Fonte: Ascom/OM/Apio Gomes | 11 de dezembro de 2012
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"Ninguém pode conceber tão bem uma coisa e fazê-la sua,quando a aprende de um outro, em vez de a inventar ele próprio."
Rene Descartes
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Daniel Bramatti | Editoria Nacional - Estadão Dados - Blog Públicos | O Estado de S. Paulo
Av. Eng. Caetano Álvares, 55 - Limão - São Paulo - SP - 02598-900
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Sem duvida sao pontos muito validos. Mas como em qualquer ataque, o bom invasor faz sua presenca nao ser percebida. Alguns votos, em varias urnas, podem alterar o resultado de uma eleicao sem grandes desvios perceptiveis estatisticamente (contando q o candidato tivesse chances de vencer para começo de conversa).
o sistema brasileiro paresse bem vulneravel. Fraudar eleicoes pode ser facil (quando se tem os recursos necessarios para isso), e o retorno de uma acao dessas seria imenso.
na minha opiniao, quando se tem oportunidades como esta sempre existe alguem disposto a correr o risco... ou é apenas uma questao de tempo...
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Acho que o DiRaOL fez uma sugestão bem interessante: comparar-se os Boletins de Urna com os resultados finais. Alguém sabe se, por acaso, os boletins têm seus números registrados independentemente dos resultados contabilizados ao final do processo eleitoral? Em outras palavras: se os números são mantidos em canais digitais/eletrônicos diferentes? Se forem, são auditáveis! :) Aposto um café que não são... (até onde sei - e espero estar enganado - tais boletins são impressos e ficam disponíveis apenas fisicamente na própria sessão eleitoral para fiscais dos partidos).
O Bramatti levantou pontos interessantes, mas não tenhamos dúvidas de que se fosse para fraudar-se um processo eleitoral, com acesso privilegiado a etapas mais avançadas do fluxo, não seria(m) uma ou duas urnas o(s) alvo(s) da fraude, mas sim alguma camada mais abstrata/elevada. Ou seja: não seria fraude na urna-caixa-forte-super-criptografada... mas 15 votos ali, 20 ali, com distribuição beeem acima de qualquer suspeita. O cracker consegue elaborar uma fraude tecnológica dessa magnitude, não vai conseguir pensar em como fazer para passar estatisticamente despercebido? :)
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A Justiça Eleitoral também dá aos partidos a possibilidade de acessar os logs de urna. Se a suposta fraude é cometida DEPOIS que os dados são enviados, então os logs das urnas não vão bater com os que constam no banco de dados do TSE, certo? Será que o PDT já fez essa checagem alguma vez? (aposto que já) O que encontrou? (aposto que nada)Se a suposta fraude é cometida na própria urna, então fica (na minha opinião) quase impossível fazer algo de grandes proporções, que permita eleger ou tirar alguém do páreo. Quantas urnas (que não estão em rede, lembremos) é possível hackear sem ser percebido?.
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Daniel Bramatti |
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"qual foi uma das constatações do comitê independente? de que no atual sistemaeleitoral brasileiro é impossível para os representantes da sociedade conferire auditar o resultado da apuração eletrônica dos votos. sistema, e não só urna.
em um sistema opaco, sem auditoria independente, que se tornou parte essencial dos mecanismos de poder da nação e, com o passar do tempo, com cada vez mais gente sabendo cada vez mais sobre as mais variadas partes dos métodos, processos e do software que as implementam, e com muita gente, em eleições cada vez mais caras, interessadas em obter votos de forma mais, digamos, “efetiva”, era questão de tempo rolar um evento eu-não-disse, como parece que acaba de acontecer."
O voto impresso foi aprovado pelo Congresso Nacional em setembro de 2009, na ocasião da minirreforma eleitoral. De acordo com o texto contido na Lei nº 12.034, a urna eletrônica exibirá as telas referentes aos votos digitados e, após a confirmação do eleitor, a máquina deverá imprimir um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital.
A mesma regra também prevê que esse documento impresso seja depositado de forma automática, sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado e, posteriormente, passará por auditoria independente em audiência pública a ser realizada pela Justiça Eleitoral após o fim da votação. O objetivo desse procedimento é comparar o resultado apresentado na urna eletrônica com o resultado dos votos impressos.
Retrocesso
A Justiça Eleitoral posicionou-se de forma contrária ao voto impresso desde a sanção da Lei n° 12.034, por considerar esse procedimento um retrocesso comparado aos tempos de votação manual. Quando o projeto foi aprovado pelo Congresso, o então presidente do TSE, ministro Ayres Britto, chegou a pedir ao presidente da República que vetasse o dispositivo da lei. Na opinião do ministro, não havia sentido ter o voto impresso uma vez que a mesma eficiência de checagem de votos pode ser alcançada por meio eletrônico, dispensando o gasto extra exigido na impressão de votos.
O voto impresso no Brasil ocorreu nas eleições gerais de 2002, conforme o disposto na Lei nº 10.408/2002, em todas as seções eleitorais do estado de Sergipe, do Distrito Federal e em mais 73 municípios (formato PDF) de todas as unidades da Federação. Cerca de sete milhões de eleitores votaram em urnas com impressão do voto.
O sistema, no entanto, entre outras desvantagens, apresentou um grande número de falhas, impedindo o transcurso fluente dos trabalhos nas seções eleitorais. Além disso, os custos de implantação foram muito altos, a demora na votação foi maior que nas seções onde não havia voto impresso, o número de panes foi expressivo nas impressoras e o procedimento na carga dos programas foi mais demorado.
Também houve exigência de envio do material de votação manual para as seções; necessidade de procedimentos de transporte, de guarda e de segurança física das urnas de lona contendo os votos impressos; treinamento complexo para os mesários, contrariando a orientação geral de simplificação do processo eleitoral; ao corrigir o voto duas vezes, muitos eleitores se negaram a votar em cédula de papel, retirando-se da seção eleitoral; a porta de conexão do módulo impressor, além de apresentar problemas de conexão, é uma porta aberta à intrusão e tentativa de fraude.
A Lei nº 10.740/2003 substituiu o voto impresso pelo registro digital do voto.
A Lei n° 12.034/2009 previu algumas mudanças no sistema eletrônico de votação brasileiro, entre elas o retorno do uso do chamado “voto impresso” já nas eleições de 2014. No entanto, por entender que, entre outros motivos, a impressão do voto fere o artigo 14 da Constituição Federal, que garante o voto secreto, no dia 19 de setembro de 2011, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam uma medida cautelar para suspender, até o julgamento de mérito, a aplicação do voto impresso no referido pleito.
A decisão do STF, unânime, ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4543, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR).
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Segundo afirmações de um hacker que pediu para não ter o nome publicado, colegas alterariam a pedido de políticos e partidos o resultado das eleições antes da totalização dos votos pela Justiça Eleitoral.
Isso ocorreria, segundo ele, por meio da obtenção fraudulenta de login e senha de acesso ao sistema. As investigações começaram a partir de suas declarações.
Ele diz que a invasão ocorreria depois da transmissão de 50% dos dados das urnas eletrônicas para o Tribunal Regional Eleitoral.
Segundo o hacker, a invasão teria sido feita por meio do sistema de transmissão de dados on-line da empresa de telecomunicações Oi.
A Oi informou, por meio de sua assessoria, que o sistema é seguro. O TSE, que também já manifestou várias vezes em ocasiões anteriores que o sistema é seguro, disse que só se pronunciará caso o resultado de alguma votação seja questionado judicialmente.
Não há queixas de partidos sobre diferenças entre o resultado impresso no boletim (feito após o encerramento da eleição, sem transmissão on-line) e a totalização, a cargo da Justiça Federal.
O inquérito para apurar o caso foi aberto pela PF antes do segundo turno. No dia das eleições (28 de outubro), a corporação acompanhou a “invasão” junto com o hacker delator, mas afirma que nada foi comprovado.
O monitoramento foi feito a partir do laptop em Vitória (ES) sobre as eleições de três cidades fluminenses. Após a operação, o equipamento foi apreendido para perícia.
O o hacker disse que resolveu falar sobre a suposta fraude após testemunhar um grupo manipular a apuração de votos de Saquarema (RJ) a favor da prefeita reeleita Franciane Motta (PMDB), mulher do presidente da Assembleia Legislativa do Rio, deputado Paulo Melo (PMDB). Em nota, ele afirmou que “nunca trabalhou com esta pessoa, e jamais o contratou para trabalhar em campanhas”.
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Assim como não havia como garantir absolutamente nada nos tempos dos
votos de papel. É, no fundo, engraçado ver pessoas dizendo que naquele
tempo as eleições eram mais seguras.