|  | Prezados Fornecedores,
 
 
 O Banco do 
Brasil, em 2001, disponibilizou para o mercado o sistema Licitações-e. 
Daquela época até os dias atuais muitos entes compradores e fornecedores
 aderiram à solução, transformando o portal no maior sistema de compras 
públicas do País.
 Pelo portal, os entes compradores já contrataram mais de R$ 101 bilhões,
 nos 385 mil processos licitatórios concluídos. Diariamente, centenas de
 novas licitações são abertas e disputadas, numa estrutura pautada pela 
transparência, lisura e igualdade de condições para todos.
 
 O Banco realizou diversos ajustes na infra-estrutura do portal, visando 
manter a estabilidade do sistema. Dentre esses ajustes, foi adquirido no
 mercado um novo servidor, com alta capacidade de processamento e 
armazenamento de informações.
 
 Utilizar o portal Licitações-e para comprar e vender gera inúmeras 
vantagens para os usuários. Entretanto, os custos arcados integralmente 
pelo Banco, desde 2001, podem inviabilizar a evolução e a 
disponibilidade do portal.
 
 A Lei 10.520/2002, que criou a modalidade licitatória pregão, autoriza o
 Banco a ser ressarcido pelos custos arcados com a disponibilização da 
tecnologia da informação.
 
 Dessa forma, o Banco iniciou o processo de ressarcimento dos custos 
gerados pelas empresas fornecedoras, que se dará de forma anual ou 
mensal, e ocorrerá no momento da geração de chave e senha de acesso ao 
portal ou de sua renovação.
 
 A cobrança anual ou mensal do valor não representa tarifação do serviço,
 mas apenas o ressarcimento de partes dos custos gerados pelos 
fornecedores, sendo que os valores recebidos serão revertidos na 
manutenção e melhoria do sistema.
 
 Compõem o custo:
 
 - Cadastramento da empresa;
 - Cadastramento do representante;
 - Custo de processamento das transações realizadas na internet;
 - Atendimento prestado pelas agências de relacionamento;
 - Atendimento prestado via suporte técnico;
 - Manutenção e desenvolvimento de sistema; e
 - Investimento em equipamentos (servidores).
 
 O custo do ressarcimento referente ao período de 360 dias é de R$ 
449,01. Se a empresa fornecedora desejar utilizar o sistema por um 
período menor do que um ano, os custos a serem ressarcidos serão os 
seguintes:
 
 1 - Custo acesso por 30 dias: R$ 161,08
 2 - Custo acesso por 60 dias: R$ 187,25
 3 - Custo acesso por 90 dias: R$ 213,43
 4 - Custo acesso por 120 dias: R$ 239,61
 5 - Custo acesso por 150 dias: R$ 265,78
 6 - Custo acesso por 180 dias: R$ 291,96
 7 - Custo acesso por 210 dias: R$ 318,13
 8 - Custo acesso por 240 dias: R$ 344,31
 9 - Custo acesso por 270 dias: R$ 370,48
 10 - Custo acesso por 300 dias: R$ 396,66
 11 - Custo acesso por 330 dias: R$ 422,84
 
 
 Os fornecedores que utilizam o portal Licitações-e para vender os seus 
produtos e serviços desfrutam de inúmeras vantagens que a solução 
oferece:
 
 - Eliminação dos custos com deslocamento e hospedagem para envio das propostas e lances;
 - Participação em licitações realizadas em qualquer local do país, diretamente em seus escritórios;
 - Visualização dos processos licitatórios e baixa de editais de forma on-line;
 - Suporte técnico para esclarecer dúvidas e auxiliar na participação das licitações;
 - Acompanhamento de todos os preços praticados após abertura de propostas e fases dos processos;
 - Transparência, lisura e igualdade de condições já citadas acima.
 
 O cadastramento das empresas fornecedoras pode ser realizado em qualquer
 agência do Banco que atenda pessoa jurídica. A documentação necessária 
consta na Cartilha do Fornecedor, disponível na página principal do 
Portal, e acessada por meio do banner “Introdução às Regras do Jogo”.
 
 Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos por meio do 
e-mail licit...@bb.com.br. Agradecemos a compreensão das empresas 
fornecedoras e de seus representantes.
 Atenciosamente,
 
 Equipe Licitações-e.
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