Kerley,
Ofereço meus despretensiosos "pitacos" sobre os pontos levantados:
1° - até onde eu sei NENHUM fabricante tem assistência técnica EXCLUSIVA. Só é remotamente possível contratar serviço exclusivo de manutenção (portanto, por inexigibilidade) se o equipamento for novo, coberto por garantia e prever que o uso de serviços de manutenção sem ser do fabricante gera a perda da garantia. Mas acho bem impossível isso existir no mercado!
2° - Como tanto a manutenção preventiva quanto a manutenção corretiva demandam o uso de materiais e peças de reposição, é altamente recomendável que estes integrem o contrato. Eu, particularmente, sou um ferrenho defensor do "contrato de risco", com valor FIXO mensal, para serviços e peças, com base em uma estimativa bem feita! Assim, a empresa se vê "motivada" a fazer a melhor manutenção preventiva possível, pra economizar na manutenção corretiva. Do contrário, se pagarmos as peças à parte, conforme o uso, a "motivação" da empresa seria fazer a manutenção preventiva mau e porcamente, e ainda ganhar mais vendendo peças pra consertar o elevador que eles mesmos induziram a quebrar (sim, essa opinião é baseada em fatos reais que eu mesmo vivenciei como fiscal). Aqui no NELCA já discutimos longamente sobre isso. Busque no histórico por "contrato de risco" (o link está ali no rodapé).
3° - Tanto as boas práticas quanto a legislação apontam claramente para o fato de que o responsável pela especificação técnica do objeto é a área técnica ou demandante. A rigor, nem o Edital da licitação o pregoeiro pode assinar. Pelo menos não o Edital da licitação que ela julgar. A área administrativa DEVE dar o necessário suporte à área técnica ou demandante, para elaborar o Termo de Referência (oferecendo modelos, orientações etc), mas seria temerário especificar um objeto com tantas especificidades técnicas, sem ter conhecimentos técnicos adequados. Dependendo da situação, dá até pra contratar um consultor técnico pra auxiliar (neste caso um engenheiro mecânico especializado em elevadores).
Espero ter ajudado de alguma forma.
Att.,
Ronaldo
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
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Em Qui 17/03/16 13:15, Ronaldo Corrêa ronc...@gmail.com escreveu:
Kerley,
Ofereço meus despretensiosos "pitacos" sobre os pontos levantados:
1° - até onde eu sei NENHUM fabricante tem assistência técnica EXCLUSIVA. Só é remotamente possível contratar serviço exclusivo de manutenção (portanto, por inexigibilidade) se o equipamento for novo, coberto por garantia e prever que o uso de serviços de manutenção sem ser do fabricante gera a perda da garantia. Mas acho bem impossível isso existir no mercado!
2° - Como tanto a manutenção preventiva quanto a manutenção corretiva demandam o uso de materiais e peças de reposição, é altamente recomendável que estes integrem o contrato. Eu, particularmente, sou um ferrenho defensor do "contrato de risco", com valor FIXO mensal, para serviços e peças, com base em uma estimativa bem feita! Assim, a empresa se vê "motivada" a fazer a melhor manutenção preventiva possível, pra economizar na manutenção corretiva. Do contrário, se pagarmos as peças à parte, conforme o uso, a "motivação" da empresa seria fazer a manutenção preventiva mau e porcamente, e ainda ganhar mais vendendo peças pra consertar o elevador que eles mesmos induziram a quebrar (sim, essa opinião é baseada em fatos reais que eu mesmo vivenciei como fiscal). Aqui no NELCA já discutimos longamente sobre isso. Busque no histórico por "contrato de risco" (o link está ali no rodapé).
3° - Tanto as boas práticas quanto a legislação apontam claramente para o fato de que o responsável pela especificação técnica do objeto é a área técnica ou demandante. A rigor, nem o Edital da licitação o pregoeiro pode assinar. Pelo menos não o Edital da licitação que ela julgar. A área administrativa DEVE dar o necessário suporte à área técnica ou demandante, para elaborar o Termo de Referência (oferecendo modelos, orientações etc), mas seria temerário especificar um objeto com tantas especificidades técnicas, sem ter conhecimentos técnicos adequados. Dependendo da situação, dá até pra contratar um consultor técnico pra auxiliar (neste caso um engenheiro mecânico especializado em elevadores).
Espero ter ajudado de alguma forma.
Att.,
Ronaldo
Em 17 de mar de 2016 11:31 AM, <kerley.c...@terra.com.br> escreveu:
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Polícia Federal em Sergipe
79-3234 8527/8500 (Trabalho)
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Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/OID_1458232941478730_0kerley.cristhina%40terra.com.br.
Em Qui 17/03/16 15:03, Ronaldo Corrêa ronc...@gmail.com escreveu:
Kerley,
Aí vale o princípio de ouro do controle, de que ele não pode ser superior ao potencial ganho.Se o valor é tão irrisório assim, dá pra se contratar por 60 meses por Dispensa de Licitação!Att.,
Ronaldo CorrêaPolícia Federal em Sergipe
79-3234 8527/8500 (Trabalho)
79-98112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)--
Alerta: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
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Dica: Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.
Em 17 de março de 2016 14:14, <kerley.c...@terra.com.br> escreveu:
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Em Qui 17/03/16 15:11, kerley.c...@terra.com.br escreveu:
Obrigada, Ronaldo!
Kerley CristhinaEm Qui 17/03/16 15:03, Ronaldo Corrêa ronc...@gmail.com escreveu:
Kerley,
Aí vale o princípio de ouro do controle, de que ele não pode ser superior ao potencial ganho.Se o valor é tão irrisório assim, dá pra se contratar por 60 meses por Dispensa de Licitação!Att.,
Ronaldo CorrêaPolícia Federal em Sergipe
79-3234 8527/8500 (Trabalho)
79-98112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)--
Alerta: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
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Dica: Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.
Em 17 de março de 2016 14:14, <kerley.c...@terra.com.br> escreveu:
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