Projeto de lei complementar ao Marco Civil.

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Gentleman_Melo

未读,
2014年4月29日 18:15:172014/4/29
收件人 thac...@googlegroups.com
Boa tarde a Todos,

Venho por meio dessa mensagem solicitar a colaboração de vocês, pois quero encaminhar a Camara dos Deputados um projeto de lei complementar ao PL 2126/2011 ( Marco Civil )

gostaria de salientar que não tenho vinculos partidários ou mesmo ideológico ligado ao governo vigente.

Gostaria de a no projeto de lei tivesse enfase em 3 pontos que o marco civil deixa de forma obscura.

tais como Acessibilidade como é abordado superficialmente no Artigo 7º, XII.

( gostaria de propor obrigatoriedade para sites e serviços fornecidos pelo Gorverno Federal e Estadual, )
exemplo: o cidadão que utiliza o site e-agendamento )

http://www.agendasp.sp.gov.br/poupatempo

ele nao tem nada pessoas com deficiência total ou parcial, e recorrer ao telefone nem sempre eh uma opção.

Estou ciente que que a lei de transparência tb estabelece meios para prover a acessibilidade, porém como não te fiscalização ela nao é respeitada.



Outro ponto é o Artigo 19 que fala sobre "responsabilidade por danos causados por terceiros",
§ 3º e 4º falam sobre o ressarcimento por danos irreparáveis ou de difícil reparação, não se base no código penal ou Civil, para ao menos especificar isso.

e depois no Artigo 21 - ele direciona a responsabilidade para o provedor, focando em julgamentos sem estabelecer fiscalizações ou mesmo.

Peço por gentileza que se discordam Leiam a o marco civil e argumentem sobre, nao sou advogado nem mesmo sou Juiz mas sou um Cidadão e quero mudar meu país, vejo que de certa forma esse projeto pode contribuir com isso.

Marcio Freitas Filho

未读,
2014年4月29日 19:57:202014/4/29
收件人 thac...@googlegroups.com
Boa tarde,

Trabalho no MJ e na coordenação dos trabalhos sobre o Marco Civil. Acredito que posso ajudar no encaminhamento de suas propostas.

Sobre a primeira proposta, acredito que o art. 25, II, do Marco Civil já contempla sua preocupação:

"Art. 25.  As aplicações de internet de entes do poder público devem buscar:

II - acessibilidade a todos os interessados, independentemente de suas capacidades físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais, mentais, culturais e sociais, resguardados os aspectos de sigilo e restrições administrativas e legais;"


Sobre a segunda, os parágrafos de um artigo devem ser interpretados em relação ao artigo que estão vinculados. Se você ler o caput do art. 19, verá que ele fala em "responsabilização civil". Isso significa que estamos tratando, nos §§ 3º e 4º de danos civis e não penais. Até pq não existe possibilidade de antecipação de tutela no direito penal.


Quanto ao art. 21, bem, houve uma escolha legislativa de tratamento diferenciado para "revenge porn". Isso também existe para pedofilia (art. 241 do estatuto da criança e do adolescente). Qual seria sua proposta para tratar do tema?


Se tiver outras dúvidas, fico feliz em tentar esclarecer,


abs,


Márcio Freitas Filho




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