Que eu faço com essa resposta?
(Sério, rs)
Prezado(a) Sr(a) Leonardo Alexandre Ferreira Leite,
A sua solicitação de acesso a documentos, dados e informações, de protocolo 449891614125, data 01/10/2016, FOI ATENDIDA.
Órgão/Entidade: Secretaria Estadual da Fazenda
SIC: Secretaria Estadual da Fazenda
Solicitação:
Gostaria de saber quantos reais foram gastos em 2015 com pagamento de TV por assinatura pelo Estado de São Paulo.
Resposta:
Prezado Senhor Leonardo,
Em atenção ao protocolado 449891614125, informamos que esta Secretaria não teve gastos com TV por assinatura no exercício de 2015, não havendo contratos em vigor para tal serviço .
Estas informações são no âmbito da Secretaria da Fazenda, não temos acesso a estas informações no âmbito Estadual.
Atenciosamente
Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Companhia Paulista de Parcerias - CPP
Companhia Paulista de Securitização - CPSec
s...@fazenda.sp.gov.br | Telefone (11) 3243-4391 | Fax (11) 3243-3500
Avenida Rangel Pestana, 300 – São Paulo – SP – CEP 01017-911
O Serviço de Informações ao Cidadão foi instituído pelo Decreto nº 58.052/2012 para assegurar o direito de acesso dos cidadãos às informações públicas no Estado de São Paulo.
A informação contida nesta mensagem de e-mail, incluindo quaisquer anexos, é de uso exclusivo da pessoa, unidade ou órgão para qual está endereçada, podendo conter material confidencial e/ou privilegiado. Qualquer revisão, retransmissão, disseminação ou tomada de qualquer ação baseada nessas informações por pessoas não autorizadas são proibidas. Se você recebeu essa mensagem por engano, por favor informe imediatamente ao remetente e apague-a de seu computador ou de qualquer outro banco de dados.
Caso não fique satisfeito com a resposta ou com o serviço, recomendamos os procedimentos abaixo indicados:
1) NOVA SOLICITAÇÃO - Formule uma nova solicitação de informação ao SIC, esclarecendo melhor o solicitado. www.sic.sp.gov.br
2) CONTATE UMA OUVIDORIA - Formalize uma reclamação e/ou sugestão junto à Ouvidoria do órgão que prestou o atendimento. http://www.ouvidoria.sp.gov.br/listaouvidoria.aspx
3) Entre com um recurso: [Link]
O PRAZO para entrar com recurso é de 40 (quarenta) dias, a contar da data do protocolo da solicitação.
Atenciosamente,
SIC.SP
Governo do Estado de São Paulo