Custos não renováveis - APT e API

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Jose Augusto Rodrigues Passos

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Sep 19, 2016, 2:40:24 PM9/19/16
to ne...@googlegroups.com

     Caros colegas,

 

      Nas recentes prorrogações revimos nossa prática anterior e passamos a zerar o APT e a negociar o API, conforme os desligamentos ocorridos durante a execução contratual.

      Anteriormente, porém, nossas prorrogações contratuais estavam sendo feitas sem que o aviso prévio trabalhado fosse zerado e sem que negociássemos o aviso prévio indenizado.

      Nossa dúvida é se podemos rever nossos atos pretéritos, zerando os APT  e negociando os valores de API mesmo após a assinatura dos Termos Aditivos que formalizaram as prorrogações contratuais.

      Uma empresa contratada, por exemplo, está alegando que todos os faturamentos foram realizados com base no contrato e nos termos Aditivos subsequentes e considera inadmissível a exigência de restituição de valores.

 

     Grato pela ajuda.

 

     José Augusto Passos

     PRT – 12ª Região

 

Ronaldo Corrêa

unread,
Sep 19, 2016, 11:46:08 PM9/19/16
to nelca
Augusto,

Creio que se não foi negociado a seu tempo, pela segurança jurídica da avença não seria possível renegociar isso agora.

Att.,

Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

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