PL É GOLPE NO MARCO CIVIL - “autoridades competentes” poderão ter acesso sem autorização judicial prévia

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andre luiz

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Aug 21, 2015, 1:04:19 PM8/21/15
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Aprovado na CCJ, PL 215/2015 permite acesso de autoridades a dados sem ordem judicial, para instruir inquéritos e investigações.


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O Marco Civil da Internet ainda nem foi regulamentado e já corre o risco de ser desfigurado, na garantia dos direitos à privacidade e à liberdade dos internautas. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou na terça-feira, 18, o substitutivo do deputado Juscelino Filho (PRP/MA) ao Projeto de Lei 215/2015, que altera o artigo 10 do Marco Civil da Internet, exatamente o que trata da guarda dos dados pessoais e do acesso a eles.

Pelo texto do Marco Civil da Internet, os provedores responsáveis pela guarda dos dados só poderiam permitir o acesso aos dados mediante ordem judicial. O substitutivo do deputado Juscelino Filho alterado o texto permitindo também a “autoridades competentes” exigir, sem autorização judicial prévia, registro de conexão e acesso a provedores de serviços de internet e aplicações em casos de crimes contra a honra praticados na rede para instrução de inquéritos policiais e investigações.

Em um post no Facebook, o sociólogo Sergio Amadeu da Silveira, que integra o movimento Actantes, de defesa da liberdade na rede, alerta para o risco de esse iniciativa prosperar no Parlamento. “Se o parecer do PL 215/15 for aprovado o provedor terá que obedecer “ordem judicial ou requisição da autoridade competente”, ou seja, qualquer policial poderá exigir de qualquer provedor os dados que quiser. Esse absurdo equivale a polícia poder entrar na casa de qualquer um sem ordem judicial. Pior: entrar na sua casa não dá ao policial ou ao criminoso tantas informações sobre você quanto entrar em seu e-mail ou acessar o seu computador.”

O substitutivo do deputado Juscelino Filho é resultante do apensamento dos PLs 1547/2015 (autoria de Expedito Netto, SD-RO) e 1589/2015 (autoria de Soraya Santos, PMDB-RJ).
A Lei 12.965/2014, o Marco Civil, não será a única legislação alterada caso o projeto seja aprovado. A pena para qualquer crime descrito no Código Penal poderá ser aumentada até o dobro se for cometido “por meio de aplicação de internet ou de dispositivo de informática e telemática”. Determina ainda que, neste caso, não será mais necessária prestação de queixa para procedimento. No que se refere ao Código de Processo Penal, propõe-se que crimes “por meio de aplicação de internet ou de dispositivo de informática ou telemática” sejam tornados inafiançáveis.
Os ventos conservadores que dominam a Câmara dos Deputados não param de surpreender. Depois da lei antiterror, da redução da maioridade penal, os deputados investem, agora, contra o Marco Civil da Internet, Lei que o Congresso aprovou no ano passado e que está servindo de referência ao mundo como a mais avançada legislação sobre os direitos dos cidadãos no mundo virtual.

Allan Carvalho

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Aug 21, 2015, 1:37:18 PM8/21/15
to ftcs-sa...@googlegroups.com, <ftcsbr@googlegroups.com>, Parceria para Governo Aberto, ftc...@googlegroups.com, Mãos Limpas Brasil, Transparência Hacker

Boa tarde, tod@s!!!
É preciso circular isso nas redes urgentes...para curtir compartilhar viralizando...André se VC tiver algo na rede posta lá... Se já foi, repete pois como eu nao vi, outros podem ter perdido!!!
Abcs

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andre luiz

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Aug 21, 2015, 6:52:55 PM8/21/15
to ftcs-sa...@googlegroups.com, <ftcsbr@googlegroups.com>, Parceria para Governo Aberto, ftc...@googlegroups.com, Mãos Limpas Brasil, Transparência Hacker
Allan,
valeu
abs

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