Bons Dias!
Não sei se esse assunto já circulou, mas...
O que vocês acham deste decreto que institui o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais - Sinter e regulamenta o art. 41 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009?
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8764.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11977.htm
Abraços Fraternos...
André Weinmann Carneiro
Bons Dias,
No III Simpósio Brasileiro de Tecnologia da Informação, em palestra do Prof. Dr. José Carlos Vaz ele colocou/profetizou (segundo o meu entendimento) que após a 1ª geração na qual ocorre a abertura dos dados, a 2ª geração será a que a sociedade definirá qual o formato/padrão da disponibilização destes dados!
Eu lhe perguntei: e a 3ª Geração será a da quebra do monopólio do estado na Gestão da Informação, ou seja, da quebra do monopólio na decisão de "o que", "onde", "como", "quem", "quando"... armazenar/disponibilizar?
Eu pergunto-me se podemos acreditar que o estado, por si só, irá gerir a Informação Pública de forma integra, registrando os dados com transparência, seguindo os 8 (oito) princípios dos Dados Abertos Governamentais em especial dos três primeiros: Completos, Primários e Atuais!
Será que neste momento em que o estado deseja gerir de forma centralizada as Informações Territoriais é também o momento apropriado para que a sociedade inicie uma participação mais efetiva no Controle/Gestão deste fundamental Patrimônio Público (a Informação)?
Que tenhamos TODOS uma semana bemmmmmmmmmmmmm boa e do Bem!