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Franklin Brasil

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Oct 3, 2013, 5:29:55 PM10/3/13
to NELCA
Caros nelquianos, 

Recomendo a leitura do artigo:

Grande abraço,

Franklin Brasil Santos

Ronaldo Corrêa

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Oct 3, 2013, 6:13:01 PM10/3/13
to ne...@googlegroups.com

Olá, Franklin!

 

Dada a autoria da tese, surpreendente mesmo seria uma conclusão diversa desta, rs!

 

Na verdade o problema maior, enfrentado por muitos (senão todos) dos gestores quando necessitam do socorro da CJU, é a “linha cinzenta” que delimita (ou deveria delimitar) o que é “controle interno de legalidade” e controle interno (às vezes o “descaminho” é tão grande que quase chega a ser uma espécie de controle externo mesmo). A postura proativa e a análise feita com base na REALIDADE, feita pela CGU, é beeeemm diferente!

 

Em uma reunião recente entre a Corregedoria da AGU e os gestores federais de Sergipe, foi majoritária a reclamação sobre suposta “extrapolação de competência” por parte da CJU, e infelizmente isto não é “privilégio” só do menor estados do país!

 

Mas vamos ser “bons cristãos” e deixar a “lavagem de roupa suja” para as reuniões de correição com a Corregedoria da AGU, rs!

 

P.S.: “Façam todo o possível para viver em paz com todos.” (Rm 12:18)

 

 

Att.,

 

 

--

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Ronaldo Corrêa

Agente Administrativo

Matrícula 11.922

______________________________

Superintendência Regional em Sergipe

Setor de Administração e Logística Policial

Comissão Permanente de Licitação

Aracajú/SE

(79)3234-8534/8112-2679 (Claro)

 

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GEORGE PIERRE DE LIMA SOUZA

unread,
Oct 18, 2013, 4:21:53 PM10/18/13
to ne...@googlegroups.com

Caro Franklin

Tenho necessidade de aferir a composição de preços de quadro de pessoal flutuante, para serviços de manutenção  predial. Tens algum edital e Tr nesse sentido?

Grato

George Pierre
Gerente Geral de Licitações e Compras-SEADM/SADGP

Franklin Brasil

unread,
Oct 18, 2013, 4:29:44 PM10/18/13
to NELCA
Oi, George, não consegui entender o "quadro de pessoal flutuante". Vocês pretende pagar com base em que critério? Horas? Dias? Tipos de manutenção?

Abraços,

Franklin Brasil

GEORGE PIERRE DE LIMA SOUZA

unread,
Oct 18, 2013, 4:33:09 PM10/18/13
to ne...@googlegroups.com

Pensamos em adotar diárias ou por horas semanais. Inspiramos-nos em um edital do DPF e as nossas necessidades "flutuantes" repousarão em  engenheiros civil - elétrico - mecânico. ..

Grato desde já

George Pierre
Gerente Geral de Licitações e Compras-SEADM/SADGP

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Genivaldo Valle

unread,
May 4, 2016, 7:51:38 AM5/4/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.

Carlos Henrique Nitão Loureiro

unread,
Jun 26, 2017, 5:13:04 PM6/26/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Em quinta-feira, 3 de outubro de 2013 18:29:55 UTC-3, Franklin Brasil escreveu:
Boa tarde, Franklin, eu penso que não é atribuição da assessoria jurídica analisar o mérito da pesquisa de preço. Na minha opinião, a pesquisa de preço por ser ato da fase de planejamento é de responsabilidade do setor competente.

Penso que o jurídico pode e deve se manifestar quanto ao fato de a pesquisa ter seguido a IN n. 05/2014, sob o ponto de vista formal.

Quando analiso pesquisas de preços, verifico se o objeto pesquisado corresponde ao que a Administração pretende adquirir e sempre recomendo a realização de ampla pesquisa de mercado.

Franklin Brasil

unread,
Jun 26, 2017, 5:36:12 PM6/26/17
to NELCA
Sim, Carlos. Entendo que é por aí mesmo. 

Em meu livro Preço de referência em compras públicas,  cito entendimento do TCU sobre o que se espera, em relação à pesquisa de preços, dos agentes que supervisionam e julgam as compras:

2. Não constitui incumbência obrigatória da CPL, do pregoeiro ou da autoridade superior realizar pesquisas de preços no mercado e em outros entes públicos, sendo essa atribuição, tendo em vista a complexidade dos diversos objetos licitados, dos setores ou pessoas competentes envolvidos na aquisição do objeto.


3. Não cabe responsabilização por sobrepreço de membros da CPL, do pregoeiro ou da autoridade superior, quando restar comprovado que a pesquisa foi realizada observando critérios técnicos aceitáveis por setor ou pessoa habilitada para essa finalidade.

(Acórdão TCU 3.516/2007-1C)



Embora não se refira explicitamente à assessoria jurídica, creio que a analogia é apropriada. A ideia é que 

Aceitar proposta com sobrepreço ou homologar certame nessa condição sujeita à responsabilidade solidária com quem fez a pesquisa de preços. É poder-dever dos agentes envolvidos exercerem o controle dos atos administrativos praticados no processo (PEREIRA JUNIOR, Jessé Torres; DOTTI, Marinês Restelatto. Responsabilidade por pesquisa de preços em licitações e contratações diretas. Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 10, n. 116, p. 9-21, 2011). 

Daí a importância de normatizar a pesquisa de preços, adotar procedimentos formais, padronizados, metodologicamente robustos, com pessoal capacitado, em compatibilidade com os riscos. 

Abraços.

Franklin Brasil
Auditor da CGU
Autor de Como Gerenciar Riscos na Adm Pública


--
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