https://observador.pt/opiniao/a-rampa-cada-vez-mais-deslizante/
Pedro Vaz Patto 16/9/2019, 0:09
Deve uma sociedade que se pretende solidária confirmar, a pretexto de
respeito pela vontade do doente, a ideia de que a pessoa demente é um
peso difícil de suportar e deve, por isso, ser eliminada?
Vão-se sucedendo os casos de prática da eutanásia que demonstram a sua
progressiva e imparável extensão (a chamada rampa deslizante) e como é
ilusório pensar que é possível a sua legalização apenas em situações
contidas e excecionais.
O último desses casos foi recentemente objeto de julgamento (dos
poucos até agora ocorridos neste âmbito) num tribunal holandês. Uma
mulher de 74 anos, que padecia de doença de Alzheimer, havia
declarado, quatro anos antes, quando a doença já tinha sido
diagnosticada mas ainda não lhe tinha retirado as normais capacidades
intelectuais e volitivas, que queria ser eutanasiada quando perdesse
essas capacidades e devesse, por isso, ser acolhida num lar. Chegado
esse momento, o médico acusado nesse julgamento (cuja identidade não
foi revelada) praticou a eutanásia com recurso à força, porque a
doente resistiu fisicamente, num gesto de luta pela sobrevivência.
Esse médico desprezou a vontade atual da doente e deu relevo apenas à
vontade que ela havia manifestado quatro anos antes, na fase inicial
da doença. Veio a ser absolvido, por se considerar que não
desrespeitou as normas holandesas sobre a prática legal da eutanásia.
São vários os motivos de reflexão suscitados por este caso.
Desde logo, será aqui (ainda mais do que noutros casos de eutanásia)
difícil falar em morte digna, quando ela é provocada com recurso à
força e contra a vontade actual do doente.
Também é difícil dizer que em situações de demência, mais ou menos
avançada, seja o sofrimento do doente, intolerável ou não, a motivar a
opção pela eutanásia. Mais do que esse sofrimento, será o sacrifício
que o cuidado desses doentes representa para familiares e outras
pessoas a motivar tal opção. Uma opção que pode ser o próprio doente a
tomar precisamente porque não quer ser um peso para os outros, não
quer ser causa desse sacrifício. Neste caso, a doente manifestou o
desejo de ser eutanasiada quando chegasse um momento não de mais
intenso sofrimento, mas de mais acentuada incapacidade, em que, por
isso, maior seria o peso que representava para quem dela tivesse de
cuidar.
A questão que a este respeito se coloca é: deve uma sociedade que se
pretende solidária confirmar, sob o pretexto de respeito pela vontade
do doente, essa ideia de que a pessoa demente é um peso difícil de
suportar e deve, por isso, ser eliminada? Que sinal está a ser dado,
desse modo, a quem se sacrifica, às vezes heroicamente, por esses
doentes?
O respeito pela vontade do doente é quase sempre apresentado como
fundamento último da licitude da eutanásia. Neste caso, foi dado
relevo a uma vontade manifestada quatro anos antes, num momento de
suposta lucidez, contra a vontade atual, num momento em que essa
lucidez supostamente se teria perdido. Mas como é possível ter a
certeza de que a pessoa em causa não teria mudado de opinião (como
muitas vezes sucede) perante a aproximação da morte? Manifestar a
vontade de morrer num momento ainda tão distante do momento da morte é
muito diferente de o fazer nessa altura, num contexto completamente
diferente, quiçá muito diferente do que se imaginava anteriormente. A
menor dúvida a este respeito deveria levar a tomar, em nome do
respeito pela vida e também do respeito pela vontade (real ou
hipotética) do doente, a opção contrária à que foi tomada pelo médico
holandês em causa.
Este caso também revela, até de uma forma mais nítida, que, em última
análise, não é a vontade genuína do doente a justificar a prática da
eutanásia. Em última análise, é a decisão do médico e das entidades
que o possam supervisionar (neste caso, até o próprio tribunal) a
ajuizar da licitude da eutanásia, a interpretar a vontade do doente e
a determinar a qual de várias manifestações de vontade deve ser dado
relevo. E, como também esta caso revela, pode haver muita
arbitrariedade na interpretação dessa vontade e na determinação de
qual dessas manifestações de vontade será relevante.
Esta arbitrariedade é mais uma das derivas suscitadas pela rampa
deslizante que qualquer legalização da eutanásia origina.
Arbitrariedade e derivas que só podem ser evitadas quando se respeita
aquele princípio básico e secular da civilização e da ética médica que
é a proibição de matar. Quando se derruba essa barreira, é inútil
tentar conter possíveis abusos.
Presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz