favoreceu as duas associações, já possuía no contra-cheque do 13º o reflexo somado.
5. O reflexo citado sob (código 1023 - Gratificação Natalina) nada mais é que a inclusão dos valores referentes ao estímulo operacional (judicial e não judicial) percebidos em dezembro no somatório do valor da gratificação de natal.
6. Aquele BM que ainda não tinha a decisão individual e foi beneficiado somente agora em dezembro de 2013, na qualidade de sócio da ACORS ou APRASC, recebeu o valor do benefício integral no contra-cheque do mês de dezembro, enquanto outros já com decisão favorável anteriormente receberam também no contra-cheque do 13º salário.
7. Como o 13º salário é pago com base na folha de dezembro, é natural, que independente das situações acima elencadas, existam ajustes, tanto para pagamento ou estorno, decorrentes de promoções, incorporações, valores de estímulo operacional judicial ou não, entre outros.
8. De uma forma geral, aqueles que tem um valor de pequena monta na rubrica 1023 na folha de dezembro, com certeza já possuíam liberação judicial anterior e tem um valor maior na própria folha do 13º salário.
9. Por derradeiro informo que muitos bombeiros militares já possuíam a liberação judicial antes da liminar concedida a ACORS e a APRASC na semana passada e não sabiam, mas que foi inserido pela DP/CVC assim que notificada pela PGE ou pelo TJ e, outros não tem o direito por não ser sócios da APRASC ou ACORS e por não impetrarem ação neste sentido.
Respeitosamente,
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JOÃO VICENTE PEREIRA CAVALLAZZI – 2º Ten BM
1º Batalhão de Bombeiro Militar
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