Piso de áreas molhadas

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gusfi...@gmail.com

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Jul 19, 2025, 5:35:45 PMJul 19
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Boa tarde a todos.

Gostaria de contar com a ajuda dos senhores em uma questão.

Estou elaborando o Laudo de Recebimento de um galpão industrial e constatei que alguns pisos de áreas molhadas (como vestiários, sanitários e cozinhas) não possuem caimento adequado para o escoamento da água por gravidade.

Sinalizei essa não conformidade à construtora, mas recebi como resposta que o pactuado com o dono da obra teria sido a entrega dos pisos em "nível zero".

Gostaria muito de ouvir a opinião dos senhores sobre o tema.

Entendo que, tecnicamente, áreas molhadas devem possuir caimento mínimo direcionado aos ralos, conforme boas práticas e normas técnicas aplicáveis. No entanto, não localizei cláusula contratual ou instrução de projeto que trate especificamente disso.

Desde já, agradeço a colaboração.

 

Gustavo Lopes

Engenharia Legal, Perícias e Avaliações

( tel: (21)  99663-6317 

Skype: gustavolopes4   

P Antes de imprimir pense em
seu compromisso com o Meio Ambiente

 

 

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Benito Bueno

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Jul 19, 2025, 5:40:57 PMJul 19
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Olá Gustavo,

Boa tarde!

De fato, conforme as boas práticas da engenharia e os princípios de higiene, salubridade e funcionalidade, é tecnicamente recomendável, e usualmente exigido, que pisos de áreas molhadas (como vestiários, sanitários e cozinhas) apresentem caimento adequado em direção aos ralos, permitindo o escoamento da água por gravidade.

Ainda que não haja cláusula contratual explícita ou detalhamento no projeto tratando especificamente do caimento, tal característica é considerada implícita nas normas técnicas e no desempenho esperado dessas áreas.

Nesse sentido, destaco:

 A ABNT NBR 8160:1999 (Sistemas prediais de esgoto sanitário, Projeto e execução) e a

 ABNT NBR 15575 (Desempenho de edificações habitacionais), especialmente no que se refere aos requisitos de estanqueidade e segurança contra infiltrações,

 Além da ABNT NBR 9050 (Acessibilidade a edificações), que também trata da necessidade de não acúmulo de água em áreas de uso comum.

O argumento da construtora quanto à entrega em NÍVEL ZERO sem a devida formalização em contrato ou projeto, não exime a responsabilidade técnica da empresa na entrega de um sistema funcional e seguro.

Sugiro, portanto, manter a não conformidade registrada em laudo, justificando-a tecnicamente com base nas normas e nas boas práticas, e indicando a necessidade de correção para o desempenho adequado da edificação.

Prof. Benito Bueno

Hugo G Damasceno

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Jul 21, 2025, 11:45:32 AMJul 21
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Gustavo, pede para ler as especificações, o projeto executivo, que deve indicar o caimento ou indicar em nota que o piso deve ser plano. Esclareça com o cliente o  que foi acordado entre as partes. Nível Zero é bem diferente de nível com caimento zero. Nível zero pode significar sem desnível com os piso adjacentes. 
Abraço 
Hugo 

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