Prezado Deputado Eduardo Cunha,
Prezados líderes dos partidos da Câmara dos Deputados,
Venho me posicionar contra a redução da maioridade penal.
Dirijo-me a V.Sa. a respeito da PEC 171/93, que visa mudar o artigo 228 da Constituição Federal de 1998, o qual estabelece que menores de 18 anos acusados de infringir a lei sejam levados a um sistema de justiça juvenil, alterando esta idade para 16 anos.
Escrevo para pedir que V.Sa. se posicione no sentido de que:
- A Câmara dos Deputados rejeite a proposta de emenda à constituição PEC 171/1993 que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, fazendo com que adolescentes sejam julgados como adultos;
- Não aprovem nenhuma lei que contrarie a Convenção dos Direitos da Criança ou que não estejam de acordo com as obrigações de direitos humanos assumidas pelo país.
Sei que a PEC 171/1993 já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta Casa em março deste ano, e pela Comissão Especial, levando a PEC para votação no plenário da Câmara dos Deputados. No entanto, reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos para que adolescentes sejam julgados como adultos viola inúmeras leis nacionais e internacionais, incluindo a obrigação de proteger os direitos do adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069 de 1990, estabelece 18 anos como idade a partir da qual indivíduos podem ser julgados pelo sistema de justiça comum, e estabelece que indivíduos entre 12 e 18 anos que cometam atos infracionais serão submetidos a um sistema de justiça juvenil chamado Sistema Socio-Educativo. O estatuto define uma série de medidas disciplinares para esses jovens, incluindo privação de liberdade em instituições especiais.
É preocupante que países decidam julgar adolescentes como adultos. O tratamento dispensado a crianças e adolescentes pelo sistema de justiça deve ser consistente com o fato de que eles diferem dos adultos quanto ao seu desenvolvimento físico e psicológico, e deve considerar o melhor interesse da criança. O Estado deve garantir o direito das crianças à vida e ao desenvolvimento, assim como seus direitos a serem ouvidos e a estarem livres de discriminação.
Atenciosamente,
LUCIMAR WEIL , Brasil
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