Plano de metas SP - termo de uso

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bárbara lopes

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Mar 21, 2017, 6:54:45 PM3/21/17
to thac...@googlegroups.com
Oi, gente, tudo bem?

Vocês viram que a Prefeitura de São Paulo lançou uma plataforma para contribuições para o Plano de Metas?

http://programademetas.prefeitura.sp.gov.br/

Um dos pontos nos termos de uso é:

4 – CESSÃO DE DIREITOS

4.1. Ao aceitar este Termo de Uso, Você concede à Prefeitura, bem como a terceiros eventualmente por ela indicados, com exclusividade, automática e gratuitamente, uma licença perpétua, em caráter irretratável e irrevogável, para fins de utilização, publicação, transmissão, distribuição e exibição do conteúdo dos Dados Pessoais e dos Comentários disponibilizados por Você.
4.2. A Prefeitura poderá livremente dispor dos Dados Pessoais e dos Comentários, bem como de seus extratos, trechos ou partes, dando-lhes utilização, sem que caiba a Você qualquer remuneração ou compensação, podendo, exemplificativamente, utilizá-los para produção de matéria promocional e peças publicitárias em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, para fins de divulgação com caráter educativo, informativo ou de orientação social (Constituição Federal, artigo 37, XXII, § 1º); fixá-los em qualquer tipo de suporte material, ou armazená-los em banco de dados; transmiti-los via rádio e/ou televisão de qualquer espécie, disseminá-los através da internet e/ou telefonia móvel ou fixa, incluindo as tecnologias de dispositivos de telas conectadas, bem como através de jornais e revistas, impressas ou online, exibir em circuito interno, e cedê-los a terceiros, ou, ainda, dar-lhes qualquer outra utilização. Nenhuma das utilizações aqui previstas tem limitação de tempo ou de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil e/ou no exterior, a critério exclusivo da Prefeitura.

O que acham?

beijos

Livre de vírus. www.avast.com.

Pedro Belasco

unread,
Mar 22, 2017, 1:30:34 AM3/22/17
to thac...@googlegroups.com
Oi Barbara.

Não sou versado em direito, mas acredito que dados pessoais e comentários são coisas diferentes.

Os direitos morais sobre a autoria dos comentários são, até onde eu tenho conhecimento, inaienáveis. A prefeitura ou qualquer outro veículo não pode assumir a autoria de nada que tenha sido dito e assinado. Isso viola o basicão dos acordos sobre propriedade intelectual e direitos de cópia.

Quanto ao que se caracteriza como dados pessoais, replico um trecho da convenção europeia dos direitos do homem (CEDH) que define dados pessoais como direito fundamental com respeito à vida privada e familiar: Segue trecho do manual que apresenta o argumento da orígem dessa diretiva:

"O direito à proteção contra intromissões de terceiros, especialmente do Estado, na vida privada foi consagrado pela primeira vez num instrumento jurídico internacional no artigo 12.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) das Nações Unidas, de 1948, relativo ao respeito pela vida privada e familiar."

http://fra.europa.eu/sites/default/files/fra-2014-handbook-data-protection-pt.pdf Pag 13

Não saberia me expressar nos termos juridicos corretos, mas imagino que haja violências a direitos fundamentais passíveis de disputa em vários níveis nesse documento.

Um abraço.



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Pedro Belasco
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