A Portaria 2914 (Qualidade da água), do Ministério da Saúde (MS), está em processo de revisão.
Todos somos consumidores de água e pouco conhecemos sua qualidade. A
Portaria 2914, que
Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, não incorporou as exigências da LAI. Por isso, há necessidade de padronizar termos como dados/relatórios e, principalmente, que os dados de controle da qualidade da água, produzidos pelas operadoras (ex.Sabesp), ou de vigilância da qualidade da água (ex. Secretarias de Saúde) estejam disponíveis para acesso público. Não há exigência, por exemplo, que estes dados sejam georreferenciados, restringindo informações sobre o local de coleta de cada amostra analisada.
O Brasil é o primeiro país no mundo a adotar um PSA (Plano de Segurança da Água) e monitora o abastecimento de água desde a captação até o consumo final.
Ademais, esta Portaria estabelece critérios de qualidade da água, e as operadoras produzem uma base de dados com parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos, mas a sociedade civil não tem acesso a estas informações. Se tivermos acesso a esta base, será possível acessar dados de qualidade da água para consumo humano em todo o sistema de abastecimento (com dados da operadora) e cruzar com os dados de vigilância em saúde.
Vejam uma parte da redação vigente:
Seção IV - Do Responsável pelo Sistema ou Solução Alternativa Coletiva de Abastecimento de Água para Consumo Humano:
V - encaminhar à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relatórios das análises dos parâmetros mensais, trimestrais e semestrais com informações sobre o controle da qualidade da água, conforme o modelo estabelecido pela referida autoridade;
VI - fornecer à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios os dados de controle da qualidade da água para consumo humano, quando solicitado;
Porém, não há dispositivos que permitam acesso público a estes dados. Vale ressaltar que o MS já dispõe da Portaria 1583, que regulamenta a LAI.
Então, alguém está a fim de compor um grupo e participar desta revisão? Não sou desenvolvedor, mas posso colaborar como sanitarista.
Acessem este link para acessar a página da revisão, com prazo até 31 de maio de 2014.
Um abraço,
Cesar Soares