Autenticação do Cadastro Único em duas etapas.

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Gilmara Barbosa

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Apr 25, 2018, 5:38:04 PM4/25/18
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Prezado(a) Gestor(a) do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família (PBF),

Em 31 de maio de 2018, será implantada pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) uma nova versão do Sistema de Cadastro Único, que exige a utilização do celular do operador, além de login e senha, para permitir o acesso ao Sistema. Essa alteração, chamada de autenticação em duas etapas, tem como objetivo aumentar a segurança e prevenir a ocorrência de fraudes. Para implementar essa nova versão do Sistema de Cadastro Único, será necessário realizar o recadastramento de todos os operadores (usuários másters e finais) de seu município. Veja o passo-a-passo abaixo:

       ▪  PASSO:
Cadastramento de usuários másters: o gestor do Cadastro Único deve encaminhar FICUS-E para cadastramento dos usuários másters de seu município até o dia 30 de abril de 2018 à CAIXA. Quem não fizer o recadastramento, será excluído do Sistema de Cadastro Único e perderá o acesso. Cada município pode ter até dois usuários másters, que são os operadores responsáveis pela habilitação de perfil aos usuários finais.

ATENÇÃO: Para cadastrar o usuário máster, é preciso enviar à CAIXA a FICUS-E assinada pelo pelo Gestor do Cadastro Único e pelo próprio operador máster, acompanhada da cópia dos documentos pessoais tanto do usuário a ser cadastrado quanto do gestor. Antes de fazer o cadastramento, a CAIXA fará a verificação dos dados do Gestor municipal no SIGPBF. Portanto, se o município não está com os dados do gestor atualizados no SIGBPF, deve atualizar antes de enviar a FICUS-E à CAIXA.
Se houver dúvidas quanto à atualização, consulte o Informe Bolsa Família n° 601, de 5 de abril de 2018, e as orientações da Instrução Operacional n° 89, de 9 de agosto de 2017.

       ▪  PASSO: Baixar o aplicativo no celular: Todos os usuários (inclusive os másters) deverão baixar o aplicativo Código Caixa nas lojas da Google Play (sistema operacional Android) ou Apple Store (sistema operacional Apple IOS) e instalá-lo no seu celular (smartphone). Caso o aparelho utilize o sistema operacional Windows Phone, deve ser instalado o aplicativo Token2 mobile OTP, a partir da Microsoft Store. Também é permitido para Android e Apple IOS utilizar os aplicativos Google Authenticator ou Free OTP, caso não seja possível baixar o aplicativo Código Caixa. Trata-se de um aplicativo leve, cujo tamanho para download é de 1 MB.

Esse aplicativo será necessário para gerar o código que vai ser solicitado pelo Sistema de Cadastro Único, junto com login e senha, a cada acesso ao Sistema. Para usar esse aplicativo, não é preciso conexão com a internet. Ou seja, o código de acesso vai ser gerado mesmo que o celular esteja off-line ou não tenha pacote de dados. É importante lembrar que se trata de uma medida de segurança que vai garantir que o login e senha do operador não sejam utilizadas por terceiros, já que, mesmo que ocorra roubo das credenciais de acesso, os fraudadores não terão acesso ao celular do usuário.


       ▪ 3º PASSO: Cadastramento dos operadores na plataforma de usuários da CAIXA: todos os usuários (másters ou finais) devem acessar o site
https://login.caixa.gov.br/regotp para fazer o seu cadastro e vincular o celular a sua conta de acesso ao Sistema de Cadastro Único. O cadastramento na nova plataforma apenas cria um novo usuário que, enquanto não for permissionado pelo operador máster, não terá acesso ao Sistema de Cadastro Único.

       ▪ 4º PASSO: Permissionamento dos operadores pelo usuário máster: A partir de 1º de junho de 2018, os usuários másters que tenham encaminhado a FICUS-E no prazo determinado estarão permissionados pela CAIXA para acesso ao Sistema de Cadastro Único. A partir da implantação da nova versão, eles deverão efetuar o permissionamento dos usuários finais que já tenham realizado os Passos 2 e 3 descritos acima. Como cada operador já terá feito seu cadastro, será necessário apenas localizá-lo no SISGR e dar a permissão correta de acesso.

Os usuários másters devem ter muita atenção nessa etapa, para dar ou manter acesso ao Sistema de Cadastro Único apenas para operadores que estejam atuantes na gestão municipal e que efetivamente necessitem ter acesso ao Sistema.

É importante estar atento aos prazos e procedimentos descritos acima, para garantir a segurança do Sistema de Cadastro Único e para que não haja descontinuidade do serviço de atendimento e de inserção dos dados das famílias entrevistadas no Sistema de Cadastro Único.

A responsabilidade pela integridade dos dados do Cadastro Único é de todos nós. Por isso, contamos com sua compreensão e parceria para que possamos implementar essa melhoria no Sistema de Cadastro Único, que assim como os grandes sistemas de informação, precisa ser constantemente atualizado em relação à segurança de acesso.



Atenciosamente,

Equipe Senarc.

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