LAI e a realidade

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Mario Mol

unread,
May 5, 2015, 7:39:04 PM5/5/15
to thackday
Bem, primeira vez em chamei a lei pra obter dados.. e tive uma resposta generico..

Vejam so, licitações do governo federal, se você quiser saber a lista de participantes e o lance que eles deram. que existe em pregao eletronico, sao disponibilzadas em PDF.

Dai pedi um recurso falando que disponibilizar dado nao estrutura e em PDF, formato proprietário, nao é um dado aberto.

A resposta dele é que a lei da suporte a esta forma, confere?

Com relação ao seu recurso, esclarecemos que a disponibilização dos dados dos fornecedores/participantes e seus lances por meio de uma Ata, em formato proprietário PDF e com informação não estruturada, conforme esposado na resposta anterior, atende aos requisitos do art. 3º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no qual traduz expressamente que a informação disponibilizada poderá ser processada ou não, contida em qualquer meio, suporte ou formato, a seguir,ipsis litteris:

"Art. 3o Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I - informação - dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

II - dados processados - dados submetidos a qualquer operação ou tratamento por meio de processamento eletrônico ou por meio automatizado com o emprego de tecnologia da informação;?

Informamos, ainda, que o inciso III do art. 13 do mesmo Decreto nº 7.724, de 2012, veta o atendimento a pedidos que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações.

"Art.13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade."

Por fim, não obstante, o intento da Administração Pública em atender ao cidadão torna-se dispendioso ao demandado deferir pontualmente uma solicitação desse porte, posto que além da necessidade de análise para tratamento das informações, carece de esforços adicionais para consolidação dos dados e informações para atender ao pretendido, em face de que não há hodiernamente outro meio, senão o já informado.

Atenciosamente,

Pedro Markun

unread,
May 5, 2015, 8:43:06 PM5/5/15
to thackday
Infelizmente confere.

Um dos 'bugs' que passou na nossa contribuição pra LAI é que os princípios dos dados abertos só se aplicam para transparência ativa.

Na época da regulamentação (tanto faz, federal; estadual; municipal) tentamos colocar esse ponto também... mas não deu jeito.
Um dos problemas da regulamentação ser feita de cima pra baixo... não tem/teve espaço real pra participação ali.

O lance é ir provocando ou entrar de novo com recurso.  Sabe se essa informação realmente não existe de forma estruturada? Pq se tem, eles tem que fornecer.

[]'s
Pedro Markun

--
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Mario Mol

unread,
May 5, 2015, 8:56:29 PM5/5/15
to thackday
ok.. sim vou tentar o recurso

a lei é omissa... vaga..  veja comigo


1. INFORMACAO

"I - informação - dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;"

-- "processados ou não" 
micro dado, dado bruto, sem qualquer processamento

-- "qualquer meio, suporte ou formato": 
Meu amigo, isso aqui vai desde cartão perfurado, passa por pdf e termina num rest json. 
Ou sejam cartão perfurado é inviável, pdf tb nao? É tecnologia contemporânea e legivel por máquina? Nao



2. ESFORCO


"Art.13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade."

Qualquer exportacao de dados ou criacao de rotina de exportacao de dados exige analise.
Só que eles usam isso pra argumento que terei que gastar esforço para criar seu dump.

1. Nao quero dados % por uma determinada regiao.. ou qualquer analise.. quero o dado bruto.. micro dado.. 

2. Mesmo assim, só para descartar este problema, vou oferecer minha capacidade tecnica para ser acompanhado de um analista da casa, faço o script de graça, entao nao terá esforço


RESUMO: O pior de tudo é que eles têm este dado estruturado, pq é tudo feito via pregão eletrônico. Estamos falando de criação de uma rotina pra exportar, nada mais que a obrigação... 


Gustavo De Nardin (spuk)

unread,
May 6, 2015, 12:29:08 AM5/6/15
to thac...@googlegroups.com
...
Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 
...
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 
...
Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 
...
§ 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
...
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
...
§ 2o  Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). 

§ 3o  Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: 
...
II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; 
III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; 
IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; 
...

Não entendo ser opcional a divulgação em formato estruturado, afinal ali diz "independente de requerimento". Se a interpretação é de que só informações de "interesse geral ou coletivo" têm esse requerimento, bastaria mostrar que a informação é de "interesse geral ou coletivo". Acredito que muitos dados se enquadrem. E especificamente esse caso me parece que seja abarcado, pois está explicitamente mencionado dados de procedimentos licitatórios.

t'



Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.



--
(nil)

Mario Mol

unread,
May 7, 2015, 8:19:00 PM5/7/15
to thackday
É meu amigo... está bem claro nesses recortes q tem q fazer.. vou ver se consigo escrever este recurso este fds.. 

valeu demais!!

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