Marco Civil - as teles também gostaram...

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Patrícia Cornils

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Mar 26, 2014, 8:49:16 AM3/26/14
to thackday


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Patrícia Cornils
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Daniel Pires

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Mar 26, 2014, 9:08:14 AM3/26/14
to thac...@googlegroups.com
Fiquei chatiado com o tanto de brechas que foram abertas. Em todos os três "pilares" (Neutralidade de Rede, Privacidade e Liberdade de EXpressão).

Enquanto "liberdade" estiver associada a "liberdade de mercado" ou de consumo fica muito difícil legislar em favor de direitos civis. Esse texto aí já falar de preservar "democraticamente o direito do consumidor".

Acho que foi alguma coisa, mas pouco ainda. Especialmente depois de ler isso.

Abraços,
Daniel


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"The true mind can weather all the lies and illusions without being lost. 
The true heart can touch the poison of hatred without being harmed. 
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Diego Rabatone

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Mar 26, 2014, 9:17:16 AM3/26/14
to Transparência Hacker

Eu a choque essa mensagem tem dois grandes motivos.
Um é o de fazer uma espécie de "controle de danos" à imagem das Teles - principalmente pensando naquele outro email que você mandou pati.
Outro é o de já começar a fazer pressão na disputa pelas brechas do MCivil.

Tem coisas na carta que eu acho que são muita forcação de barra no uso dos termos, como a questão de "planos diferenciados".

Mas queria tentar entender aonde no MC eles viram brechas para a questão de serviços específicos gratuitos ( como twitter ou facebook grátis numa determinada operadora de telefonia)....

Patrícia Cornils

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Mar 26, 2014, 9:17:20 AM3/26/14
to thackday
Eu acho que não existem leis sem bechas... mas o que me chama a atenção é que a gente lê as leis aqui pressupondo que não serão cumpridas. :(

Acho que não foi pouca coisa aprovar este texto, como ele está, não. Mas tem muita água prá rolar por baixo dessa ponte.

http://tecnologia.uol.com.br/noticias/redacao/2014/03/25/marco-civil-pode-ser-questionado-mesmo-apos-aprovacao-na-camara.htm



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Patrícia Cornils
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Pedro Markun

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Mar 26, 2014, 9:17:28 AM3/26/14
to thackday
Vixe,

onde esta essa brecha para redes sociais gratuitas?
Certamente as teles estão fazendo alguma leitura diferente da nossa. Boa coisa pra levar pro Senado.

[]'s
Pedro Markun


--

Marcelo Costa

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Mar 26, 2014, 9:27:59 AM3/26/14
to thac...@googlegroups.com
Concordo com o Pedro.

As teles estão entendendo do jeito que querem.

Acredito que pressionar os senadores vai ser a saída para algumas mudanças. Esse ping pong Senado / Camara ainda vai longe. 

Marcelo Costa





Mario Mol

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Mar 26, 2014, 9:35:00 AM3/26/14
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sem contar que.. como fica esse controle de rede social? seria qualquer rede? se eu criar uma rede social.. ela passaria a ter gratuidade tb?




Patrícia Cornils

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Mar 26, 2014, 9:39:01 AM3/26/14
to thackday
Uma análise do Pablo Ortellado, chamando a atenção para um ponto que o Tiago Cardieri vem combatendo há tempo:

Algumas considerações sobre a proteção à privacidade na versão aprovada do Marco Civil da Internet

Dispositivos de proteção à privacidade são equilibrados, mas porta deixada aberta ao Estado é preocupante.

A grande inovação nas últimas versões do Marco Civil da Internet diz respeito à proteção da privacidade que passou a ser objeto de regulação mais ampla depois das denúncias de espionagem dos Estados Unidos por Edward Snowden. Há dois eixos principais sobre a questão no Marco Civil: a guarda de logs (registros de conexão e de acesso) e os limites para guarda e uso de dados pessoais.

A restrição à guarda e uso de dados pessoais não estava prevista no projeto original já que havia uma iniciativa paralela e complementar ao Marco Civil que era a Lei de proteção de dados pessoais (elaborada pelo Ministério da Justiça e há anos aguardando um parecer da Casa Civil). Após as denúncias de Snowden, alguns elementos básicos da lei foram antecipados no Marco Civil e aparecem nos artigos 7o e 16o.

"Art. 7º O acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
(...)
VI – a informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com detalhamento sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de Internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade; e
VII – ao não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de Internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;
VIII – a informações claras e completas sobre a coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que:
a) justificaram sua coleta;
b) não sejam vedadas pela legislação; e
c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de Internet.
IX – ao consentimento expresso sobre a coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais;
X – à exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de Internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei;
(...)
Art. 16. Na provisão de aplicações de Internet, onerosa ou gratuita, é vedada a guarda:
I - dos registros de acesso a outras aplicações de Internet sem que o titular dos dados tenha consentido previamente, respeitado o disposto no art. 7º; ou
II – de dados pessoais que sejam excessivos em relação à finalidade para a qual foi dado consentimento pelo seu titular."

Os incisos VI a X do artigo 7o estabelecem que a coleta de dados pessoais e o uso que se fará dos dados precisam ser informados ao usuário e os dados coletados só poderão ser utilizados para aquele fim e não poderão ser repassados a terceiros sem o consentimento do usuário. Esses direitos são os mais elementares para impedir que empresas coletem dados para fins outros que não o da prestação do serviço ou da apresentação de publicidade e que não possam legalmente repassar dados para terceiros sem a autorização expressa do usuário, como acontece hoje. O inciso X diz ainda que o usuário poderá solicitar a destruição dos dados quando deixar de usar um serviço. Regulação adicional como a que dispõe sobre a interconexão de bancos de dados foi deixada para a tão aguardada Lei de proteção de dados pessoais. O artigo 16 proíbe que um serviço monitore o acesso a outros serviços sem o consentimento do usuário -- por exemplo, que uma vez conectado ao Facebook ou ao Google, o acesso a outros sites parceiros dessas empresas seja monitorado e os dados enviados para elas sem o consentimento do usuário.

O controverso dispositivo que obrigava a guarda dos dados no Brasil por prestadores comerciais de serviço caiu. Ao contrário de outros comentadores, eu sou da opinião que ele era relativamente inócuo do ponto de vista da proteção da privacidade, mas que teria efeitos positivos de política industrial ao criar custos para atuação de empresas transnacionais no Brasil, abrindo espaço para a competição de atores nacionais. De qualquer modo, sua supressão apenas retira um ponto desnecessário de divisão entre aqueles que querem ver o Marco Civil aprovado.

Os artigos 13 a 15 tratam da guarda de logs, isto é dos registros de conexão e de acesso a sites e serviços:

"Art. 13. Na provisão de conexão à Internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano, nos termos do regulamento.
(...)
Art. 14. Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de Internet.
Art 15. O provedor de aplicações de Internet constituído na forma de pessoa jurídica, que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos, deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de seis meses, nos termos do regulamento."

O artigo 13 estabelece que os dados de conexão, isto é, os dados de que Fulano que tem tal cadastro, acessou a Internet durante tal período com tal IP, serão mantidos por um ano -- prazo que é prorrogável se houver autorização da justiça. O artigo 15 estabelece que os serviços de Internet (por exemplo, os sites) devem manter registros de acesso (do tipo IP tal utilizou o site em tal dia e horário) por seis meses, também prorrogáveis com autorização de um juiz. A necessidade de guarda de registro de serviços só se aplica a empresas, mas um juiz pode estender a obrigação a provedores de serviços não comerciais. O artigo 14 estabelece que o provedor de acesso à Internet -- por exemplo, a Telefônica -- não pode monitorar os serviços que você utiliza (por exemplo, os sites que você acessa).

A guarda de registros é relevante para a proteção da privacidade porque o cruzamento dos registros de conexão e acesso permite estabelecer, por exemplo, que Fulano acessou no dia tal, em tal horário a página do MST ou do Black Bloc ou, ainda, que postagem que convocava manifestação publicada no dia tal e à hora tal vieram do IP tal cujo usuário cadastrado é Fulano.

A discussão sobre os prazos para guarda de registros é, na minha opinião, o principal revés no que diz respeito à proteção à privacidade. Versões anteriores do Marco estabeleciam prazo de seis meses para a guarda de registros de conexão e a proibição da guarda de registros de acesso a serviços. No entanto, houve muita pressão de órgãos de investigação (polícias e Ministério Público) para a guarda desses dados e a atual redação é provavelmente o equilíbrio possível.

Por fim, o preocupante parágrafo 3o do artigo 10 estabelece uma exceção para as autoridades administrativas que podem ter acesso aos dados cadastrais sem autorização judicial:

Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
(...)
§ 3º O disposto no caput não impede o acesso, pelas autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição, aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço, na forma da lei.

Essa injustificável exceção repete a porta deixada aberta ao Estado para a violação da privacidade que também está na última versão pública da Lei de proteção de dados pessoais. O parágrafo terceiro diz que as proteções trazidas pelo Marco Civil não vão impedir que o Estado tenha acesso a dados cadastrais, seja de provedores de conexão, seja de provedores de serviço -- em outras palavras, autoridades do Estado poderão solicitar tanto a empresas como a Telefônica, como a empresas como Facebook e Google os dados cadastrais de usuários sem autorização judicial -- poderão ter acesso, por exemplo, aos dados cadastrais de um login que fez comentários de natureza política no Facebook, no Twitter ou num blog sem precisar de autorização de um juiz. As implicações para a privacidade são óbvias.





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--
Patrícia Cornils
11 8372-7473

Pedro Markun

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Mar 26, 2014, 10:09:17 AM3/26/14
to thackday
Boa observação.

Vale pressionar para pelo menos suprimir isso do Marco Civil no Senado (alias, temos que ficar ligado pra não rolar como no caso da Lei Azeredo, que um substitutivo do Senado altera toda a lei - que já tinha sido aprovada na Câmara)

E, óbvio, temos que retomar agora a discussão da Lei de Dados Pessoais. Como o art. 12 caiu, isso fica ainda mais em evidência.

[]'s
Pedro


Filipe Saraiva

unread,
Mar 26, 2014, 10:22:56 AM3/26/14
to thac...@googlegroups.com
Silvio Meira também deu suas impressões sobre o Marco Civil, e nos comentários ele fala principalmente sobre a guarda de logs http://boletim.de/silvio/uncategorized/marco-civil-atravessa-a-cmara-senado-o-prximo-passo/

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-- 
Filipe Saraiva
http://filipesaraiva.info/

Vagner Gmail

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Mar 26, 2014, 5:25:30 PM3/26/14
to thac...@googlegroups.com
Hummm. Acho que melhor seria batalharmos para não mudar nada no Senado. Pelo regimento, qualquer mudança no Senado, retorna para discussão novamente na Câmara, o que pode ser um tiro no pé.
Os pontos destacados abaixo me parecem que são mais específicos da Lei de Proteção de Dados Pessoais que deveria ser o nosso próximo front. Um leão por vez.

Vagner.

Em 3/26/14 11:09 , Pedro Markun escreveu:

Pedro Markun

unread,
Mar 26, 2014, 10:56:51 PM3/26/14
to thackday

Eu imagino que já vai rolar alteração no Senado.

Se não for, concordo que os pontos podem ser resolvidos em outros fronts.

E sempre rola pressionar por um veto executivo, que acho muito improvável dado o teor do artigo.

—— escrito no celular

Tiago Cardieri

unread,
Mar 27, 2014, 12:16:40 PM3/27/14
to thac...@googlegroups.com
Não há chance de as modificares serem apenas supressivas?

Não tenho certeza, mas acho q nesse caso não volta pra CD, certo?

Sent from IPad 

Patrícia Cornils

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Mar 27, 2014, 12:56:58 PM3/27/14
to thackday
Eu tinha a mesma impressão, Tiago.



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Pedro Markun

unread,
Mar 27, 2014, 8:23:31 PM3/27/14
to thackday

Tem chance. Mas da forma como foi escrito... supressão pra derrubar neutralidade, só se for do artigo todo, não?

—— escrito no celular

Tiago Cardieri

unread,
Mar 28, 2014, 12:22:05 PM3/28/14
to thac...@googlegroups.com, thackday
Não imaginei q seriam mudanças na neutralidade em si.

É, se tentarem alterar neutralidade, volta pra câmara..

Alguém tem ideia de cronologia? Entra no senado em urgência? Tranca pauta?

Isso tem q acontecer antes das eleições.

Sent from IPad 

Pedro Markun

unread,
Mar 28, 2014, 12:52:49 PM3/28/14
to thackday
Supostamente isso tem que acontecer antes do evento Netmundial.

Pelo que entendi uma das vontades do Brasil (gov. executivo) era ter a lei aprovada pra se exibir todo pomposo para os outros paises.
O PMDB, por sua vez, argumentou publicamente que era mais legal esperar esse evento para debater o projeto.

Na minha cabeça faz bastante sentido.


São 45 dias no Senado agora - ou tranca a pauta. Pelo que entendi.

Se tiver emenda do Senado, volta pra Câmara que tem 10 dias para responder. (Lembrando que na prática a gente viu que o Brasil anda bem com a pauta trancada e é tudo meio jogo de cena e luz.)

O meu ponto é que do jeito que o texto do MC está, tem pouca coisa para fazer com emenda supressiva e/ou veto, pelo menos do nosso lado, com exceção do item levantado pelo Ortellado, o resto a gente não quer excluir, quer modificar mesmo né?

Do outro lado, as críticas do PMDB (por exemplo) também não se traduzem diretamente em supressão de artigo até onde percebi.

---

Isso tudo posto, eu mesmo quero que o projeto seja debatido no Senado e emendas sejam apresentadas. Porque a real é que ele não esta bom. Não da pra abrir mão da neutralidade. Não acho que vamos conseguir muita melhoria no sistema de notice-com-ordemjudicial-and-takedown (mas rolou uma história de uma emenda pra tratar dessas questões no Pequenas Causas que, acho, vale pensar?) e não acho também que da pra ganhar muito terreno na guarda de logs (mas vale bater no art. levantado pelo Ortellado).

Mas:
* Continuo querendo uma instância pública pra gente - no limite - ter acesso ao texto do decreto antes dele ser publicado. Mesmo que o Executivo ignore totalmente nossas sugestões, na forma como os decretos são elaborados hoje (fechado no gabinete) a gente vai ter que contar com a boa vontade do governo ou leakers, correndo o risco de ter que fazer pressão pública sobre o vazio.

* Se as teles estão argumentando que tem uma brecha pra vender acesso gratuito as redes sociais do jeito que está... precisa analisar isso e eventualmente mudar o texto.

* Deixar a brecha das 'autoridades administrativas' no §3 do 10 e no §2 dos artigos 13 e 15 me parecem inadmissíveis. Acho que tem que ficar MUITO claramente estabelecida quem são essas autoridades - com o risco de amanhã ou depois o Executivo criar um órgão de controle e monitoramento. (Da forma como esta essas organizações continuam precisando de ordem judicial para obter os registros, pelo que entendi... mas pra que facilitar?) Da mesma forma a ideia de que - feita essa solicitação - o 'alvo' não precisa ser notificado é meio escuso demais pra mim.

Quem dá mais?
 
[]'s
Pedro Markun

Jean Rodrigo Ferri

unread,
Mar 28, 2014, 4:30:21 PM3/28/14
to thac...@googlegroups.com
Em 28 de março de 2014 13:52, Pedro Markun <pe...@markun.com.br> escreveu:
... e não acho também que da pra ganhar muito terreno na guarda de logs (mas vale bater no art. levantado pelo Ortellado).

A guarda de logs de acesso aos serviços é muito absurdo, isso tinha que cair...
 
* Se as teles estão argumentando que tem uma brecha pra vender acesso gratuito as redes sociais do jeito que está... precisa analisar isso e eventualmente mudar o texto.

Não consigo ver isso como algo ruim, se alguém não puder pagar pela conexão com a Internet, não é justo que possa acessar pelo menos alguns serviços gratuitos/subsidiados?

Abraço,

--
Jean Ferri

Mario Mol

unread,
Mar 28, 2014, 4:35:58 PM3/28/14
to thackday
putz... tenho visão totalmente oposta

1. não guardar log dificulta investigação em caso de crime virtual..

2. ter serviço subsidiado para acesso a internet abre espaço para apenas os grandes sites dominarem.. ou seja.. um novo facebook dificilmente nasceria..



--
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Pedro Markun

unread,
Mar 28, 2014, 4:41:00 PM3/28/14
to thackday
Jean,

como eu disse, não acho que a gente ganhe a queda de braço nos logs. Mas na real eu chutaria que 80-90% dos serviços que se enquadram no dispositivo já guardam log de acesso - e com ou sem a lei, a disponibilização desses logs via ordem judicial me parece que é fato consumado. 

Melhor ter a lei pra regulamentar *como* isso é feito.

(Uma coisa legal da forma como esta redigida a lei é que blogs pessoais e sites 'sem CNPJ' de uma maneira geral não vão precisar guardar logs.)

Sobre o acesso, eu acho que não - é violação da neutralidade da rede.
E não é grátis, o cara já paga no plano dele.

[]'s
Pedro Markun


2014-03-28 17:30 GMT-03:00 Jean Rodrigo Ferri <jean...@gmail.com>:

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Bruno Freitas

unread,
Mar 28, 2014, 4:42:37 PM3/28/14
to thac...@googlegroups.com
Jean,

A questão do acesso diferenciado é que não é somente para pessoas que não tenham condições, é justamente o contrário... vc terá planos que acessam de tudo hiper caros, e planos que não acessam quase nada meio caros... barato mesmo nada é...

Mario,

Os logs podem ser guardados, desde que haja um rastreio no jurídico brasileiro, ou seja, uma liminar, por exemplo. Não pode é guardar pra quando for precisar... tem que guardar só quando precisar...

my 2 cents...



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--
A covardia coloca a questão: 'É seguro?'
O comodismo coloca a questão: 'É popular?'
A etiqueta coloca a questão: 'é elegante?'
Mas a consciência coloca a questão, 'É correto?'
E chega uma altura em que temos de tomar uma posição que não é segura, não é elegante, não é popular, mas temos de fazer porque a nossa consciência nos diz que é essa a atitude correta.

****************************
Bruno Marçal de Freitas

Bruno Freitas

unread,
Mar 28, 2014, 4:44:53 PM3/28/14
to thac...@googlegroups.com
Markun,

Pelo que eu entendi provedores que não tem por finalidade o lucro poderão não guardar os logs... mas os blogs pessoais, se hospedados em serviços pagos ou que tenham o lucro por objetivo terão seus acessos registrados... o dono do blog não precisa guardar, mas o dono da infra do serviço precisa... na prática, acho que dá no mesmo pra questão da vigilância...

Mario Mol

unread,
Mar 28, 2014, 4:45:17 PM3/28/14
to thackday
sim... mas a regulamentação já não definia guarda maxima de 1 ano de log.. nao?


2014-03-28 17:42 GMT-03:00 Bruno Freitas <bfre...@gmail.com>:

Bruno Freitas

unread,
Mar 28, 2014, 4:48:07 PM3/28/14
to thac...@googlegroups.com
Sim, mas acho que é isso que o Jean disse que tinha que cair...

Mas é isso, guarda log sim...



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Pedro Markun

unread,
Mar 28, 2014, 4:56:19 PM3/28/14
to thackday
Bruno,

sim, exatamente.

Eu na verdade acho isso ótimo, pq ai a gente faz um movimento pra dar mais autonomia pras pessoas!

'Não quer ter seus logs guardados? Aprenda aqui a configurar sua própria instância do Wordpress.'

[]'s
Pedro Markun


Bruno Freitas

unread,
Mar 28, 2014, 5:14:44 PM3/28/14
to thac...@googlegroups.com
Markun, é isso, aí eu vejo vantagem.





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Jean Rodrigo Ferri

unread,
Mar 28, 2014, 6:09:08 PM3/28/14
to thac...@googlegroups.com
Pelo que eu entendi do texto que passou (me corrijam se estiver errado), serão guardados os logs de conexão e acesso aos serviços, ou seja, quando a pessoa se conecta na rede é logada, e com isso associado todos os dados do seu cadastro, e também serão logados os acessos de sua navegação em cada serviço (cada hit). Por isso estão chamando de grampo digital. Eu acho essa informação muito privativa para ser guardada de forma segura (SIC) para uma eventual consulta da justiça. Não vejo paralelo a isso no nosso mundo convencional.

A parte da isonomia da rede é mais complexa. Não dá para lançar mão de alguns serviços mais rápidos em detrimento da velocidade de outros, isso é ponto passivo e acordado, todos os pacotes que trafegarem na rede tem que ter isonomia. Mas um serviço gratuito, porque o dono do serviço está pagando a conexão do usuário (leia-se, os pacotes que trafegarem daquele serviço subsidiado não serão contabilizados no saldo a pagar ou saldo de dados do usuário) se configura como uma quebra da isonomia?

Me preocupa mais o governo ter o direito de mexer futuramente na isonomia da rede do que uma empresa querer pagar a conta do usuário...

Abraço,

Jean Ferri


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--
Jean Ferri

Pedro Markun

unread,
Mar 28, 2014, 7:11:29 PM3/28/14
to thackday
Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou 
roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer 
pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e 
destino, serviço, terminal ou aplicação.

Você faz uma requisição para facebook.com o provedor roteia normalmente.
Você faz uma requisição pra thacker.com.br o provedor não roteia a não ser que *insira qualquer coisa aqui*.

Fez distinção de conteúdo na forma como tratou o pacote.

Sobre os logs de aplicação:

Art. 14. Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, 
é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de 
internet.

É bom justamente pq impede quem provê a internet de ter no mesmo banco os registros de acesso a aplicações.

E a definição de sobre registro de acesso a aplicação:

VIII – registros de acesso a aplicações de internet: 
o  conjunto de informações referentes à data e hora de uso de 
uma determinada aplicação de internet a partir de um 
determinado endereço IP. 

Basicamente o meu app vai ter que gerar um log do tipo:

189.100.42.58;28-03-2014;20:10:23

Não preciso especificar hit a hit ou nada parecido.

[]'s
Pedro Markun
 


Mario Mol

unread,
Mar 28, 2014, 7:22:46 PM3/28/14
to thackday

Exato...

Imagina ter um serviço de mensagem onde o cara envia uma ameaça de morte a vc... (já vi isso acontecer e a policia fica a mercê do app... )

Se não existir nenhum registro... vc não poderá fazer nada... se não guardar por action... pelo menos vc tem uma lista de suspeitos filtrando pela data/hr/ segundo de qd foi enviado a mensagem...

Concordo q deve ter um limite de tempo para guardar... agora não ter obrigação de guardar eu discordo..

Abs

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