Eu defendo o #PL5276 pq o #PL5276 me defende!
As principais entidades de defesa de
direitos digitais do Brasil se mobilizam hoje para divulgar
uma carta aberta de apoio ao Projeto de Lei 5.276/2016, que
define direitos e deveres para a coleta e utilização de
dados pessoais no Brasil. O projeto, resultante de amplo
debate, foi enviado para o Congresso e tramita em regime de
urgência na Câmara dos Deputados. Tal tramitação encontra-se
ameaçada e a mobilização de hoje vem pedir a manutenção
desse regime dada a importância e urgência do
estabelecimento de uma lei de proteção de dados no Brasil,
um dos únicos países da Latino América que ainda não tem uma
lei do tipo.
Dentre as dezenas de organizações que
declararam apoio aberto ao projeto de lei elaborado de forma
colaborativa pelo Ministério da Justiça entre 2010 e 2015,
estão GPoPAI/USP, Coding Rights, Intervozes, Idec, Proteste,
MediaLab, ITS/Rio, CTS/FGV e Lavits.
As entidades brasileiras também contam
com o apoio expresso de outras importantes organizações
internacionais, como Access Now, La Quadrature du Net
(França), European Digital Rights (Comunidade Europeia),
Fundación Karisma (Colômbia), Derechos Digitales (Chile),
Hiperderecho (Perú) e TEDIC (Paraguai). Porque ter essa lei
é tão importante?
O caráter democrático do projeto
O primeiro ponto ressaltado pelas
entidades subscritas é a forma como o Projeto de Lei
5.276/2016 foi construído. As entidades destacam que o texto
“foi construído de forma colaborativa com amplo engajamento
social por meio de duas consultas públicas realizadas no fim
do ano de 2010 e começo do ano de 2015″, e que “foram mais
de 10 (dez) meses de debate público que gerou mais de 2.000
(duas mil) contribuições do setor empresarial, da comunidade
científica e acadêmica, sociedade civil e dos próprios
cidadãos de forma individual que tiveram voz ativa”.
Tal como ocorreu com o Marco Civil da
Internet (Lei 12.965/2014), a carta destaca a importância de
processos participativos de construção de normas para a
internet. De acordo com as entidades, as consultas públicas
organizadas pelo Ministério da Justiça em 2015 foram porosas
e as contribuições impactaram na redação final do PL
5.276/2015. “As diferenças e modificações entre as versões
pré e pós-consulta pública do texto do anteprojeto são
claros indicadores de que se procurou chegar a uma redação
equilibrada a salvaguardar a inovação e a proteção da
privacidade dos cidadãos”, diz o documento.
A garantia de direitos e a proteção da
coletividade
As entidades afirmam que,
diferentemente de outros projetos de lei sobre proteção de
dados pessoais, o PL 5.276/2016 “sistematiza de maneira
orgânica os conceitos e princípios de proteção de dados
pessoais, delimitando de forma clara seu escopo de aplicação
e os critérios interpretativos para a sua aplicação”. A
carta destaca cinco pontos que diferenciam este projeto de
outros apoiados pelo setor privado: os direitos dos cidadãos
de acessar, retificar, corrigir e se opor à informações
armazenadas a seu respeito; as regras de responsabilidade
civil de toda a cadeia de agentes no tratamento de dados
pessoais; a criação de regras para proteção de dados
pessoais frente ao Poder Público; a regulação da
transferência internacional de dados pessoais; incentivos às
“boas práticas” e corregulação.
Segundo interpretação das ONGs, o PL
5.276/2016 oferece maiores garantias aos usuários e previne
a expansão de mercados de “data brokers” e empresas
especializadas na coleta de dados sem consentimento dos
titulares, colocando regras rígidas para tais negócios
digitais.
A importância de uma autoridade
Por fim, a carta aberta destaca que o
PL 5.276/2016 é o único que prevê a criação de um órgão de
fiscalização “para a efetivação da regulação proposta e para
a formulação e implementação de políticas públicas
relacionadas à proteção de dados pessoais”. Isso pois a
Constituição Federal prevê que a criação de novos cargos
públicos e autoridades depende de projeto de lei de
iniciativa do Executivo.
Transparência até o fim
As entidades encerram a carta pedindo
que “modificações do texto sejam colocadas em debate no
portal e-democracia, em audiências públicas ou por meio de
outras ferramentas de participação social”. Até o momento,
11 emendas foram apresentadas ao PL 5.276/2016. No entanto,
não há mecanismos transparentes que comparem as mudanças
propostas e permitam a participação democrática dos
cidadãos.