Layout simplificado de MDF-e (DAMDFE)

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aloiso junior

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Aug 15, 2026, 8:50:21 AM (yesterday) Aug 15
to NFePHP
Olá pessoal, 
eu pesquisei mas não achei algo concreto sobre o assunto, assim como podemos 
imprimir Danfe (NF-e) em layout simplificado para caber em cupom de 55mm/80mm etc..
para MDF-e (DAMDFE) é permitido algo semelhante? 

o motivo é ter a chance de prover mais versatilidade para a área de logística que poderá, 
trabalhar com equipamento mais durável e econômico (manter uma impressora térmica , 55/80mm, é bem mais barato que outras impressoras)

Li que quem transporta a carga pode portar danfes simplificadas mesmo que impressas em papel de impressora termica (bobina continua) porem sobre o mdf-e não há clareza sobre o assunto.

se alguém tiver entendimento sobre o assunto, por favor esclareça isso, caso seja permitido por favor aponte a fonte para validarmos, e conhecer o layout mínimo, e eu irei implementar essa ferramenta.

Adenildo Torres

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Aug 15, 2026, 11:07:32 AM (22 hours ago) Aug 15
to nfe...@googlegroups.com
Boa tarde, tudo bem?
Olha "antigamente" vc tinha "formatos", "tamanhos" etc que vc era OBRIGADO a seguir.

Porem, de anos para ca, A IMPRESSAO DO CTe, MDFe, etc se tornou algo dispensavel, porque NAO TEM SENTIDO um documento se tornar eletronico e SER IMPRESSO.

Sendo assim, vc tem no cte, nfe, mdfe, etc o codigo de barras e tambem o QRCODE

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Adenildo Torres

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Aug 15, 2026, 11:11:34 AM (22 hours ago) Aug 15
to nfe...@googlegroups.com

Adenildo Torres adenild...@gmail.com

12:07 (há 0 minuto)
para nfephp
Boa tarde, tudo bem?
Olha "antigamente" vc tinha "formatos", "tamanhos" etc que vc era OBRIGADO a seguir.

Porem, de anos para ca, A IMPRESSAO DO CTe, MDFe, etc se tornou algo dispensavel, porque NAO TEM SENTIDO um documento se tornar eletronico e SER IMPRESSO.

Sendo assim, vc tem no cte, nfe, mdfe, etc o codigo de barras e tambem o QRCODE que permite "ao guarda" ler e visualizar na tela do cel ou docomputador, TODO O DOCUMENTO "eletronico".

Sendo assim, para que IMPRIMIR um docto eletronico? Totalmente sem sentido, mas, estamos falando de "brasiu", sim com "u" e nao Brasil.

Desta forma, se o "guarda" apenas conseguir ler o codigo de barras ou qrcode, vc n precisa de nada impresso. Porem, em varios locais do Brasil, em BRs no fim do mundo, VC NAO TEM NEM COMPUTADOR, O QUE DIRA INTERNET. Dai, para que serve o IMPRESSO? Para o "guarda" "olhar, no olhometro" a carga e mesmo assim se "ele achar pelo em ovo", seu motorista ta perdido. Isso se chama brasiuuuu

Desta forma, numa impresora termica, nada mais seria necessario que o CODIGO DE BARRAS e/ou QRCODE, o resto e TOTALMENTE DISPENSAVEL, ate porque a OBRIGATORIEDADE DA IMPRESSAO dos doctos "fiscais eletronicos" ja CAIU FAZ ANOS.


Abraco,

Adenildo


Em sáb., 15 de ago. de 2026 às 09:50, aloiso junior <aloiso...@gmail.com> escreveu:

Adenildo Torres

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Aug 15, 2026, 11:14:36 AM (22 hours ago) Aug 15
to nfe...@googlegroups.com
Massssssssssssssssssssssssssssssssssssssssss..... EU INDICO QUE IMPRIMA SE SUA ROTA E COMPLICADA... nao preciso comentar o resto ne?

Ate porque AS PRACAS DE PEDAGIO, RADARES INTELIGENTES, ETC ja leem a placa do veiculo para SEGURO, DOCUMENTACAO ATRASADA, TAG DE PEDAGIO.....

Ou seja, se vc acha que vai ter PROBLEMAS COM "FISCALIZACAO" IMPRIMA, vai que ne....

Agora se vc conseguir por numa impressao termica, as informacoes basicas cabecalho, origem, destino, etc (inclusive o codigo de barras e qrcode BEM LEGIVEIS) vc nao tera problema nenhum.

MASSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS.....

Se vc acha que sua rota e complicada, IMPRIMA.... pq umas horas PARADAS num posto "fiscal" pode lhe custar milhares de reais, UM CLIENTE ou VARIOS.

ISSO SE CHAMA BRASIUUUUUUUUUUUU

Abraco

Adenildo

Em sáb., 15 de ago. de 2026 às 09:50, aloiso junior <aloiso...@gmail.com> escreveu:

aloiso junior

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Aug 15, 2026, 11:32:48 AM (22 hours ago) Aug 15
to nfe...@googlegroups.com
Adenildo, entendo perfeitamente seu pesar em relação a fiscalização.

O ponto aqui é ignorar a idiossincrasias dos agentes fiscalizadores e sim conhecer os limites mínimos legais para gerar o documento impresso.

Em um cupom de 58mm é perfeitamente possível acomodar dados do emitente, origem/destino, barcodes e qrcodes, porém há de se observar as normativas para essa impressão o tipo e formato de papel exigido além dos dados mínimos, por exemplo a ausência das chaves das notas que fazem parte do romaneio pode ser ilegal. 

É a interpretação dos agentes ao longo da estrada está fora do que podemos ajustar, mas o quão é legal as interfaces dos documentos oriundos de nossa plataforma é o ponto aqui.

Adenildo Torres

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Aug 15, 2026, 12:45:25 PM (20 hours ago) Aug 15
to nfe...@googlegroups.com
Vamos la, eu deixei bem claro a explicacao.

Se vc tem o codigo de barras do mdfe ou qrcode, vc n precisa de mais anda entende?

Qualquer camaera que ler o qrcode de um cte ou mdfe leva direto para o documento na sefaz.

Faca o teste.

Abraco

Adenildo Torres

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Aug 15, 2026, 1:02:59 PM (20 hours ago) Aug 15
to nfe...@googlegroups.com

DOCUMENTOBASE LEGALREGRA ATUALIMPRESSÃO EM PAPELOBSERVAÇÃO
MDF-eAjuste SINIEF 21/2010, Cláusula Décima Primeira, § 5º, com alteração do Ajuste SINIEF 48/2022O DAMDFE pode ser apresentado em meio eletrônico, conforme disposição gráfica prevista no MOC.Não é obrigatória, na emissão normal.Regra com efeitos a partir de 01/01/2023.
DAMDFE em contingênciaAjuste SINIEF 21/2010, Cláusula Décima SegundaQuando o MDF-e for emitido em contingência, aplicam-se regras específicas para o documento auxiliar.Obrigatória em papel, conforme a hipótese de contingência prevista na legislação.Deve conter a indicação correspondente à contingência.
CT-eAjuste SINIEF 09/2007, Cláusula Décima Primeira-A, atualmente com redação do Ajuste SINIEF 16/2025O DACTE pode ser apresentado em meio eletrônico, desde que tenha sido emitido o MDF-e.Não é obrigatória, atendidas as condições da legislação.A regra atual também prevê exceção quando o tomador solicitar a impressão do DACTE.
DACTE – regra anteriorAjuste SINIEF 50/2022Já permitia a apresentação do DACTE em meio eletrônico quando houvesse MDF-e emitido.Dispensava a impressão, dentro das condições estabelecidas.Produziu efeitos a partir de 01/01/2023.
CT-e eletrônicoAjuste SINIEF 09/2007O CT-e é um documento fiscal eletrônico, cuja existência jurídica decorre do arquivo XML autorizado pela SEFAZ.O CT-e propriamente dito não é impresso.O DACTE é apenas sua representação gráfica/documento auxiliar.
MDF-e eletrônicoAjuste SINIEF 21/2010O MDF-e é um documento fiscal eletrônico, cuja existência jurídica decorre do arquivo XML autorizado.O MDF-e propriamente dito não é impresso.O DAMDFE é apenas sua representação gráfica/documento auxiliar.


SITUAÇÃOOBRIGAÇÃO
CT-e autorizado + MDF-e emitidoDACTE pode ser apresentado eletronicamente. Não há obrigação geral de impressão em papel.
Tomador solicita DACTE impressoDeve ser fornecida a impressão, conforme a regra vigente.
MDF-e autorizado normalmenteDAMDFE pode ser apresentado eletronicamente. Não há obrigação geral de impressão em papel.
MDF-e em contingênciaAplicam-se as regras específicas de contingência, incluindo hipótese de impressão do DAMDFE.
Fiscalização em operação normalA legislação admite a apresentação eletrônica dos documentos auxiliares nas condições previstas.
XML do CT-e/MDF-eContinua sendo o documento fiscal eletrônico oficial. A dispensa é da impressão física do documento auxiliar, não da emissão do documento fiscal.
 

DOCUMENTODISPOSITIVOCONTEÚDO ESSENCIAL
DAMDFEAjuste SINIEF 21/2010 – Cláusula Décima Primeira, § 5º“Exceto no caso de MDF-e emitido em contingência, o DAMDFE poderá ser apresentado em meio eletrônico...”
DACTEAjuste SINIEF 09/2007 – Cláusula Décima Primeira-AO DACTE poderá ser apresentado em meio eletrônico, desde que tenha sido emitido o MDF-e, ressalvadas as condições previstas na legislação, inclusive solicitação de impressão pelo tomador.

Adenildo Torres

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Aug 15, 2026, 1:04:39 PM (20 hours ago) Aug 15
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Segue em anexo, informacoes melhores.

Abraco

Em sáb., 15 de ago. de 2026 às 12:32, aloiso junior <aloiso...@gmail.com> escreveu:
cte_mdfe_impressao_email_gmail.html

aloiso junior

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Aug 15, 2026, 5:01:22 PM (16 hours ago) Aug 15
to nfe...@googlegroups.com
Cara não tenho palavras pra agradecer sua contribuição!!! Obrigado de verdade!

Vou olhar as disposições e ver o que pode ser feito dentro do universo do projeto para termos a chance de emitirmos documentos simplificados também para essa modalidade!

Abraço

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