Contratação de serviço terceirizado - Convenção Coletiva

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Ana Carolina de Azeredo Pugliese

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Feb 25, 2016, 1:27:59 PM2/25/16
to ne...@googlegroups.com
Prezados boa tarde,

Poderiam por favor me ajudar na seguinte questão, a Reitoria do IFRJ, localizada no município do Rio de Janeiro,  irá realizar uma licitação para a contratação de serviço terceirizado de porteiro, recepção, copeiro e motorista para atender a Reitoria e nossos Campi, porém possuímos Campi em diversos municípios do Rio. Sendo assim, gostaríamos de saber se podemos adotar na nossa planilha de custos da Reitoria e dos Campi a convenção coletiva da categoria do município do Rio de Janeiro para todos os terceirizados? Pois entendemos que convenções separadas por municípios fará com que em um mesmo contrato, funcionário de mesma categoria tenham salários diferentes, o que poderá acarretar problemas futuros. Esta correto nosso entendimento?
Sabem se existe alguma legislação ou acordão que explique melhor essa situação?

Cordialmente,
Ana Carolina de Azeredo Pugliese
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ
Rua Pereira de Almeida, 88 - Praça da Bandeira - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20260-100
Tel/fax: (21) 3293-6054

Ronaldo Corrêa

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Feb 25, 2016, 1:45:34 PM2/25/16
to nelca
Ana Carolina,

Na verdade a Convenção Coletiva é vinculante e abrange TODOS os empregadores da base territorial à qual se refere a CCT.

Ou seja: Não se pode aplicar uma CCT eventualmente vigente somente no município do Rio de Janeiro, para as contratações de serviços em Rezende, Volta Redonda e Três Rios, por exemplo. Principalmente se naquelas localidades estiverem vigentes outras CCTs.

Isso decorre do princípio constitucional da unicidade sindical, o qual fixa que uma mesma categoria não pode estar vinculada a mais de um sindicato na mesma empresa ou delimitação territorial. O que leva à conclusão de que também não pode haver dois instrumentos coletivos de trabalho que vinculem a mesma categoria em uma mesma empresa ou delimitação territorial.

Assim, se existir mesmo a CCT com abrangência somente no município do Rio de Janeiro, ela só pode ser aplicada às categorias por ela abrangidas. Ou seja, limitado ao município do Rio de Janeiro.

Constituição Federal

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

Mas o normal na esmagadora maioria dos casos, é que exista uma CCT ESTADUAL, portanto com abrangência estadual, podendo, aí sim, ser utilizada indistintamente, independente de qual município do Rio de Janeiro está sendo prestado o serviço ou contratado o pessoal.

O mérito de julgar se o vencimento pago é justo, exequível, suficiente alto ou baixo, é do sindicato que tem o dever constitucional de defender a categoria. Depois de assinada a CCT a nós nos resta somente cumpri-la.

Att.,


Ronaldo Corrêa

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Franklin Brasil

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Feb 25, 2016, 10:41:22 PM2/25/16
to NELCA
Oi, Ana Carolina

Você pode consultar quais Convenções Coletivas existem no sistema Mediador do MTE: http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/

No estado do RJ, na categoria "asseio" que normalmente abrange também as atividades que vc menciona, existem pelo menos 16 CCT vigentes, a maioria assinada pelos empregados da categoria com o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do RJ.

Abraços.

Franklin Brasil







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Ana Carolina de Azeredo Pugliese

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Feb 26, 2016, 7:44:42 AM2/26/16
to ne...@googlegroups.com
Prezados,

Obrigada pelos esclarecimentos.


Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.



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