Salve algumas "sefaz" solicitam o aviso prévio ou a liberação
deles para troca de série, mas já vi empresas trabalhando dessa
forma, acho que vale um questionamento junto a "sefaz" desse
cliente.
Aqui eu deixo em aberto, deixo a responsabilidade da emissão
sempre na mão do emitente.
Oi Pessoal, boa tarde!--
Espero que estejam todos bem e com saude!
Uma duvida nova para mim:
A Sefaz permite emitir notas de series diferentes e sequencias diferentes simultaneamente?
A solicitacao de um cliente chegou com esse requisito.
Um usuario estaria emitindo na serie 1 e outro na serie 2 de um CNPJ.
Agradecido por sempre responderem!Vida longa a comunidade.
AbsDiogo
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Em 11 de mar. de 2024, à(s) 15:19, linux.rlm <linu...@gmail.com> escreveu:
Como o Willian, já mencionou algumas SEFAZ permitem isso, outras exigem concordância prévia.
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Oi Bernardo!
Grato por compartilhar.
A regra aqui é:
Para que, dentro de uma cooperativa, pudesse se emitir notas de compra/venda de um produto específico com uma série (na prática, tb por uma equipe e um território) e todos os demais com outra série, (e tb por outra equipe e território) por questões desse produto específico ter um tratamento tributário mais complexo e ter já um cooperado que é especialista e iria manejar a gestão.
Imperativos do cooperativismo. A ideia foi do próprio contador deles.
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