Sanções extremamente severas voltam à LGPD: instituições de saúde ignoram riscos altíssimos

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Renato Sabbatini

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Dec 27, 2019, 7:09:58 PM12/27/19
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Colegas:

Faltam pouco mais de sete meses para o fim da "vacatio legis" da Lei 13.853/19, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LPGDP), que finalmente entrará em vigor em agosto de 2020. A maior de mais de 400.000 instituições de saúde brasileiras (inclusive os consultórios com um único médico, que não estão isentos) ainda ignora ou não está se preparando com a celeridade suficiente. O mesmo acontece com  milhares de empresas desenvolvedoras de soluções, hospedagem, transmissão de dados, etc. na área da saúde, inclusive a esmagadora maioria dos apps móveis, que têm um risco muito elevado.

Muito se fala das famosas multas de até 5% do faturamento. Algumas startups, cinicamente, têm declarado que como ganham muito pouco, sairia mais barato pagar a multa do que adotar procedimentos caros de proteção e certificação. Sim, pois a certificação será necessária!

Mas o problema principal não é esse! Vejam só que alguns itens punitivos que o Presidente da República tinha vetado pela ameaça que representam às atividades econômicas, foram derrubados no parlamento e agora fazem parte novamente da lei:

X - suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;

XI - suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;

XII - proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.”

Essas punições, que poderão ser concedidas por juízes das varias cíveis de primeira instância "inaudita altera pars", ou seja, o juiz poderá liminarmente concedê-las sem sequer ouvir a parte infringente, causarão a falência da instituição ou empresa, pois recursos às instância superiores poderão demorar meses ou até anos, e enquanto isso perdurará a punição. Em 2000 a UNICAMP sofreu tal embargo em muitos dos seus sites, que durou seis meses, devido a uma ação desse tipo (nem existia a LGPD), provocada por um processo frívolo, injusto e injustificado de uma ex-colaboradora, sem sequer fazer uma oitiva com a Procuradoria Geral da universidade. Ação essa que foi derrubada por unanimidade pelos desembargadores de justiça do estado de SP. Não sofremos prejuízo financeiro, mas imagine se dependêssemos dos sites para receita.

Precisamos discutir no âmbito da SBIS como poderemos contribuir, de forma urgente, ao esclarecimento, educação, treinamento, certificação, etc., dos sistemas de registro eletrônico de saúde e sua proteção perante à LGPDP.

Abraços e votos de um ótimo Ano Novo!

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Renato M.E. Sabbatini, PhD, CPHIMS, FIAHSI
Campinas, São Paulo, Brazil
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Mobile (55 19) 99126-9684
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Web page: www.renato.sabbatini.com
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Luiz Roberto de Oliveira

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Dec 28, 2019, 6:06:13 PM12/28/19
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Prezado Prof. Sabbatini,
boa noite

Realmente essa situação que enfrentaremos no próximo ano será muito crítica. E quase ninguém atento ou se preparando para os devidos cuidados. Por isso mesmo aproveito a oportunidade para já lhe convidar para a primeira apresentação do ano, em fevereiro/2020, em nosso SIG de Educação em Saúde Digital.

Espero que tenha passado um Natal com muita paz, tranquilidade e saúde, desejando-lhe um 2020 com tudo de melhor, e para seus familiares. Estou aqui há quase dois meses trabalhando nos preparativos para progressão funcional na carreira docente, por isso estive um pouco no silêncio virtual.

Atenciosamente,

Luiz Roberto 

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Luiz Roberto de Oliveira
Prof. Associado IV - Depto. de Cirurgia
Faculdade de Medicina
Universidade Federal do Ceará

Renato Sabbatini

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Dec 30, 2019, 10:55:59 PM12/30/19
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Agradeço muito o convite e aceito. Devido à importância e a urgência do tema, sugiro até que seja uma sessão conjunta com o Ciclo de Palestras da Escola Bahiana de Medicina, e do Ciclo de Seminários da SBIS. Se gostarem da idéia, posso tentar articular.
Abraço e um ótimo Ano Novo para todos, também!
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Renato M.E. Sabbatini, PhD, CPHIMS, FIAHSI
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Luiz Roberto de Oliveira

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Dec 31, 2019, 8:20:44 AM12/31/19
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Prof. Sabbatini,
bom dia

Grato por sua resposta e aceite do convite. Lembrando que o nosso SIG funciona às quintas pela manhã, o ciclo da SBIS nas segundas à noite e o da Bahiana parece que é a tarde, se não me engano. Harmonizar esses horários é que talvez seja complicado. 

Com já afirmei em outras oportunidades, escolhi a quinta-feira pela manhã por ser o único dia em que consigo colocar alunos de graduação para assistir uma atividade desse tipo. Acho que aqui na minha escola não tem nem 10 professores em todo o curso que façam isso, cocar alunos em SIG da RUTE ou em qualquer outra atividade telepresencial. A cultura nesse sentido ainda é muito reduzida.

Como é início de semestre vou tentar começar o trabalho de divulgação ainda em janeiro, para assegurar a maior participação possível. Inclusive necessitamos enviar a proposta de programação do SIG até final de janeiro, conforme foi solicitado pelo Messina em mensagem desse mês. Sua palestra, portanto, vai abrir o SIG de Educação em Saúde Digital em 2020. 

Renovo os votos de Feliz 2020 para todos.

Att.,

Luiz Roberto

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