Estudo Técnico Preliminar - gerenciamento de combustíveis

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Ronaldo Corrêa

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Mar 28, 2018, 6:46:17 AM3/28/18
to nelca
Bom dia, caros colegas!

Ontem eu tive acesso a um ETP bastante interessante, do TCU, para contratação do serviço continuado de gestão de combustível.

Segue anexo, para vocês conhecerem e se inspirarem.

Caso vocês gostem da ideia, podemos discutir aqui a modelagem dessa contratação. Eu a estudo já faz um tempo, e sei que ainda há pontos críticos a serem observados tanto na modelagem desse objeto, quanto na licitação como também na execução, depois de assinado o contrato.

Att.,

Ronaldo Corrêa

Coordenação de Licitações

CGU

61-992725544
Estudos Preliminares - combustíveis.pdf

Jose Helio Justo

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Mar 28, 2018, 6:57:02 AM3/28/18
to ne...@googlegroups.com
Muito obrigado, Ronaldo. Valeu mesmo. Utilíssimo.
Sim, esse assunto ainda gera polêmicas, mesmo sendo a modelagem adotada por inúmeros órgãos de todas as esferas de governo.

José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
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Estudos Preliminares - combustíveis.pdf

Ronaldo Corrêa

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Mar 28, 2018, 9:18:10 AM3/28/18
to nelca
Pois é, professor José Hélio!

Eu vejo muito "Ctrl+C Ctrl+V" e pouco estudo sério da modelagem desse objeto. Mas há pontos críticos a serem definidos, e nem sempre a modelagem do vizinho te atende bem.

Exemplos:

1 - Justificativa de agrupamento: A meu ver a melhor modelagem é por item, por tipo de combustível, cada um com a sua especificação, preço unitário e quantidades, mas agrupados para fins de licitação e contratação com a mesma empresa, já que são itens que integram um mesmo sistema. É tecnicamente inviável contratar um item de cada empresa;

2 - Critério de julgamento das propostas: Abrir os itens de combustível para disputa  por maior desconto e não somente julgar a licitação com base na menor taxa de administração, já que a gerenciadora, assim como toda empresa que vende meios de pagamento (sim, ela não vende combustível), cobra comissão de 3% do estabelecimento e pode "abrir mão" de parte desse lucro ao disputar a licitação. Nesse caso eu acho mais viável cadastrar os itens de combustível com o tipo maior desconto e indicar o desconto de referência 0%, FACULTANDO a oferta de desconto e não EXIGINDO-O;

3 - Preço de referência: Como as empresas a serem contratadas não vendem combustível, a pesquisa de preços do combustível nesse caso é para controle meramente orçamentário. Não vincula a empresa gerenciadora, já que ela não controla o preço da bomba na hora do abastecimento. Assim, usamos a "tabela ANP" como ÚNICA referência para estimar o volume financeiro do gasto, com base no volume físico em litros estimado. Mas esse não será o preço praticado ou servirá de base para julgamento da licitação;

4 - Controle do preço praticado: Usar a "tabela ANP" como referência para estimar o volume financeiro do contrato é uma coisa. Garantir que os abastecimentos serão realizados respeitando essa base já é algo bem mais difícil, já que a gerenciadora não controla o preço na bomba. Ela não é dona do posto. Assim, o órgão é que deverá garantir esse controle, em cada abastecimento. Só vejo como fazer isso se houver um procedimento interno de divulgação semanal da "tabela ANP", orientando a TODOS os motoristas de que não devem abastecer em postos com valores acima da referência da ANP;

5 - Faturamento e retenção tributária: Como no caso do agenciamento de viagens, a gerenciadora de meios de pagamento de combustível fatura à conta de terceiros e a Administração não pode fazer a retenção tributária para a gerenciadora. Precisa fazer para cada posto que forneceu de fato o combustível (sim, no agenciamento de viagens fazemos a retenção por companhia aérea e não par a agência de viagens). Mas para isso é preciso exigir da gerenciadora que identifique cada fornecedor, possibilitando a retenção corretamente.

Há mais coisas, mas por ora dá pra começar a discussão.

Att.,



Ronaldo Corrêa
Coordenador de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
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Jose Helio Justo

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Mar 28, 2018, 2:00:00 PM3/28/18
to ne...@googlegroups.com
Ronaldo, boa essa discussão.
A minha única ressalva é quanto à retenção em nome de cada posto de combustível.
Veja que a IN RFB nº 1.234/2012 não obriga.
Temos quase 200 veículos pelo estado inteiro, andando por todas as estradas.. Podemos falar em 200 abastecimentos mensais. Imagina o transtorno se tivesse que reter para cada posto.
Saudações.


INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012
Art. 18. Na aquisição de Refeição-Convênio (tíquete-alimentação e tíquete-refeição), Vale-Transporte e Vale-Combustível, inclusive mediante créditos ou cartões eletrônicos, caso os pagamentos sejam efetuados a intermediárias, vinculadas ou não à prestadora do serviço ou à fornecedora de combustível, a base de cálculo corresponderá ao valor da corretagem ou da comissão cobrada pela pessoa jurídica intermediária(Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015)
§ 1º Para fins do disposto no caput, o valor da corretagem ou comissão deverá ser destacado na nota fiscal de serviços.
§ 2º Não havendo cobrança dos encargos mencionados no § 1º, a empresa intermediária deverá fazer constar da nota fiscal a expressão “valor da corretagem ou comissão: zero”.
§ 3º Na inobservância do disposto nos §§ 1º e 2º, a retenção será efetuada sobre o total a pagar.
§ 4º Caso os tíquetes, vales ou créditos eletrônicos sejam de uso específico, tornando possível, no momento do pagamento, a identificação da prestadora responsável pela execução do serviço ou da fornecedora do combustível, a retenção será feita em nome da prestadora ou fornecedora do combustível, sobre o valor correspondente ao serviço ou ao fornecimento do combustível, conforme o caso, sem prejuízo da retenção sobre o valor da corretagem ou comissão, se devida.
§ 5º Caso as vendas de Refeição-Convênio (tíquete-alimentação e tíquete-refeição), Vale-Transporte, Vale-Combustível ou créditos eletrônicos sejam efetuadas diretamente pela prestadora do serviço ou pela fornecedora do combustível, a retenção será efetuada pelo valor total da compra de tíquetes ou vales, no momento do pagamento.
§ 6º O disposto neste artigo aplica-se a quaisquer outros serviços ou bens adquiridos sob o sistema de tíquetes, vales ou créditos eletrônicos.

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Mar 28, 2018, 6:03:07 PM3/28/18
to nelca
Pois é, professor José Hélio!


Por isso que eu já disse logo que são pontos CRÍTICOS desse modelo de contratação.

Eu sei bem da dificuldade que é fazer as retenções com base no fornecimento de cada posto.

Mas o modelo de agenciamento de viagens sempre foi assim. A agência fatura as passagens à conta de terceiros e não comtabiliza como receita própria (aliás essa foi a briga da Trips com o TCU, mas ela perdeu, rs!). Portanto, a agência não pode sofrer retenção sobre o valor das passagens, mas somente sobre os serviços prestados (Taxa de Agenciamento).

Em ambos os casos (agenciamento de passagens e combustível), o fornecimento não é feito "diretamente pela prestadora do serviço" (Art. 18, §5º), inviabilizando assim a retenção vinculada à gerenciadora.

Como vocês estão fazendo OU NÃO essa retenção? Dada a enorme dificuldade operacional de implementar esse controle, eu queria achar uma forma de não fazer, mas acho difícil...


Att.,

Ronaldo Corrêa
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Mar 28, 2018, 6:44:49 PM3/28/18
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Tens razão Ronaldo, tem alguns pontos críticos.
Nós dispomos desse contrato e não retemos dos postos individualmente, que nem são destacados na nota da gerenciadora.
São quase 200 veículos. Resultariam umas 400 retenções mensais. Se o setor financeiro imaginar isso vão pedir para irem embora do setor.
Saudações.
Parabéns pelo teu conhecimento e disposição para trocar experiências, na realidade nos orientar (sei o quanto tempo particular isso acrreta).

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