Prezados, colegas,
Desde de ontem por força do DECRETO Nº 8.578, DE
26 DE NOVEMBRO DE 2015,
Houve a execução da reestruturação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
Houve o desmembramento da função de logística da antiga Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, que agora passa a ser Secretaria de Tecnologia da informação - STI.
O Departamento de Logística, antes ligado a SLTI, e responsável pelas ações de logística, agora irá fazer parte da Secretaria de Gestão - SEGES e continuará exercendo suas atribuições nesta nova Secretaria.
Encaminho a seguir as competência da Secretaria e resumo do organograma e competências para quem tiver interesse.
ATT,
WEBERSON SILVA
DECRETO Nº 8.578, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
ANEXO I
ART. 2º
d) Secretaria de Gestão:
1. Departamento de Modelos Organizacionais;
2. Departamento de Modernização da Gestão Pública;
3. Departamento de Logística;
4. Departamento de Transferências Voluntárias; e
5. Central de Compras;
Art. 26. À Secretaria de Gestão compete:
I - formular políticas e diretrizes para a gestão pública, no âmbito da administração pública federal, compreendendo:
a) organização e funcionamento da administração pública, em especial quanto a modelos jurídico-institucionais e estruturas organizacionais e cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas de natureza técnica;
b) pactuação de resultados e sistemas de incentivos e de gestão de desempenho de órgãos e entidades da administração pública federal; e
c) aperfeiçoamento e inovação da gestão dos órgãos e entidades da administração pública federal;
II - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos de inovação, modernização e aperfeiçoamento da gestão pública;
III - promover a gestão do conhecimento e a cooperação em gestão pública;
IV - coordenar, gerenciar e prestar apoio técnico a projetos especiais de modernização da gestão pública relacionados a temas e áreas estratégicas de governo;
V - coordenar as ações do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA, instituído pelo Decreto no 5.378, de 23 de fevereiro de 2005;
VI - atuar como órgão supervisor das Carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, conforme disposto no art. 4o da Lei no 9.625, de 7 de abril de 1998, e de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei no 11.539, de 8 de novembro de 2007;
VII - gerenciar as atividades administrativas relacionadas às Carreiras de EPPGG, de que trata o Decreto no 5.176, de 10 de agosto de 2004, de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei no 11.539, de 2007, e, no que couber, da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais de que trata a Lei no 12.094, de 19 de novembro de 2009;
VIII - atuar como órgão central do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG e do Sistema de Serviços Gerais - SISG;
IX - gerir os seguintes sistemas informatizados:
a) Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG;
b) Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; e
c) Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV;
X - atuar como Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do SICONV;
XI - propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades:
a) de gestão dos recursos de logística sustentável; e
b) de gestão de convênios e contratos de repasse;
XII - expedir normas sobre aquisições e contratações centralizadas de bens e serviços de uso em comum; e
XIII - orientar os órgãos e entidades na formalização e na gestão dos contratos referentes a bens e serviços de uso em comum.
Art. 29. Ao Departamento de Logística compete:
I - formular e promover a implementação de políticas e diretrizes relativas à gestão sustentável de materiais, de obras e serviços, de transportes, de comunicações administrativas e de licitações e contratações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II - gerenciar e operacionalizar o funcionamento das atividades do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, do Portal de Compras do Governo federal - Comprasnet e do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP;
III - promover a análise de informações estratégicas e a gestão do conhecimento e da informação no âmbito das atividades de competência do Departamento;
IV - identificar, estruturar e disseminar boas práticas de gestão e informações relativas às atividades de competência do Departamento, incluindo o apoio aos órgãos de controle;
V - auxiliar em atividades pertinentes ao SISP, quanto a licitações e contratos; e
VI - estruturar e implementar políticas públicas relativas à estratégia de contratações.
Obrigado pela informação, Weberson!
Mas, na prática, o que muda?
A Central muda de status e a SLTI vira a DLOG, é isso?
Att.,
Ronaldo
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Tomara que as áreas fiquem mais próximas de fato, e possam se articular melhor, com mais sinergia.
Att.,
Ronaldo
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