Manutenção de elevador - processo e orçamento

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kerley.c...@terra.com.br

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Mar 17, 2016, 10:31:57 AM3/17/16
to Nelca
Bom dia,

Teremos que contratar manutenção de elevador, pois que locaremos na totalidade um prédio (novo) para a sede da Câmara.
Tenho várias dúvidas: a) somente a empresa/fabricante é que faz essa manutenção? b) faz só para mão de obra ou peças em conjunto? c) quem "define" como será o serviço, quais peças, etc? Isso é serviço de engenharia?
Ou seja, não tenho noção alguma sobre o tema.

Kerley Cristhina
Diretora Administrativa - Câmara Municipal de Patos de Minas. 

Ronaldo Corrêa

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Mar 17, 2016, 12:15:14 PM3/17/16
to nelca

Kerley,

Ofereço meus despretensiosos "pitacos" sobre os pontos levantados:

1° - até onde eu sei NENHUM fabricante tem assistência técnica EXCLUSIVA. Só é remotamente possível contratar serviço exclusivo de manutenção (portanto, por inexigibilidade) se o equipamento for novo, coberto por garantia e prever que o uso de serviços de manutenção sem ser do fabricante gera a perda da garantia. Mas acho bem impossível isso existir no mercado!

2° - Como tanto a manutenção preventiva quanto a manutenção corretiva demandam o uso de materiais e peças de reposição, é altamente recomendável que estes integrem o contrato. Eu, particularmente, sou um ferrenho defensor do "contrato de risco", com valor FIXO mensal, para serviços e peças, com base em uma estimativa bem feita! Assim, a empresa se vê "motivada" a fazer a melhor manutenção preventiva possível, pra economizar na manutenção corretiva. Do contrário, se pagarmos as peças à parte, conforme o uso, a "motivação" da empresa seria fazer a manutenção preventiva mau e porcamente, e ainda ganhar mais vendendo peças pra consertar o elevador que eles mesmos induziram a quebrar (sim, essa opinião é baseada em fatos reais que eu mesmo vivenciei como fiscal). Aqui no NELCA já discutimos longamente sobre isso. Busque no histórico por "contrato de risco" (o link está ali no rodapé).

3° - Tanto as boas práticas quanto a legislação apontam claramente para o fato de que o responsável pela especificação técnica do objeto é a área técnica ou demandante. A rigor, nem o Edital da licitação o pregoeiro pode assinar. Pelo menos não o Edital da licitação que ela julgar. A área administrativa DEVE dar o necessário suporte à área técnica ou demandante, para elaborar o Termo de Referência (oferecendo modelos, orientações etc), mas seria temerário especificar um objeto com tantas especificidades técnicas, sem ter conhecimentos técnicos adequados. Dependendo da situação, dá até pra contratar um consultor técnico pra auxiliar (neste caso um engenheiro mecânico especializado em elevadores).

Espero ter ajudado de alguma forma.

Att.,

Ronaldo

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*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
 
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Franklin Brasil

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Mar 17, 2016, 1:10:03 PM3/17/16
to NELCA
Oi, Kerley.

Do TCU. AC-0336-06/08-P

1. Não é cabível a contratação, por inexigibilidade de licitação, de empresa para realizar manutenção de elevadores, com base em atestado de exclusividade de utilização da marca do elevador.

2.13 A manutenção de elevadores, inclusive com reposição de peças, não pode ser considerado serviço excepcional, sem concorrência, vez que as partes mecânicas, elétricas e digitais podem ser fabricadas por qualquer empresa. É o que ocorre similarmente com veículos: a concessionária da Ford somente vende peças genuínas. Destarte, existem outras lojas que vendem peças de outras marcas que podem ser utilizadas em um veículo Ford sem prejudicar sua operação. Assim, o atestado apresentado pela Otis mostra simplesmente que a empresa é detentora exclusiva da marca Otis, não que ela seja a única a produzir componentes para elevadores.

8. Vale ressaltar que, à época da contratação em tela, dezembro de 2001, a jurisprudência deste Tribunal já estava consolidada no sentido de considerar ilegal a contratação desse tipo de serviço por inexigibilidade de licitação (Decisões nº 393/1993-2ª Câmara, 323/1994-2ª Câmara, 259/1996-1ª Câmara, 176/1999-Plenário; Acórdãos nºs 204/1997-Plenário, 476/1998-2ª Câmara).


Para buscar referências de editais de objetos similares, use a ferramenta do Comprasnet: http://comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/ConsultaLicitacoes/ConsLicitacao_texto.asp

Consultando <manuntenção elevadores> encontram-se licitações.

Espero ter ajudado.

Abraços.

Franklin Brasil
CGU-MT




Fernando Caramaschi Borges

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Mar 17, 2016, 1:10:20 PM3/17/16
to ne...@googlegroups.com
Muitos fabricantes exigem que a manutenção seja dada por assistência técnica "autorizada" para manter a garantia técnica vigente. Então durante o período de vigência da garantia técnica  é possível que vc precise da fabricante ou de alguma autorizada para dar assistência técnica inclusive com fornecimento de peças.

Eu sou um defensor de que seja contratado, juntamente com o fornecimento e instalação do elevador (e outros sistemas) a assistência por 1 ano ou pela vigência da garantia técnica.

Primeiro porque permite manter a validade das garantias e segundo que dá tempo suficiente para a Administração planejar e contratar uma empresa de manutenção.

Também sou totalmente a favor do contrato de risco citado. Neste momento estamos tendo esta discussão por aqui, fizemos até uma consulta à nossa área Jurídica para embasar a contratação de assistência técnica pelo período de garantia juntamente com o fornecimento e instalação dos equipamentos/sistemas.

O profissional com atribuição legal (Lei nº 5.194/66 e Resolução 218 CONFEA, art 12.) para especificar estes serviços (necessariamente) é o ENGENHEIRO MECÂNICO, inclusive deve produzir ART do serviço e do orçamento.





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Fernando Carramaschi Borges
Celular: (61) 8406-9982

Fernando Caramaschi Borges

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Mar 17, 2016, 1:12:32 PM3/17/16
to ne...@googlegroups.com
Interessante o acórdão.


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kerley.c...@terra.com.br

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Mar 17, 2016, 1:14:28 PM3/17/16
to ne...@googlegroups.com
Ronaldo,
A minha situação, então, é séria. Não disponho desses conhecimentos, nem de pessoal (interno) para tal.
Eu falei sobre o fabricante, porque o conserto do elevador do prédio em que estamos sempre é feito por um técnico da Atlas e no painel interno do elevador há telefone para chamar o tal...
Parece que por aqui existe um "cartel" velado. Nem orçamento se consegue.

Quanto ao item 2º, tenho sérias dúvidas de conseguir alguém por aqui para fazer levantamento, até porque dispomos, no máximo, de uns 2 engenheiros mecânicos na cidade. Como a cidade está começando a verticalizar, dispomos de um só (!) prédio público com elevador exclusivo. Ou seja, quando há órgão público estabelecido em prédio com elevador, há outros locatários e a manutenção fica por conta do condomínio.

Na Prefeitura, o valor pago pela manutenção de 3 elevadores é de R$580/mês, portando, nosso valor ficará abaixo (só teremos 1 elevador) e podemos até fazer por dispensa. 

Kerley


 

Em Qui 17/03/16 13:15, Ronaldo Corrêa ronc...@gmail.com escreveu:

Kerley,

Ofereço meus despretensiosos "pitacos" sobre os pontos levantados:

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2° - Como tanto a manutenção preventiva quanto a manutenção corretiva demandam o uso de materiais e peças de reposição, é altamente recomendável que estes integrem o contrato. Eu, particularmente, sou um ferrenho defensor do "contrato de risco", com valor FIXO mensal, para serviços e peças, com base em uma estimativa bem feita! Assim, a empresa se vê "motivada" a fazer a melhor manutenção preventiva possível, pra economizar na manutenção corretiva. Do contrário, se pagarmos as peças à parte, conforme o uso, a "motivação" da empresa seria fazer a manutenção preventiva mau e porcamente, e ainda ganhar mais vendendo peças pra consertar o elevador que eles mesmos induziram a quebrar (sim, essa opinião é baseada em fatos reais que eu mesmo vivenciei como fiscal). Aqui no NELCA já discutimos longamente sobre isso. Busque no histórico por "contrato de risco" (o link está ali no rodapé).

3° - Tanto as boas práticas quanto a legislação apontam claramente para o fato de que o responsável pela especificação técnica do objeto é a área técnica ou demandante. A rigor, nem o Edital da licitação o pregoeiro pode assinar. Pelo menos não o Edital da licitação que ela julgar. A área administrativa DEVE dar o necessário suporte à área técnica ou demandante, para elaborar o Termo de Referência (oferecendo modelos, orientações etc), mas seria temerário especificar um objeto com tantas especificidades técnicas, sem ter conhecimentos técnicos adequados. Dependendo da situação, dá até pra contratar um consultor técnico pra auxiliar (neste caso um engenheiro mecânico especializado em elevadores).

Espero ter ajudado de alguma forma.

Att.,

Ronaldo

Em 17 de mar de 2016 11:31 AM, <kerley.c...@terra.com.br> escreveu:
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Ronaldo Corrêa

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Mar 17, 2016, 2:03:44 PM3/17/16
to nelca
Kerley,

Aí vale o princípio de ouro do controle, de que ele não pode ser superior ao potencial ganho.

Se o valor é tão irrisório assim, dá pra se contratar por 60 meses por Dispensa de Licitação!

Att.,

Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

79-3234 8527/8500 (Trabalho)

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Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

kerley.c...@terra.com.br

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Mar 17, 2016, 2:11:33 PM3/17/16
to ne...@googlegroups.com
Obrigada, Ronaldo!

​Kerley Cristhina

Em Qui 17/03/16 15:03, Ronaldo Corrêa ronc...@gmail.com escreveu:

Kerley,
Aí vale o princípio de ouro do controle, de que ele não pode ser superior ao potencial ganho.
Se o valor é tão irrisório assim, dá pra se contratar por 60 meses por Dispensa de Licitação!
Att.,

Ronaldo Corrêa

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Em 17 de março de 2016 14:14, <kerley.c...@terra.com.br> escreveu:

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kerley.c...@terra.com.br

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Mar 17, 2016, 2:14:36 PM3/17/16
to ne...@googlegroups.com
Esqueci de dizer, eu não sabia sobre o valor irrisório.
Só fiquei sabendo, durante nossas conversas no Nelca. Acabei tomando o tempo de vocês à toa...

Kerley

Em Qui 17/03/16 15:11, kerley.c...@terra.com.br escreveu:

Obrigada, Ronaldo!

​Kerley Cristhina

Em Qui 17/03/16 15:03, Ronaldo Corrêa ronc...@gmail.com escreveu:

Kerley,
Aí vale o princípio de ouro do controle, de que ele não pode ser superior ao potencial ganho.
Se o valor é tão irrisório assim, dá pra se contratar por 60 meses por Dispensa de Licitação!
Att.,

Ronaldo Corrêa

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Em 17 de março de 2016 14:14, <kerley.c...@terra.com.br> escreveu:

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Fernando Caramaschi Borges

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Mar 17, 2016, 2:29:02 PM3/17/16
to ne...@googlegroups.com
Nada disso. Serviu pra eu conhecer o acórdão. risos. ;-)


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--

Franklin Brasil

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Mar 17, 2016, 2:43:52 PM3/17/16
to NELCA
Nunca é à toa, Kerley.

Aqui no NELCA, todas as perguntas são importantes.

Grande abraço.

Ronaldo Corrêa

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Mar 17, 2016, 2:55:37 PM3/17/16
to nelca
Kerley, Franklyn e demais nelquianos!


É como eu sempre repito, aquele "bordão" antiiigo do Canal Futura: São as perguntas que movem o mundo, não as respostas!

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Vocês não imaginam o quanto eu aprendo com as perguntas do NELCA!

Se eu se o assunto, aproveito para consolidá-lo e compartilhar com os outros, mas se eu não sei, aproveito a oportunidade para aprender!

Outra coisa que eu digo sempre aqui no NELCA é que nas nossas discussões ninguém perde. Só há ganhos, de ambas as partes...

Vida longa ao NELCA!


Att.,


Ronaldo Corrêa

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