Prof. Fonseca, sobre a portaria Interministerial que regulamento o decreto, você sabe se há alguma previsão para publicação, tendo em vista que janeiro "já bate a porta"?
Atenciosamente,
Hélio Mário Alves de Araujo (Helinho)
Analista Administrativo - Contador
Coordenação de Convênios - CCONV/GGGAF/ANVISA
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
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-----Mensagem original-----
De:
conv...@googlegroups.com [mailto:
conv...@googlegroups.com] Em nome de fonseca
Enviada em: terça-feira, 4 de dezembro de 2007 14:21
Para: CONSULTA CONVÊNIOS
Assunto: Re: Decreto 6.170/2007 e Administração Indireta
BSB, 04/12/2007
Prezado Adriano
Todos os órgão da Administração pública direta, indireta, autárquica
ou fundacional devem se submeter ao Decreto 6170/2007. As IFES podem,
sim, celebrar convênios e se assim agirem deverão seguir a legislação
Federal que trata do Assunto, IN 01/97, Decreto 6170/2007, Lei
¨8666/93, Decreto 5504/2005, Lei 10520/2002 e a Portaria
Interministerial que está sendo editada e será publicada em breve
acerca da regulamentação do Decreto 6170/07. Já recebi a minuta dessa
Portaria para sugerir alterações. A celebração de convênios ficará
mais complicada do que já é.
É mais fácil para uma IFES celebrar contratos com suas fundações de
apoio mas o TCU está de olho no assunto. Se utilizam da notória
especialização para infringir a lei de licitações.
Luis Carlos da Fonseca
adriano_u...@hotmail.com escreveu:
> Caros Colegas,
>
> Ontem meus colegas analistas da UFRN participaram de uma
> reuni�o com o Assessor T�cnico do Reitor sobre o Decreto 6.170/2007.
> Segundo o Assessor, as INFES n�o s�o atingidas pelo citado decreto uma
> vez que n�o fazem transfer�ncias de recursos. Inclusive, um parecer da
> Assessoria Jur�dica da ANDINFES saiu tamb�m com o esse mesmo
> entendimento. O que n�o estou conseguindo compreender por que at�
> ent�o ningu�m falava dessa impossibilidade de transfer�ncia, s� agora
> com esse novo decreto. Pelo que entendi, j� que a universidade n�o faz
> transfer�ncia por falta de norma, n�o poderia celebrar conv�nio e sim
> contrato com as funda��es de apoio e, nessa linha, o assessor esta
> defendendo que as INFES s� ira celebrar contratos e n�o conv�nios com
> as funda��es.
>
> Diante da situa��o exposta, fiquei com algumas duvidas: os
> conceitos de transfer�ncia e conv�nios trazidos pelo decreto
> 6.170/2007 tem diferen�a relevante com rela��o aos trazidos pela IN n�
> 01/97 da STN que eu n�o estou conseguindo enxergar?
>
> Atenciosamente,
>
> Adriano Carlos
> UFRN