Boa tarde a todos.
Gostaria de contar com a ajuda dos senhores em uma questão.
Estou elaborando o Laudo de Recebimento de um galpão industrial e constatei que alguns pisos de áreas molhadas (como vestiários, sanitários e cozinhas) não possuem caimento adequado para o escoamento da água por gravidade.
Sinalizei essa não conformidade à construtora, mas recebi como resposta que o pactuado com o dono da obra teria sido a entrega dos pisos em "nível zero".
Gostaria muito de ouvir a opinião dos senhores sobre o tema.
Entendo que, tecnicamente, áreas molhadas devem possuir caimento mínimo direcionado aos ralos, conforme boas práticas e normas técnicas aplicáveis. No entanto, não localizei cláusula contratual ou instrução de projeto que trate especificamente disso.
Desde já, agradeço a colaboração.
Gustavo Lopes
Engenharia Legal, Perícias e Avaliações
( tel: (21) 99663-6317
Skype: gustavolopes4
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seu compromisso com o Meio Ambiente
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Olá Gustavo,
Boa tarde!
De fato, conforme as boas práticas da engenharia e os princípios de higiene, salubridade e funcionalidade, é tecnicamente recomendável, e usualmente exigido, que pisos de áreas molhadas (como vestiários, sanitários e cozinhas) apresentem caimento adequado em direção aos ralos, permitindo o escoamento da água por gravidade.
Ainda que não haja cláusula contratual explícita ou detalhamento no projeto tratando especificamente do caimento, tal característica é considerada implícita nas normas técnicas e no desempenho esperado dessas áreas.
Nesse sentido, destaco:
A ABNT NBR 8160:1999 (Sistemas prediais de esgoto sanitário, Projeto e execução) e a
ABNT NBR 15575 (Desempenho de edificações habitacionais), especialmente no que se refere aos requisitos de estanqueidade e segurança contra infiltrações,
Além da ABNT NBR 9050 (Acessibilidade a edificações), que também trata da necessidade de não acúmulo de água em áreas de uso comum.
O argumento da construtora quanto à entrega em NÍVEL ZERO sem a devida formalização em contrato ou projeto, não exime a responsabilidade técnica da empresa na entrega de um sistema funcional e seguro.
Sugiro, portanto, manter a não conformidade registrada em laudo, justificando-a tecnicamente com base nas normas e nas boas práticas, e indicando a necessidade de correção para o desempenho adequado da edificação.
Prof. Benito Bueno
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